segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Cadastro Nacional de Adoção ainda não foi implementado na maior parte dos municípios cearenses (Reprodução)

15/12/2016

Uma recomendação do procurador-geral de Justiça do Ceará, Plácido Barroso Rios, direcionada aos membros do Ministério Público do Estado que atuam nos órgãos de execução com atribuição na área da infância e juventude, alerta para a importância da garantia do cumprimento à Lei Federal 12.010/2009, a chamada Lei Nacional de Adoção.

Segundo o documento, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) não foi implementado na maior parte das comarcas do interior do Estado, tanto no que se refere ao cadastro de pretendentes, quanto ao que diz respeito ao cadastramento de crianças disponíveis para adoção.

Levantamento realizado pela Comissão Estadual de Adoção Internacional (Cejai) do Poder Judiciário, apontou que, até setembro deste ano, menos de 10% das comarcas do Ceará contavam com o CNA, uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país, agilizando os procedimentos para efetivar a adoção e permitindo um maior controle da chamada adoção intuitu personae, que é a adoção dirigida, em que os pais biológicos (ou um deles) indicam quem deverá ser o adotante.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ) do MPCE, promotor de Justiça Hugo Mendonça, explica que na adoção intuitu personae não são garantidas as cautelas para proteção do adotando nem respeitada a sistemática prevista pela legislação nacional e criada, inclusive, para combater tráfico de crianças e a inserção delas em famílias totalmente incapazes de lhes acolher.

Neste tipo de adoção, não há, sequer, em regra, o acompanhamento dos adotantes pela equipe interprofissional que possa dar segurança ao Judiciário de concluir o processo.

“Quando estas exigências deixam de ser cumpridas, a possibilidade de rejeição ou da criança sofrer maus-tratos é maior. Além disso, é preciso respeitar quem se dispõe a passar por todo o processo de habilitação e que, a depender do perfil escolhido, se dispõe a esperar até quatro anos para poder adotar uma criança”, ressalta o membro do MPCE. Atualmente, há 453 pretendentes habilitados para adotar no estado que aguardam o encaminhamento de uma criança dentro do perfil escolhido.

Plácido Rios pontua ainda na recomendação a necessidade de que o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) esteja sempre atualizado para impedir que crianças e adolescentes atinjam a maioridade em uma instituição de acolhimento, sem ter o direito à convivência familiar assegurado.

Informações Ceara News

Original disponível em: http://www.impactogranja.com/?p=34734

Reproduzido por: Lucas H.

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