quarta-feira, 29 de junho de 2016

Para cada criança esperando pela adoção, seis famílias estão interessadas no RS (Reprodução)

28.06.2016   .  14:37                  

Oito crianças esperam por uma família adotiva em Bento Gonçalves. (Foto: CNA)
Atualmente oito crianças estão esperando para serem adotadas em Bento Gonçalves. E no Rio Grande do Sul 1001 crianças passam pela mesma situação, enquanto 5.552 pessoas estão aguardando aprovação de seus cadastros para poder adotar, são os dados estatísticos apresentados pelo Cadastro Nacional de Adoção no mês de junho.



Mesmo que a média apresente seis pessoas para cada uma das crianças, o obstáculo que dificulta a adoção, além da liberação do cadastro também é o perfil ideal exigido pelas pessoas, o que reduz a chance do número de crianças serem adotadas.



Esses pequenos ficam alocados na Casa de Acolhimento Azaléia em Bento Gonçalves, que possui 12 vagas e atualmente estão sobrando quatro lugares. O promotor da Infância e da Juventude do município, Elcio Resmini Menezes, esclarece que eles são muito rigorosos com o fato de não deixar aumentar o número de crianças para serem adotadas. "Não são só crianças que estão lá, existe adolescentes também. Lutamos muito para que não permaneçam acolhidos por muito tempo, sempre tivemos esse número de crianças, alguns deles sem perspectiva de sair para adoção", esclarece.



Essas mesmas crianças que estão esperando por uma família, estão inclusas no cadastro nacional, o que é positivo para aqueles que são maiores de cinco anos, pois Menezes explica que pessoas de outras regiões do país podem se interessar em adotar crianças maiores, adolescentes ou com alguma deficiência física.  "Hoje temos adolescentes que vão completar 18 anos e não temos quem queiram adotá-los no momento", lamenta o promotor.



A maioridade é somente biológica nesses casos, alguns tem comprometimentos, responsabilidades, mas não significa que o lar possa abrir a porta e eles possam fazer sua vida, informou Menezes. "Alguns não conseguirão, mas os órgãos públicos continuarão tendo que olhar por eles. Um vínculo é criado com quem trabalha na instituição e cria uma angústia porque se sabe que eles saem da infância para uma etapa de adulto, mas não serão adotados", relatou.



Mas as pessoas que despertam a vontade de acolher uma criança para que faça parte de sua família, sejam casais ou solteiros precisam saber que o processo de adoção envolve uma preparação em primeiro momento. O intuito é que elas compreendam exatamente o que significa a adoção e a possível nova composição familiar com a chegada desse ser. Essa medida passa por questão pessoais, familiares e psicológicas.



A partir dessa preparação os interessados precisam procurar a Vara da Infância e Juventude e o cartório da Infância e Juventude para realizar o processo de habilitação, que é estarem cadastrados junto ao Juizado da Infância e Juventude. Nesse cadastro os requisitos obrigatórios precisam ser comprovados, como atestados de saúde física e mental, financeiro e residencial. Com esses  processos estando em ordem, é realizado um estudo social, em que uma assistente social judiciária avalia se as condições do adotante estão adequadas as normas para contar em um laudo que é encaminhado ao Ministério Público, que fará um parecer da situação e se estiverem aptos o juiz homologará a adoção.



O promotor ainda explica que existe também a etapa posterior que é o estágio de convivência, estabelecido para fazer um acompanhamento para adaptação da família que está recebendo está criança.



E outra maneira de adoção são as entregas voluntárias feita pela mãe biológica, que não quer exercer essa maternidade e manifesta essa posição para o hospital ou conselho tutelar antes do nascimento da criança, informa Meneses. E quando ela resolve entregar a criança, já existe um casal preparado para receber esse bebê, e judicialmente o casal já está cadastrado. O promotor explica também que quando não ocorre manifestação da vontade de doar pela mãe, mas no decorrer do tempo em exercício da maternidade, ocorre negligência nos cuidados e ela mostra que não tem condições, que causa prejuízo para a criança,  é possível realizar outra forma de adoção, mas com um processo de destituição do poder familiar dessa mãe biológica. Existindo uma ação contra essa pessoa por conta desse abandono e maus tratos, mas já ocorrendo a existência de um processo.



Nesses casos de destituição familiar é preciso abrigar a criança em uma família substituta se for conveniente naquele momento ou em um acolhimento institucional, que é o caso da Casa de Acolhimento Azaléia. Nesse cenário se acelera o processo para que a criança não passe muito tempo no acolhimento, afirma o promotor.


Reproduzido por: Lucas H.


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