terça-feira, 26 de junho de 2012

CRIANÇAS PASSAM MAIS TEMPO EM ABRIGOS DO QUE A LEI DETERMINA


Segunda, 25 de Junho de 2012 Francisco José Da Redação A permanência de crianças e adolescentes em casas de acolhimento deve ser excepcional e provisória. No entanto, a falta de políticas públicas tem gerado o efeito contrário, fazendo com que a medida ultrapasse o tempo máximo previsto na lei, que é de até dois anos. A legislação também determina que, durante esse prazo, os casos sejam avaliados semestralmente, por meio de relatórios das unidades de acolhimento. Durante os 24 meses, o juiz deve se manifestar pela devolução à família ou inserção no Cadastro Nacional da Adoção (CNA). Todas essas previsões constam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 2009, quando foram feitas mudanças no documento justamente para trazer mais agilidade. Porém, segundo Julliana Nogueira Andrade Lima, que está à frente da Coordenação das Defensorias Públicas da Infância e Juventude de Fortaleza, o tempo de permanência nas instituições ainda é longo. Ela explica que o procedimento de destituição ou não do poder familiar precisa ser rápido para não agravar ainda mais a situação. “A gente sabe que quanto mais idade tem a criança, maior é dificuldade de ser adotada. O ideal é que ocorra o mais breve possível porque a fase infantil é muito rápida. Não é à toa que a criança e o adolescente têm prioridade absoluta. A convivência familiar e comunitária está entre os direitos dos jovens”. DIFICULDADES A defensora pública estadual afirma que a principal dificuldade é a inexistência de políticas públicas para melhorar a situação que gerou o risco à criança. Na falta de esforço com o objetivo de mudar a realidade da família para que a criança possa voltar com segurança, à circunstância permanece. “Isso dificulta, e muito, o retorno. O ideal é que houvesse o acompanhamento da família. Se foi a condição financeira que justificou o acolhimento, deveria ter programa de geração de emprego específico para essas pessoas”. Ainda conforme Julliana Nogueira, muitos pais confundem acolhimento com creche e não têm a noção de que podem perder o filho para sempre. JUDICIALIZAÇÃO DO ACOLHIMENTO O procedimento, antes administrativo, passou a ser judicial para garantir o contraditório e a ampla defesa aos pais. Eles têm como questionar e a oportunidade de não terem o poder familiar destituído. O defensor público estadual, da área da infância e juventude, atua como curador especial das crianças e dos adolescentes. A Defensoria também é competente para fazer a defesa dos pais. AMPARO SOCIAL Crianças e adolescentes em situação de risco, inclusive acolhidos, com deficiências físicas ou mentais, podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BCP), previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). É o que assegura a defensora pública federal Carolina Botelho de Deus, membro da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará. O dinheiro, no valor de um salário mínimo, é pago pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Idosos acima de 65 anos e que sejam carentes também têm direito. Carolina Botelho de Deus explica que o objetivo do amparo é prestar assistência a quem está incapacitado para o trabalho e não tem como se sustentar ou de ser mantido pela família. No caso de quem tem até 16 anos, essa incapacidade é presumida porque a Constituição Federal proíbe pessoas nessa faixa etária de trabalhar. “O que se tem que provar é a deficiência em grau que justifique a necessidade do benefício, como o comprometimento da qualidade de vida e do desenvolvimento da criança ou adolescente. Basta a comprovação médica, do quadro clínico” acrescentou. Podem requerer o benefício, as pessoas nas situações citadas anteriormente e que comprovem, também, que a renda de cada integrante da família é de até ¼ do salário mínimo vigente. Para fazer o cálculo soma a renda de todos e divide pela quantidade de pessoas. “Nessa conta, não devem ser computados benefícios pagos a título assistencial, como bolsa família ou outros amparos”, assevera a defensora. Para fins de comprovação da renda familiar per capta são consideradas as pessoas que vivem na mesma casa: marido/mulher, companheiro/companheira, filhos menores de idade, filhos maiores solteiros, irmãos maiores solteiros, irmãos menores e pais. A criança que vive no lar sob guarda, jurídica ou de fato, também é considerada. Tios e primos não entram nessa lista, mesmo que morem na mesma residência. PROBLEMAS NO INSS Ainda segundo Carolina Botelho de Deus, renda, família e incapacidade para o trabalho são os principais pontos que dão problemas na hora de pedir o auxílio. “O INSS questiona muito a incapacidade e os laudos médicos. Rebate também a questão da renda e quem está incluído ou não no conceito de família. A lei utiliza critérios rígidos na apuração da renda, mas os Tribunais têm mecanismos para flexibilizar essa apuração”. A família de quem tiver o benefício negado por qualquer um desses motivos, seja idoso, criança ou adolescente, deve procurar a Defensoria Pública da União, que tem a competência para ingressar com ações contra o INSS, por se tratar de instituição federal. “Não se deve esperar. É importante ter o requerimento do benefício junto ao INSS, RG, CPF, comprovante de residência e documentos dos membros da família. Se a criança está em situação de risco, não é razoável que fique desguarnecida dos direitos em face de não ter representante legal”. Esses e outros pontos foram discutidos no III Encontro com os Gestores das Entidades de Acolhimento e Conselheiros Tutelares de Fortaleza. A reunião foi promovida na última sexta-feira (22), pela Defensoria Pública do Ceará. A juíza Alda Maria Holanda, respondendo pela Coordenação das Varas da Infância e da Juventude da Capital, esteve presente. Fortaleza possui 25 casas de acolhimento cadastradas junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente (Comdica). O número de acolhidos é de, aproximadamente, 500. http://www.oestadoce.com.br/index2.php?acao=noticias&subacao=ler_noticia&cadernoID=34¬iciaID=70306

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