sábado, 21 de julho de 2012

CRIANÇAS FORAM ADOTADAS ILEGALMENTE


CRIANÇAS FORAM ADOTADAS ILEGALMENTE Por: Bianca Lopes 20/07/2012 Não é raro ver mães entregando seus filhos “Esse tipo de conduta é completamente ilegal. Todo o processo de adoção de crianças precisa ser feito pelo Judiciário, para que seja legalmente reconhecido por lei. A família interessada em adotar uma criança tem de estar previamente habilitada e fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta para unir pretendentes a pais às crianças que aguardam uma família no Brasil”, explicou Bárbara Toledo, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) e fundadora da ONG Quintal da Casa de Ana, em Niterói, em relação à história da dona de casa Aline Canavarro Francisco, de 26 anos, que entregou suas duas filhas a dois casais e cinco anos depois deseja tê-las de volta. Bárbara afirma que este tipo de comportamento é mais comum do que as pessoas imaginam. “Quando a mãe encontra-se em dificuldades financeiras, sem apoio da família ou abandonada pelo companheiro, acaba entregando seus filhos. E também não é raro depois querê-los de volta a criança. Isso é muito complicado. Por vergonha ou medo de admitir esse tipo de comportamento, acaba dizendo que foi induzida a isso. Ou seja, coloca a culpa em terceiros”, disse. Ainda de acordo com Bárbara, o menor que será oferecido pelo juiz ao casal adotivo precisa ter o perfil dos pretendentes a pais. “É muito triste e problemático para uma criança ou adolescente quando é devolvido pelos pais em processo de adoção ao abrigo”. COMENTÁRIO: O Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro tem a campanha - Não jogue seu filho no lixo, dar em adoção e um extremo ato de amor. Com isso incentiva a entrega voluntária de crianças em adoção por genitores que não podem ter a criança sob sua guarda. As razões para a entregue podem ser as maias variadas. O ato de entregue ao judiciário jamais será punido. A entrega não é crime, mas, o abandono é configurado como crime. A entrega de criança para ser criada por outra pessoa ou mesmo registrada por tal pessoa como filha biológica é, também crime, nesse caso cometido por quem entrega e por quem registra a criança como sua. Os riscos são inúmeros e vários já relatados acima. A adoção consensual ou intuito personae é aceita por alguns Juízos e execrada por outros. É preciso vinculação prévia entre as partes para que se comprove a verdadeira natureza consensual da adoção. Mesmo com os prévios vínculos o risco ainda é imenso, pois, a adoção só estará concretizada depois do trânsito em julgado (finalização) do processo de adoção. Até esse ponto os genitores têm o direito de desistir da entrega. Assim, muito cuidado com a adoção consensual e um outro alerta: não fique com uma criança sem sua guarda legal, não busque primeiro criar vínculos para depois procurar o judiciário. O requerimento de adoção deve ser feito quando do recebimento da criança, pois, caso contrário os direitos da criança serão subtraídos dela. As questões são controvertidas. Procure um advogado, um defensor público ou a própria equipe técnica da vara da infância, mas não se aventure sem ter a certeza dos perigos. Procure, sempre, um grupo de apoio á adoção para tirar suas dúvidas. Silvana do Monte Moreira

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