segunda-feira, 7 de março de 2016

DEFENSORA PÚBLICA ESCLARECE SOBRE ADOÇÃO RESPONSÁVEL (Reprodução)

03/03/2016
Ângela Ferry
O tema foi abordado dentro da ótica de trabalho do Núcleo da Infância e Juventude da DPE-PI.
A defensora pública Daniela Neves Bona, titular da 1ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude, discorreu, nesta quinta-feira (3), sobre adoção responsável dentro da ótica do trabalho desenvolvido pelo Núcleo Especializado da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Daniela Bona destaca a necessidade de tratar o processo da adoção com a seriedade e responsabilidade que exige, tendo sempre como finalidade o bem-estar e a garantia dos direitos do menor. “Na verdade, ao contrário do que se pensa, não é difícil adotar, embora muita gente acredite que é burocrático e vai demorar muito. O que ocorre é que estamos tratando da vida de uma criança ou um adolescente e temos que ter todo um cuidado, toda a cautela, para ver realmente se aquele intuito de quem está adotando vai ser benéfico. Então será um processo judicial, onde vai ser feito estudo social da residência dos que querem adotar, entrevista com a criança, estágio de convivência onde será verificado se está ou não ocorrendo adaptação, porque a criança e o adolescente de alguns tempos para cá passaram a ser vistos como sujeitos do processo. Antigamente via-se uma família que queria uma criança e esta era vista mais como um objeto. Hoje em dia, pautado no princípio do melhor interesse da criança que rege o Estatuto a Criança e do Adolescente, temos que analisar o melhor para a criança o que, por via de consequência, vai terminar gerando o bem-estar em toda a família”, explica Daniela Bona.
A defensora informa como se dá o processo de adoção no caso em que ocorre abandono. “Quando uma mãe abandona seu filho, seja na maternidade ou na rua, o Conselho Tutelar e o Serviço Social da maternidade acionam a Vara da Infância e a primeira providência a ser tomada é o acolhimento. A criança em questão vai para um abrigo e é iniciado todo um estudo da vida dela. A primeira alternativa que o estatuto prevê é que ela tem que ser mantida preferencialmente, se as condições forem favoráveis a isso, no seio da família natural, ou então com a família extensa, que é formada pelos parentes. Em não sendo possível, ai sim, ela passa a ser disponibilizada para adoção, sendo incluída no Cadastro Nacional de Adoção”, diz a titular da 1ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude.
Daniela Bona explica que existem dois cadastros, o nacional, com as crianças e adolescentes que estão disponíveis para serem adotadas, e o cadastro dos pretendentes, que são as pessoas que passam por um processo de habilitação para a adoção e, uma vez demonstrada a aptidão para adotar, serão inscritas no cadastro nacional. “Esse cadastro obedece ordem cronológica de inscrição e as famílias vão sendo contactadas a partir do perfil das crianças que almejam. Se no curso desse processo a mãe biológica se arrepender e mostrar que tem condições de reaver a criança, é possível que ela retorne ao seio da mãe. Mas uma vez, a criança já tendo sido disponibilizada para adoção ou sendo adotada, o processo é irrevogável. A mãe biológica pode até tentar desconstituir o ato, mas vai ser tudo analisado novamente, considerando sempre o melhor para a criança. É necessário analisar detidamente cada caso, de acordo com as circunstâncias”, ressalta a defensora.
Outro ponto elencado pela defensora foi quanto ao perfil de quem busca adotar. “Diferente do que se pensa, hoje verificamos na prática que as pessoas mais humildes e que têm menor poder aquisitivo são as que, mesmo diante das dificuldades, acolhem várias crianças, até porque esse é o perfil do nosso assistido. Mas é importante dizer que, por conta de modificação em Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, essa questão do poder aquisitivo, quando da análise do perfil econômico do assistido, não é a prioridade, porque pensamos primeiro no bem-estar da criança. Muitas vezes são famílias com melhor poder econômico e que já acolheram a criança ou o adolescente há bastante tempo, então nesses casos, elas também podem recorrer à Defensoria, onde faremos o atendimento”, informa Daniela.
“A grande maioria das pessoas que procuram adotar demonstram preferência pelo sexo feminino e por recém-nascidos ou crianças com até um ano de idade, mas, no decorrer do processo, quando percebem que é um perfil muito concorrido, alteram essa preferência, porque o desejo que as move é tão forte, que proporciona essa mudança de interesse. Esclarecendo que quem quer adotar e nos procura é orientado quanto à documentação necessária e tão logo apresente esses documentos fazemos a petição inicial e distribuição na 1 ª Vara da Infância, onde se começa o processo com o estudo social, a entrevista com o interessado, a visita do assistente social à residência, para se constatar se está ou não apto. Destacando que, para pleitear a adoção, não precisa ser casado oficialmente, uma pessoa só pode adotar, pode ser só uma união estável ou casais homoafetivos. Todos podem pleitear e os trâmites são os mesmos. Já temos casos de adoção por casal em união homoafetiva na vara de Teresina. Não há porque negar, não existe proibição legal e a forma como a criança será criada é muito relativa e pessoal de cada caso, vai depender de como o casal vai conduzir e orientar a criança”, destaca Daniela Bona.
Já, nos casos em que o casal não se vê com condições adequadas para criar a criança e quer disponibilizar o filho para a doção, a defensora explicou que o processo só é dado seguimento depois de esgotadas todas as alternativas. “Quando uma família decide que não tem condições de criar, de permanecer com a criança, a primeira coisa feita é um estudo. Realmente se esgota a possibilidade de permanência ali na família natural e só então se passa para o próximo passo, que é a adoção. Após a mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, em 2009, entregar diretamente a criança para uma terceira pessoa não seria legal, mas temos que analisar o que será melhor para ela, que em um caso assim, já pode ter constituído vínculos com a família que a recebeu. Nesse caso, ingressamos com ação de guarda, para que assegure a posse legal em se analisando que será o melhor para a criança. A tendência é que permaneça lá, para que seja adota e não haja nova ruptura, novo trauma. Muitas vezes a regra não é o mais benéfico, mas sim o princípio do melhor interesse”, afirma Daniela, destacando que, com a adoção legal e publicação da sentença, a família biológica perde por completo o vínculo com o filho.
“Uma vez publicada a sentença de adoção, ela será irrevogável! Assim, a criança só será retirada da posse de quem a adotou caso se prove que a mesma se encontra em situação de risco. Destacando que o arrependimento dos pais biológicos ou mesmo a melhoria da situação econômica dos mesmos não é capaz de reconstituir o estado anterior, qual seja: a retomada do filho ao seio familiar”, explica a defensora.
MUDANÇA DE ENDEREÇO
Daniela Bona destaca também a mudança de endereço do atendimento da 1ª e 2ª Defensorias Públicas da Infância e Adolescência, que agora estão instaladas na Unidade João XXIII da DPE-PI, onde anteriormente funcionava o Espaço Cidadão. “Ali estamos das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, abertos a qualquer diálogo e sempre à disposição”, enfatizou a defensora.

Original disponível em: http://www.piaui.pi.gov.br/noticias/index/id/24371

Reproduzido por: Lucas H.

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