30/10/2017
Os caminhos para adoção no Brasil sempre foram longos. Mais do que a morosidade da justiça, como alegam alguns setores da sociedade, o que dificulta na maioria das vezes são os entraves da legislação. Nesse sentido o Senado deu um importante passo ao aprovar o Projeto de Lei da Câmara 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. Na medida em que impedimentos burocráticos são reduzidos, aumenta a possibilidade de muitas crianças que estão acolhidas em orfanatos, conseguirem um lar e ao mesmo tempo uma família.
Uma das novidades do texto aprovado pelo Senado é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. Outro ponto favorável é a formalização da prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.
Caso o projeto seja sancionado pelo presidente da República, também fica limitado para 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. A proposta também fixa em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.
A nova legislação, se bem aplicada, pode significar um alento para muitas famílias que alimentam o sonho de gerar um filho pelo coração. Além disso, a proposta pode por fim ao abismo que separa esses futuros pais de seus futuros filhos, uma vez que segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e atualizado diariamente, registra em torno de 8 mil crianças e adolescentes prontos para adoção nos abrigos de todo o Brasil. Enquanto que do outro lado estão mais de 40 mil famílias em compasso de espera.
Os caminhos para adoção no Brasil sempre foram longos. Mais do que a morosidade da justiça, como alegam alguns setores da sociedade, o que dificulta na maioria das vezes são os entraves da legislação. Nesse sentido o Senado deu um importante passo ao aprovar o Projeto de Lei da Câmara 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. Na medida em que impedimentos burocráticos são reduzidos, aumenta a possibilidade de muitas crianças que estão acolhidas em orfanatos, conseguirem um lar e ao mesmo tempo uma família.
Uma das novidades do texto aprovado pelo Senado é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. Outro ponto favorável é a formalização da prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.
Caso o projeto seja sancionado pelo presidente da República, também fica limitado para 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. A proposta também fixa em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.
A nova legislação, se bem aplicada, pode significar um alento para muitas famílias que alimentam o sonho de gerar um filho pelo coração. Além disso, a proposta pode por fim ao abismo que separa esses futuros pais de seus futuros filhos, uma vez que segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e atualizado diariamente, registra em torno de 8 mil crianças e adolescentes prontos para adoção nos abrigos de todo o Brasil. Enquanto que do outro lado estão mais de 40 mil famílias em compasso de espera.
A nova legislação, se bem aplicada, pode significar um alento para muitas famílias—
A proporção entre famílias habilitadas a adotar e o número de crianças cadastradas pode parecer um cenário favorável aos jovens, mas não é um retrato fiel da realidade. Na verdade, há mais de 55 mil crianças e adolescentes vivendo em instituições de acolhimento, mas que ainda não fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção. Entretanto, no entendimento de especialistas, o que provoca esse período de indefinição de imposição de obstáculos é a necessidade de se concluir o processo de destituição do poder familiar, que é o desligamento da criança de sua família natural.
Além disso, é importante refletir que as razões que podem levar uma criança para um abrigo são várias (histórico de abuso e violência ou dependência química no núcleo familiar, por exemplo), mas a legislação atual ainda privilegia a reinserção na família natural sobre qualquer outra medida. Partindo do pressuposto determinado pela legislação vigente, as autoridades judiciais precisam esgotar todas as medidas cabíveis nesse sentido antes de determinarem que o melhor passo seja encaminhar o jovem para adoção. Essas medidas incluem reabilitação social da família e procura por parentes mais distantes. Elas podem levar anos e, não raro, demoram mais do que o processo de adoção em si. Durante esse período, a criança não pode voltar para sua casa antiga e nem procurar uma nova.
Muito além das estatísticas a respeito da adoção no Brasil, é necessário destacar a importância da decisão tomada pelo Senado. Trata-se de um novo marco para o encurtamento das distâncias existentes e que pode contribuir de considerável para o encaminhamento de soluções viáveis para quem quer adotar e para que precisa ser adotado.
Além disso, é importante refletir que as razões que podem levar uma criança para um abrigo são várias (histórico de abuso e violência ou dependência química no núcleo familiar, por exemplo), mas a legislação atual ainda privilegia a reinserção na família natural sobre qualquer outra medida. Partindo do pressuposto determinado pela legislação vigente, as autoridades judiciais precisam esgotar todas as medidas cabíveis nesse sentido antes de determinarem que o melhor passo seja encaminhar o jovem para adoção. Essas medidas incluem reabilitação social da família e procura por parentes mais distantes. Elas podem levar anos e, não raro, demoram mais do que o processo de adoção em si. Durante esse período, a criança não pode voltar para sua casa antiga e nem procurar uma nova.
Muito além das estatísticas a respeito da adoção no Brasil, é necessário destacar a importância da decisão tomada pelo Senado. Trata-se de um novo marco para o encurtamento das distâncias existentes e que pode contribuir de considerável para o encaminhamento de soluções viáveis para quem quer adotar e para que precisa ser adotado.
Original disponível em: http://www.progresso.com.br/editorial/novos-rumos-da-adocao#.WfcM7Soc02Q.facebook
Reproduzido por: Lucas H.
Reproduzido por: Lucas H.