quarta-feira, 11 de novembro de 2015

CRIANÇAS E ADOLESCENTES À DERIVA (reprodução)

09/11.2015
Siro Darlan
A obrigatoriedade dos Tribunais de Justiça de implantar equipes multidisciplinares nas varas de Infância e da Juventude está explicita no artigo 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990. A despeito dessa obrigação legal, o Conselho nacional de Justiça editou o Provimento 36/2014 reiterando essa obrigatoriedade com a finalidade de dar efetividade e aplicabilidade dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A importância dessas equipes técnicas é fundamental para o bom exercício da judicatura pelos juízes especializados, pois necessitam desses profissionais para quase tudo que decidem, como por exemplo, na colocação em família substituta; elaboração dos cadastros para adoção; nas hipóteses de crianças e adolescentes em situação de risco; nos procedimentos relativos a atos infracionais, inclusive no acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas ou protetivas.
No campo internacional tal recomendação foi reiterada no Congresso Interdisciplinário de Adopción Nacional y del Cono Sur, mas continua letra morta em muitos tribunais, como se não gozasse o direito da criança de prioridade absoluta e em franco desrespeito ao interesse superior da criança e do adolescente.
No Rio de Janeiro foi realizada uma pesquisa pelo Sind-Justiça com os profissionais que compõem essas equipes técnicas que diante da falta de servidores especializados e o excesso de trabalho que lhes é confiado manifestaram-se no sentido de ter havido grandes prejuízos (71%) após a implantação das ETICS – Equipes Técnicas Interprofissionais Cíveis. O agendamento para continuidade ou frequência dos atendimentos às partes necessitadas também sofreu um prejuízo de 70%. Houve uma piora nas condições de trabalho e o adoecimento dos profissionais em 71%. Os profissionais demonstram um descontentamento, tanto os do serviço social quanto os de psicologia na busca de soluções para as dificuldades encontradas no exercício cotidiano das atividades laborativas em torno de 45%, enquanto 68% se sentem insatisfeito com as condições de tralho.
Diante dessa pesquisa, vê-se que não só não contam os juízes com a quantidade de profissionais suficientes para garantir em tempo hábil os direitos de crianças e adolescentes, como aqueles que prestam tão essencial serviço estão insatisfeitos.
* desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia


Reproduzido por: Lucas H. - (21) 986289127

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