15/06/2012 19h55 - Atualizado em 15/06/2012 19h55
Justiça concede licença-maternidade para mãe de filho adotivo, no Paraná
Mulher é servidora pública da prefeitura de Londrina, no norte do estado.
Para o TJ-PR, não deve haver distinção entre mães biológicas ou adotivas.
O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu 180 dias de licença-maternidade a uma mulher que adotou uma criança. Ela é servidora pública em Londrina. A decisão do TJ-PR mantém a sentença da 9ª Vara Cível de Londrina.
Segundo a mulher, a prefeitura havia negado o direito à licença-maternidade sob a alegação de que, por ser mãe de uma criança adotada, ela não necessitava do repouso necessário às gestantes após o parto. Além disso, a prefeitura também considerou que o princípio constitucional da licença diz respeito apenas às gestantes.
Para o relator do processo, desembargador Guido Döbeli, ainda que a Constituição trate da licença com o termo “gestante”, a leitura do dispositivo não deve ser restritiva. “Malgrado se mantenha dentre os direitos sociais, dedicados à mãe porque é ela quem esta inserida no mercado de trabalho, tem evidente caráter dúplice, pois assegura ao bebê que a mãe possa se dedicar a seus cuidados, dar-lhe atenção, carinho, alimentação, etc.”, escreveu o desembargador no voto.
O desembargador explicou ainda que a Constituição dá ao pai o direito à licença-paternidade sendo o homem não sofre qualquer restrição física após o nascimento da criança.
O magistrado crê também que assegurar o direito à licença-maternidade às mulheres, dá aos filhos de terem mais convívio com as mães, sejam elas biológicas ou adotivas. “(...) não é justo se restringir à criança o direito ao convívio, ao aconchego e a segurança materna pelo fato de que fora adotada e não gerada naquele ventre”, afirma o desembargador.
Casais que adotam têm direito
No dia 12 de junho, uma decisão da Justiça Federal, em Santa Catarina, abriu precedente para que todas as mães de crianças adotivas tenham direito à licença-maternidade. O benefício, segundo a decisão, deve ser concedido por 120 dias.
A determinação da Justiça vale para todo o Brasil. Mulheres que já haviam recebido a licença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em prazo inferior ao estabelecido pela Justiça, podem requerer a extensão do benefício. O INSS informou que irá recorrer da decisão.
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