domingo, 29 de abril de 2012

Devolução de crianças adotadas é comum, diz membro da OAB


O casal de Uberlândia, em Minas Gerais, que adotou uma criança quando ela tinha quatro anos e devolveu ao abrigo depois de dois anos, foi condenado a pagar uma indenização de 15 mil reais ao garoto, que hoje tem 17 anos e nunca mais foi adotado. Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB, afirmou que esse tipo de decisão reforça o reconhecimento dos danos irreparáveis e do sofrimento das crianças que são tratadas dessa forma. Segundo ele, a criança não é uma mercadoria, não está na prateleira e não deve ser descartada como um objeto que tem algum defeito. A devolução de crianças adotadas ao abrigo é mais comum do que a gente pensa, segundo Ariel. Entrevista à repórter Marilu Cabañas.

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