Barra Mansa lança ‘Programa Família Acolhedora’
Publicado em 23/4/2012, às 10h45
Última atualização em 23/4/2012, às 10h45
Barra Mansa
A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, lançará amanhã (24), às 15h30min, no auditório da Aciap (Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Prestadora de Serviços) o Programa Família Acolhedora.
De acordo com o psicólogo Alexandre Martins, coordenador do Centro de Referência em Assistência Social (Creas), o projeto objetiva diminuir o numero de crianças e adolescentes em situação de abandono, e proporcionar a eles uma vivência familiar temporária.
- O acolhimento pode acontecer por até dois anos, período em que a família dessas crianças será trabalhada para recebê-las de volta. O retorno à família de origem é incentivado e a família acolhedora é preparada para ficar com a criança sem a expectativa da adoção. Crianças que estão em processo de adoção não são encaminhadas para este programa, somente aquelas que tem expectativa de retorno à família de origem - explica o coordenador, ao informar que o programa passará a funcionar em cima da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Jorge Lóssio, no Centro.
Ainda segundo Alexandre, o programa estabelece que durante o período que as crianças estejam sob responsabilidade da família acolhedora, sua família de origem poderá visitá-la para preservação do vínculo familiar.
- Esse encontro não acontece na casa de nenhuma das famílias, mas sim em um local específico para isso- , esclareceu o coordenador, ao informar que, atualmente existem 12 crianças abrigadas em instituições do município.
A assessoria da cidade informou que os interessados em se cadastrar para o "Família Acolhedora" devem se enquadrar dentro dos seguintes critérios: residir em Barra Mansa; ter idade entre 24 e 65 anos, de qualquer sexo ou estado civil; ter tempo disponível para cuidar da criança ou adolescente, oferecendo proteção e orientações adequadas ao seu desenvolvimento; comprovar instalações físicas adequadas ao seu acolhimento e proteção da criança; participar do processo de capacitação e acompanhamento proposto pelo programa; apresentar boa saúde física e emocional; não possuir antecedentes criminais e não ser inscrito no cadastro de adoção.
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