quarta-feira, 18 de novembro de 2015

PBH SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE “FAMÍLIAS ACOLHEDORAS” (reprodução)

16/11/15
desde 2009
Joana Suarez
Famílias voluntárias se comprometem a receber e cuidar temporariamente de crianças e adolescentes afastados dos pais de origem até que elas possam voltar para casa ou ser encaminhados para adoção
A dona de casa Cibele Gentil, 41, não costuma andar de ônibus, mas foi numa viagem de coletivo que ela viu a propaganda para ser uma família acolhedora de crianças afastadas dos pais por alguma violação de direitos. Ao levar a ideia para o marido e as três filhas adolescentes, todos abraçaram a causa e no ano passado eles receberam a garotinha Júlia*, de 7 anos, por quatro meses em casa.
“Um simples bom dia ou um boa noite que eu dava para ela, já sentia que fazia muita diferença, porque eles chegam muito recuado, com um histórico social difícil”, diz Cibele. A dona de casa conta que, ao final, de tanto ver as meninas (filhas de Cibele) lendo e estudando, Júlia já começou a pedir para desligar a TV porque queria ler um livro. “Acredito que conseguimos transformar um pouco a vida dessa criança enquanto ela esteve com a nossa família”, completou.
O serviço de famílias acolhedoras foi implantado experimentalmente pela prefeitura em 2009 para que crianças que vão para os abrigos de menores tenham o direito de conviver até dois anos com uma família voluntária, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas agora o programa acaba de se tornar oficial, com caráter de lei, por iniciativa pioneira em Belo Horizonte, para que todas as gestões executem a medida, criem condições e orçamento para isso, conforme nova regulamentação. A lei 102/15 foi sancionada nesta segunda-feira pelo prefeito Marcio Lacerda em cerimônia com a presença de famílias que já acolheram meninos em casa.
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Reproduzido por: Lucas H.

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