Especial: Como é realizado o processo de adoção no Brasil
Por Fernanda Pompeu, especial para o Yahoo! Brasil | Yahoo! Notícias – sex, 3 de fev de 2012
Um provérbio chinês, tão antigo quanto a própria China, ensina que uma grande viagem começa com o primeiro passo. Adotar, amar e educar uma criança ou um adolescente é uma grande viagem, sujeita a muitas alegrias e algumas dificuldades. Alegrias e dificuldades que filhos - tanto faz se adotados ou biológicos - trazem. Mas se você já consultou seu coração, fez as contas de quanto vai gastar com um filho, está super a fim de ser mãe ou pai, é hora de conhecer o passo a passo do processo de adoção legal.
Leia também:
Foi recusado pela agência de adoção?
Adoção por estrangeiros
O Brasil tem cerca de cinco mil crianças e adolescentes esperando por uma adoção. Tudo o que eles querem é uma família para chamar de sua. Qualquer pessoa maior de 18 anos, casada, solteira, viúva, divorciada, pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente. Sendo que ela terá que ser 16 anos mais velha do que o adotado. Assim, alguém com 18 anos só poderá adotar uma criança de zero a dois anos. Não há uma idade limite para se candidatar, mas deve-se observar o bom senso. Pessoas maiores de 80 anos têm poucas chances.
O primeiro passo é procurar o Juizado da Infância e Juventude mais próximo da sua casa. Lá você será informado dos documentos necessários. Entre eles, estão RG, dados familiares, comprovante de residência, comprovante de renda, atestado de sanidade física e mental, certidão negativa de antecedentes criminais. Você também será informado das várias etapas do processo de habilitação.
O Brasil tem aproximadament cinco mil crianças e adolescentes esperando por uma adoção.
É bem interessante consultar o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele está disponível na internet. O ECA é a referência máxima para tudo que diz respeito aos menores de 18 anos no Brasil. Lá estão as regras que norteiam o processo de adoção. Na opinião de Cláudio Hortêncio Costa, advogado, especialista no ECA, "O importante é perceber a filosofia que rege o Estatuto. Nele, a criança e o adolescente são prioritários. Tudo é pensado para garantir a segurança e os direitos deles."
Compreender que a prioridade é do adotando e não do candidato a adotar ajuda a diminuir a ansiedade nas diferentes fases do processo. Sônia Penteado, jornalista, mãe de dois filhos adotivos, quando da habilitação para adotar o primeiro filho, ouviu da profissional que a atendeu: "Nosso trabalho não é encontrar um filho para você. Nosso objetivo é encontrar uma família para uma criança ou adolescente."
Você está preparado?
As entrevistas com assistentes sociais e psicólogos são o segundo passo para o processo de habilitação. Durante as conversas, você terá oportunidade de pensar e refletir acerca da emoção e da responsabilidade de adotar uma criança ou um adolescente. Alguém que, afinal, será seu filho para toda a vida.
Também nesse momento, você irá definir qual o perfil desejado da criança ou adolescente. Quais são as suas expectativas? Há uma faixa de idade definida? Será uma criança negra, branca, amarela? Ou tanto faz? Você aceitará uma criança com deficiência? Por exemplo, você adotará uma criança com síndrome de Down, ou com uma doença crônica? Se forem dois irmãos, você aceitará adotar os dois?
Essas e outras perguntas são conduzidas em grupos de reflexão. Adriana Barbosa, psicóloga, integrante do Grupo de Apoio à Adoção do Amazonas, mãe de dois filhos adotivos, alerta que quanto mais exigências, mais demorada se tornará a adoção: "É comum quererem um bebê branco, quando a maioria das crianças disponíveis para a adoção não são bebês e nem brancas. Nesse caso, talvez você tenha que esperar muito tempo até que aconteça."
Avançando no processo de habilitação, uma assistente social visitará sua residência. Ela irá conversar com todos os moradores da casa, incluindo, se você os tiver, seus filhos biológicos. Eles serão os futuros irmãos daquele ou daquela que irá chegar. Portanto, eles têm o direito de serem ouvidos quanto aos desejos, medos e expectativas.
Vencidas essas etapas, um juiz da Vara de Infância e da Juventude autorizará a habilitação. A partir daí seu nome e todos os seus dados entrarão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O objetivo principal do CNA é cruzar as informações entre os habilitados a adotar e as crianças e adolescentes com condições de serem adotados. O Cadastro funciona também como uma lista de espera. Atualmente há uma real vigilância para que ninguém passe na frente de ninguém.
Quem pode ser adotado
Do outro lado, estão aptos a serem adotados crianças e adolescentes até 18 anos, desde que seus pais sejam falecidos ou desconhecidos, ou perderam o poder familiar. Hoje, há um entendimento da Justiça de que crianças e adolescentes disponíveis à adoção são as que perderam completamente os vínculos com a família de origem. Isso significa que avós e tios têm prioridade na guarda da criança ou do adolescente.
Em termos práticos, quando uma criança ou adolescente é afastado da família biológica, por conta de negligência ou maus tratos, os técnicos - que trabalham em abrigos ou instituições de acolhimento - farão tentativas de transformar a situação. Haverá um esforço para que essa criança ou adolescente retorne à família, desde que garantida sua integridade física e emocional, bem como reconstruídas suas relações de afeto.
Apenas e somente quando for impossível restabelecer os vínculos com a família de origem, é que o menor de 18 anos estará disponível para a adoção. Nas palavras do especialista no ECA Cláudio Hortêncio Costa: "É correto que seja assim. Perder a família de origem significa uma ruptura emocional e uma perda de identidade para a criança ou o adolescente. Por menor que a criança seja, já há uma história em sua vida. Daí ficar disponível para a adoção é o último recurso."
Ou seja, crianças e adolescentes disponíveis para a adoção não trazem históricos cor-de-rosa. De alguma maneira eles foram abandonados, ou negligenciados ou maltratados. Às vezes, tudo isso junto. Essa é uma informação fundamental para quem se candidata a adotar. Além de muito amor, você terá que ter ciência e paciência para construir os vínculos afetivos e a necessária hierarquia.
Vocês se encontram
O dia tão esperado chega quando o telefone toca e você é finalmente convidado a conhecer o ser tão desejado. Agora você irá se aproximar delicadamente do seu futuro filho ou filha. Depois, vocês passarão um ou mais fins de semana afinando o conhecimento mútuo.
Se tudo der certo, o juiz emitirá uma declaração de guarda provisória. Seu filho ou filha irá morar com você. É o chamado tempo de adaptação, ainda acompanhado por assistentes sociais e psicólogos. Esse tempo varia de caso para caso. Ao final, você receberá a certidão dele ou dela igualzinha à certidão de nascimento de um filho biológico.
Pronto! Processo demorado? Pode ser. Mas ele é quase nada comparado com a vida afora que vocês terão juntos.
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
domingo, 5 de fevereiro de 2012
Especial: Como é realizado o processo de adoção no Brasil
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
16:11
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário