segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Programa busca famílias para acolher crianças e adolescentes em Dourados (Reprodução)

17/12/2016

Já está em pleno funcionamento em Dourados, o projeto social que visa abrir as portas da sociedade para acolher crianças e adolescentes em situação de risco, afastados da família de origem por medida protetiva. O projeto "Família Acolhedora" é uma iniciativa da prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que já abriu as inscrições para as famílias que desejam participar. É um programa novo em Mato Grosso do Sul, apoiado pelo Judiciário e Ministério Público, que não visa apenas acolher um menor, mas dar atenção, carinho e amor. Para explicar melhor como funciona o projeto, o Jornal o PROGRESSO entrevista a secretária de Assistência Social, Ledi Ferla.

O que é Família Acolhedora?
É um Serviço Tipificado na política de Assistência Social que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. Esse acolhimento é previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e ou adolescente acolhido e sua família de origem.

O propósito é substituir os abrigos? Não é o caso de Dourados, mas em algumas grandes cidades, por exemplo, esses locais, são conhecidos até como "depósito de crianças"?
Não vai substituir os abrigos. O serviço de acolhimento institucional também está prevista na Tipificação dos Serviços Assistenciais, bem como as Casas Lares. Estes devem continuar, porém respeitando-se o reordenamento proposto pelo Ministério de Desenvolvimento Social, para não se tornar "depósito de crianças".

Qual é a diferença entre Família Acolhedora e instituição para crianças e adolescentes?
Ambas as modalidade de atendimento, acolhem crianças e adolescentes que tiveram que ser afastados temporariamente do convívio da família de origem. Porém a diferença está em que na "Família Acolhedora", a criança ou adolescente conviverá com uma família no dia a dia. Terá mais atenção, carinho e amor, que ajuda no equilíbrio emocional. Terá atendimento exclusivo, sendo que na Instituição de Acolhimento, o cuidador ou cuidadora é responsável por um número de até vinte crianças e adolescentes, não sendo possível a convivência familiar, tão necessária na formação dos mesmos.

Quais são as crianças ou adolescentes que podem ser integradas a uma família acolhedora?
Todas que, por motivo de maus tratos, violência ou negligência, tiveram que judicialmente ser afastadas do convívio com a família de origem, por descumprir suas funções de cuidado e proteção.

Quais são os critérios para a família se candidatar a fazer parte da Família Acolhedora?
Querer cuidar temporariamente de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados; não querer adotar; ter idoneidade comprovada e não ter histórico de violação de direitos com crianças e adolescentes; estar disponível o período integral para o acolhido e estar disposta a receber orientação e formação da equipe técnica.

A família que ingressar no programa terá que ter alguma condição financeira? Será compensada de alguma forma?
Não exige condições financeiras. A Família Acolhedora precisa, acima de tudo, dar amor à criança ou adolescente que acolherá, porém prestará um serviço e para isso será remunerado. Ela terá a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente. Vai receber ainda mais uma bolsa auxílio, no valor de um salário mínimo, pela criança ou adolescente acolhido.

Essa família tem que comprovar disponibilidade, dedicação e certo desapego, não é?
Com certeza, pois a criança ou adolescente vem de uma realidade de sofrimento e precisa de muito amor para poder superar seus traumas, baixa estima, tristeza e dor. Um dos membros da família terá dedicação exclusiva, não podendo ter outra ocupação profissional, a não ser com o acolhido.

A criança ou o adolescente que se adaptar ao modo de vida da família que o acolheu, e vice versa, pode optar em ficar definitivamente com ela?
Não. A família será orientada já no cadastramento que não será família adotiva. A criança ou adolescente saberá que sua permanência na família que o acolher, será provisória e que ela poderá retornar a família de origem, família extensa ou ir para adoção. Será difícil a separação se ela criou vínculo sim, mas, se ela recebeu amor e carinho, saberá lidar com esta separação. De qualquer forma, se caso se criou vínculo, a família continuará sendo amiga da criança ou adolescente, podendo acompanhá-la mesmo na distância.

Sabemos que Dourados é uma das primeiras cidades do Estado a adotar esse modelo de acolhimento. Como foi criação deste projeto para a cidade?
Nossa equipe participou de um Seminário no Município de Camapuã, que foi importante na decisão de implantar o serviço, com apoio incondicional do prefeito Murilo. A Lei foi aprovada em 2 de junho deste ano. Houve no dia 15 de agosto um seminário, com a presença da equipe técnica da Assistência Social, liderada pela gestora Djasli Barbara Cestari Maiaroti e o Juiz da Vara da Infância de Camapuã, Dr. Deni Luis Dalla Riva, sendo possível debater com propriedade o assunto. E agora lançamos o edital para seleção das famílias e assim que forem selecionadas, será feita a capacitação.

Como o Juizado e a Promotoria vêem o programa; estão apoiando?
O Juiz da Infância Dr. Zaloar Murat e a promotora da Vara da Infância, Fabrícia de Lima, estão dando apoio na implantação do Serviço. Ambos participaram do Seminário que aconteceu em Dourados emitindo sugestões quanto a operacionalização do mesmo.

Para ingressar no programa, como a família deve proceder?
Deve procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700 Parque dos Jequitibás (bloco anexo à Prefeitura) até 1º de dezembro, das 8h às 11h. Elas devem apresentar (original ou cópia) da Carteira de Identidade do responsável; comprovação de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência; certidão negativa de antecedentes criminais; atestado de sanidade física e mental ou avaliação psicológica; comprovante de rendimentos.

Serviço:
Mais informações do programa Família Acolhedora está disponível no Diário Oficial de Dourados de 26 de outubro de 2016. Na página 22, constam os procedimentos para a inscrição das famílias interessadas em participar do programa. Outras informações na Secretaria Municipal de Assistência Social - Telefone (67) 3411-7720 ou 98468-8133.

Original disponível em: http://www.progresso.com.br/dia-a-dia/programa-busca-familias-para-acolher-criancas-e-adolescentes-em-dourados

Reproduzido por: Lucas H.

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