Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
segunda-feira, 16 de abril de 2012
O DIREITO DA CRIANÇA DE TER UMA FAMÍLIA
13/04/2012
Joana Neitsch
Famílias temporárias deveriam substituir os abrigos para crianças, até tal ponto que tais instituições fossem extintas. Para embasar essa argumentação, o juiz Sérgio Luiz Kreuz recorre à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também ao conhecimento de causa, de quem, há quinze anos, está à frente da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cascavel, no Oeste do Paraná. Para chegar a essa conclusão, ele considerou os detalhes da vida das crianças em “casas de acolhimento” – como agora são chamadas estas instituições. Para Kreuz, aliás, a denominação “abrigo” combinava mais...
Em seu livro “Direito à convivência familiar da criança e do adolescente”, lançado no último dia 30, o autor procura demonstrar que se a família biológica não está apta para acolher as crianças, deveria ser providenciada uma unidade de estrutura semelhante. O que não pode, diz ele, é deixar a criança depositada em um abrigo. Para o autor, ainda que o processo de passar apenas um tempo com a família provisória possa ser doloroso, é muito mais traumático para criança ficar excluída da possibilidade de convívio em um ambiente familiar.
Em seu livro, o juiz apresenta um histórico sobre a posição da criança na família, o embasamento jurídico para alternativas aos abrigos, como as famílias temporárias, e relata essa experiência na prática.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
“Direito à convivência familiar da criança e do adolescente”, de Sérgio Kreuz. Editora Juruá, 186 páginas.
http://www.gazetadopovo.com.br/
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Silvana do Monte Moreira
às
09:28
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