quinta-feira, 31 de maio de 2012

Mães adotivas agora têm direito a salário-maternidade integral


Quinta Feira, 31 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288 O benefício só era concedido às mães que adotassem crianças menores de um ano, agora o benefício independerá da idade do adotado Fonte | OAB-RJ - Terça Feira, 29 de Maio de 2012 Indique | Comente (0) | Envie seu artigo | Mães adotivas acabam de conquistar o direito a salário-maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança. Até o mês passado, o benefício durante toda a licença só era concedido a quem adotasse crianças menores de um ano. "A criança adotada com mais idade é a que mais precisa do pai e da mãe e acontecia o inverso", diz o advogado Carlos Berlini, presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB-SP. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve recorrer da decisão, que foi emitida pela Justiça Federal de Santa Catarina e é válida para todo o país. De acordo com Berlini, estima-se que existam mais de 50 mil crianças abrigadas em quase 3.000 instituições no Brasil. Só no Estado de São Paulo são cerca de 7.000 menores em 700 abrigos. As leis da adoção, instituídas em 2009, preveem que irmãos devem ser entregues preferencialmente a mesma família e que as informações sobre crianças para adoção e famílias dispostas a adotar serão reunidas em um banco de dados, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Quem quer adotar é inscrito em dois sistemas: o do cadastro nacional e o das varas de infância e juventude do local onde mora. Na inscrição, a pessoa diz se aceita crianças de outros Estados Hoje, há mais de 30 mil pretendentes à adoção no CNA, segundo o Gaasp (grupo de apoio à adoção). Na opinião de Berlini, o cadastro não tem funcionado como deveria. "Como fazer alguém do interior do Nordeste vir adotar uma criança no Sul sem nenhum subsídio?" De acordo com ele, até agora foram feitas menos de 700 adoções pelo CNA desde 2008 -só no Estado de São Paulo, em 2011, foram processadas 3.450 adoções pelas varas de infância e juventude.. Segundo a lei, um menor deve ficar em uma instituição por no máximo dois anos, o que nem sempre acontece. "A demora da Justiça faz com que um processo de adoção possa durar de dois a três anos", diz o advogado Reinaldo Amaral de Andrade. Palavras-chave | adoção; benefício; licença maternidade; integralidade; idade; criança; família

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