Em
São Paulo, um casal que negociou a adoção direto com a mãe e sem passar
pelos trâmites judiciais pode ser condenado a até seis anos de prisão. A
mãe biológica, arrependida, quis a
criança de volta e entrou na Justiça contra os pais adotivos. A adoção
consensual no Brasil não é permitida desde 2009. Já a adoção
intrafamiliar, quando a mãe biológica entrega a criança a algum parente,
é autorizada. Saiba mais no vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=2JL66H0ps1U
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Adoção consensual
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
17:41
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