sábado, 26 de maio de 2012

ADOÇÃO EM PERGUNTAS E RESPOSTAS


Quem pode adotar? Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. O que são família natural e extensa? Na forma do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Como faço para adotar? Procure a vara da infância da sua localidade ou a vara única do seu município. Sempre é importante buscar orientações prévias em um grupo de apoio à adoção. Para saber se no seu município existe um grupo de apoio à adoção busque o portal da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – WWW.angaad.org.br É preciso ser rico para adotar? Não, não é preciso ser rico. O que é necessário é reunir condições socioeconômicas e psicológicas de exercer à parentalidade responsável. Para isso as equipes técnicas do judiciário compostas por assistentes Sociais e psicólogos Judiciários realizaram os estudos necessários. Existe alguma recomendação de como proceder durante as entrevistas com a equipe técnica da vara da infância? Sim, seja verdadeiro e coloque exatamente o seu sentimento. Posso adotar sendo solteira(o)? Sim, pode, não existe qualquer impedimento à adoção monoparental – a realizada por pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas. Um casal homoafetivo pode adotar? Sim, um casal homoafetivo pode adotar. Deverá, antes da adoção, realizar o procedimento de habilitação de forma conjunta exatamente da mesma forma que qualquer casal heteroafetivo. É verdade que os casais homoafetivos só podem adotar crianças e adolescentes que ninguém quer? Não, não é verdade. Os casais homoafetivos podem e devem traçar o perfil da criança/adolescente da mesma forma que qualquer outro casal. O que de fato ocorre é que os casais homoafetivos, calejados pela rejeição e pelo preconceito, são mais abertos a acolherem crianças e adolescentes excluídos do perfil usual dos habilitados. O casal homoafetivo tem o direito de buscar um bebê recém-nascido, nada pode influenciar a formação do perfil, pois, feriria mortalmente o principio constitucional da isonomia. É necessário que se fixe na mente que “todos são iguais perante a lei”. O que vem a ser habilitação? Habilitação é o processo ao quais as pessoas que querem adotar devem ser submetidas antes da adoção, ou seja, se você deseja adotar deverá ser habilitado previamente para isso. Você passará pela fase da entrega de documentos, estudos, apreciação do Ministério Público e sentença. O que é preciso para requerer a habilitação? Como dito anteriormente buscar a vara da infância ou um grupo de apoio á adoção para a obtenção de informações. Os documentos necessários são: cópias autenticadas da carteira de identidade, do CPF, da certidão de casamento ou nascimento ou declaratória de união estável; cópias simples do comprovante de residência e dos comprovantes de rendimentos; certidões negativas dos distribuidores cíveis e criminais; declaração de bons antecedentes firmadas por duas pessoas com firmas reconhecidas e cópias dos documentos dos declarantes; atestado de sanidade física e mental. Você será submetido a um estudo psicológico para verificar a real motivação da adoção e por uma visita domiciliar a ser realizada pela assistente social do judiciário onde será verificada sua situação socioeconômica de receber a criança/adolescente. Seu processo será, depois, da juntada dos relatórios técnicos, remetido ao Ministério Público e posteriormente ao Juiz para a prolação da sentença. No Rio de janeiro é obrigatória a frequência aos grupos de apoio á adoção entre três e seis encontros, a depender da vara. Depois você será inserido no Cadastro Nacional de Adoção e aguardará a chamada para conhecer crianças no seu perfil. Estou habilitado há dois anos, minha habilitação vai vencer, o que faço? Procure a vara da infância e requeira a renovação da sua habilitação, nunca deixe sua habilitação vencer. Faça esse pedido com, no mínimo, três meses de antecedência do vencimento. Estou habilitada há dois anos e nunca fui chamada, o que faço? Procure sua vara, verifique sua posição, visite abrigos, não fique sentada esperando. Façam suas perguntas, terei o maior prazer em responder. Silvana do Monte Moreira Advogada - Infância, Juventude e Família Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção Silvana.mm@globo.com

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