quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Roraima tem sete crianças na lista de espera para adoção

07/02/2012 16h35
Roraima tem sete crianças na lista de espera para adoção

Interessados em adotar existem, mas casais buscam o filho idealizado, e não o filho real
NEIDIANA OLIVEIRA
neidiana@folhabv.com.br

Para os casais que não podem ter filhos ou pessoas solteiras que buscam em crianças uma companhia, existem sete crianças aptas a adoção em Roraima. Segundo as assistentes sociais do Juizado da Infância e Juventude, Jeanne Morais e Juvenila Coutinho, a procura no Estado é intensa, porém estão em busca do filho idealizado, e não do filho real.


Para quem pretende adotar uma criança, há um processo que inclui visitas, cursos e demais atividades para verificar se a família ou pessoa está pronta a receber mais um membro. O primeiro passo para dar início ao processo de adoção é procurar o Cartório da Vara da infância e da Juventude para a realização dos procedimentos de habilitação para adoção.

“Mas, antes de fazer o cadastro no Juizado, indicamos os interessados a procurarem um advogado ou mesmo a Defensoria para obter as informações necessárias para que assim tenha certeza na decisão que irá tomar, pois se trata de uma criança que precisa de uma família”, recomendou a assistente social, Jeanne.


Após se certificar de como será o processo, os futuros pais devem entrar com um procedimento de habilitação para adoção, por meio de um cadastro de adotantes, no qual colocará o nome em um livro chamado Cadastro de Adotantes. Lá há uma sequência de pessoas interessadas em adotar uma criança.


“A documentação pedida deve comprovar a idoneidade, laudo psiquiátrico, certidão negativa cível, criminal, documento de identificação civil, comprovante de renda e de residência, da família ou pessoa solteira, a partir daí será feita a avaliação”, explicou.


Conforme a Lei 12.010, artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os interessados em adotar um filho devem passar por um curso de preparação. Diante disto, o setor interprofissional do Juizado realiza junto às famílias o Curso Preparatório aos Postulantes a Habilitação para Adoção.

“A ação envolve assistentes sociais e psicólogos. Esta é uma exigência da nova lei de adoção. Quem não passar pelo curso não é cadastrado. São turmas com no mínimo 10 casais. Além disso, há a entrevista social e psicológica, e a visita domiciliar”, observou a assistente social.


Dentre os assuntos discutidos durante o curso estão a adoção de crianças com deficiência, grupos de irmãos, adolescentes e interracial. “Queremos estimular a adoção de crianças e adolescentes que estão esquecidos nas entidades, pois muitas vezes as pessoas procuram o filho idealizado e não vêem as qualidades do filho real. E é isso que queremos mostrar”, disse a assistente social Juvenila Coutinho.

Questionada sobre o tempo que demora o processo de adoção, a especialista informou que não há um tempo determinado, já que se trata de um processo longo do momento em que o casal faz o requerimento até a sentença do juiz. “É todo um procedimento muito bem apurado, por isso é demorado”, disse.


O Estado dispõe quatro Entidades de Acolhimento Institucional, antigos Abrigos Infantis. Todos dispõem para adoção sete pessoas, entre crianças e adolescentes. “A procura é mais por menores de 0 a 2 anos de idade, do sexo feminino. Mas, no momento, estão aptas três crianças com deficiência, sendo dois meninos e uma menina. Além de quatro adolescentes”, enfatizou Juvenila.

Mais informações para quem estiver interessado em adotar uma criança no site do Tribunal de Justiça, onde está especificado os documentos necessários para a adoção e outras informações. http://www.tj.rr.gov.br/site/index.php/cartorios/juizado-civel/adocao.


PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO LEGAL


Como se inicia o processo de adoção:

Para dar início ao processo de adoção, o primeiro lugar a ser procurado pelos interessados é o Juizado da Infância e da Juventude da cidade ou Comarca que residem, onde farão a inscrição no cadastro de pretendentes à adoção.

Próximos Passos:

- Após a inscrição, os interessados passam por uma entrevista no Setor Interprofissional;

- São apresentados os documentos necessários;

- É feita a análise da documentação;

- Um assistente social visita o adotante em casa para conhecer sua rotina;

- É iniciado o processo de escolha da criança;

- Em alguns casos, é dada a guarda temporária da criança para o adotante, como período de experiência e de avaliação;

- Se o adotante passar pelas avaliações, é dado início ao Processo de Adoção propriamente dito na Justiça;

- A adoção é efetivada com a sentença do juiz aprovando ou não o pedido.


Documentos necessários para habilitação:

1 - Requerimento dirigido ao Juizado da Infância e da Juventude;

2 - Atestado de Antecedentes Criminais;

3 - Atestado de Sanidade física e Mental;

4 - Comprovante de Rendimentos;

5 - Comprovante de Residência;

6 - Certidão de Casamento ou Nascimento, se solteiros;

7 - Carteira de Identidade;

8 - CPF.


INFORMAÇÕES GERAIS


Quem pode ser adotado:

a) criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independente da situação jurídica;

b) pessoa maior de 18 anos de idade que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;

c) maiores de 18 anos de idade, nos termos do Código Civil.


Não podem adotar:

a) avós ou irmão do adotado;

b) adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotado.


Quem pode adotar:

a) homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotado;

b) os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade da família;

c) os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que o estágio de convivência haja sido iniciado na constância da sociedade conjugal;

d) requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que haja manifestado sua vontade em vida;

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