quarta-feira, 31 de agosto de 2016

EMPRESAS DO RN SÃO OBRIGADAS A RESERVAR 5% DAS VAGAS DE PESSOAL PARA PAIS ADOTIVOS (Reprodução)

31 de agosto de 2016
Por Redação

Objetivo é incentivar adoção, garantindo, minimamente, incentivo ao emprego para aqueles que se dispuserem ao propósito...

A Assembleia Legislativa promulgou Projeto de Lei que beneficia pais/mães adotivos e incentiva a adoção no Rio Grande do Norte. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB). Agora empresas privadas que venham a receber algum tipo de incentivo oferecido pelo Governo do Estado estarão obrigadas e reservar pelo menos 5% das vagas de pessoal para a contratação de pais adotivos.

“Um gesto nobre como a adoção não merece ser esbarrado na situação do desemprego. É preciso pensar e colocar em prática políticas que ajudem esse processo ser mais viável”, explica Ezequiel Ferreira, salientando que muitas vezes os cidadãos têm o real desejo de iniciarem um processo de adoção mas a vontade é travada pelo receio de, com uma criança, aumentar o seu custo de vida e o emprego (ou desemprego) não suportar a despesa.

As empresas que estão inseridas no contexto da Lei, caso não cumpram as disposições acima, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais e ao encerramento das parcerias. O Poder Executivo regulamentará a Lei, que entrará em vigor após 180 dias de sua publicação (13 de agosto).

De acordo com o deputado, é importante ressaltar não ser competência do Projeto de Lei administrar ou contratar funcionários contemplados na cota dos 5%, apenas garantir o cumprimento da empregabilidade dos pais/mães adotivos. O Projeto de Lei traz como objetivo incentivar adoção, garantindo, minimamente, incentivo ao emprego para aqueles que se dispuserem ao propósito.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em todo país há 915 pessoas que estão na fila de adoção, mas têm como renda apenas ¼ de salário mínimo. Outras 724 pessoas querem adotar crianças mesmo ganhando apenas entre ½ e 1 salário mínimo.

A observância do percentual de vagas reservadas nos termos desta lei persistirá durante todo o período em que houver a concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for firmada a parceria com o poder público.

Atualizado em 31 de agosto às 10:37

Original disponível em: http://portalnoar.com/empresas-incentivadas-pelo-governo-do-rn-sao-obrigadas-reservar-5-das-vagas-de-pessoal-para-pais-adotivos/

Reproduzido por: Lucas H.

Preferências por cor, sexo e idade vêm diminuindo: Presidente da Angaad traça o perfil da adoção no Brasil (Reprodução)

30/08/2016

A presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Suzana Schettini, fez uma avaliação da audiência pública realizada na última sexta-feira, sobre o cenário da adoção em Farroupilha. Ela considera a cidade um “paraíso” no assunto, elogiando a estrutura montada e o trabalho do Ministério Público e da Justiça. Suzana também falou sobre o perfil de quem adota hoje no país, destacando que as preferências por cor, sexo e idade vêm cada vez mais diminuindo, além das adoções de casais homossexuais terem se tornado comum.

Original disponível em: http://www.spacofm.com.br/noticias/show/id/17301-preferencias-por-cor%2C-sexo-e-idade-vem-diminuindo%3A-presidente-da-angaad-traca-o-perfil-da-adocao-no-brasil

Reproduzido por: Lucas H.

Instituição participa do Seminário Discutindo a Adoção (Reprodução)

30/08/2016

Por que demora muito? Quem são e onde estão as crianças e adolescentes disponíveis para adoção? Esses foram os questionamentos levantados no seminário organizado pela 2º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre, na tarde de sexta-feira, 26. O Ministério Público compôs o debate que reuniu parte dos candidatos a adotantes da Capital no auditório do Foro Central II. O objetivo do encontro foi esclarecer dúvidas sobre a adoção.

A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Maria Regina Fay de Azambuja, participou da abertura e falou da importância de uma estreita relação entre Sistema Judiciário e a sociedade. “O ECA, a partir de 2009, prevê a aproximação dos habilitados com os jovens disponíveis para adoção. Historicamente essas crianças são preservadas com o intuito de proteção, por isso a troca de sistema não deve ser feita de forma apressada”, destacou que a Procuradora ao afirmar que o evento é um passo para a quebra deste tabu.

Já a Promotora de Justiça Cinara Dutra Braga apresentou o trabalho desenvolvido junto as instituições de acolhimento e como funciona a habilitação das crianças e adolescentes para adoção. Lembrou que de acordo com a legislação o tempo de acolhimento não deve ser superior a dois anos e que a tramitação da destituição familiar é de 120 dias. “Infelizmente não é o que vemos na prática, pois apesar da equipe ser capacitada, somos poucos atuando na área”, afirma Cinara Braga.

Atualmente existem 1.175 jovens acolhidos em Porto Alegre, destes apenas 206 estão disponíveis para adoção. “Quando o Conselho Nacional de Justiça instituiu, em 2009, o Cadastro Nacional de Adoções, apenas ficavam inativos os falecidos, quem já estava em família substituta e casos excepcionais indicados pelo Juiz. Hoje as crianças que supostamente não estão preparadas para adoção também estão fora da lista”, lamenta a Promotora ao defender que toda criança tem o direito de estar apta no sistema e em caso concreto ser consultada se deseja ou não a adoção.

Após questionar juridicamente a questão, Cinara Dutra Braga apresentou a decisão que saiu neste mês de agosto em que a 8ª Câmara do Tribunal de Justiça julgou que a inscrição no CNA é feita por critério objetivos, orfandade e destituição familiar, nesta perspectiva, descabe considerações de ordem subjetiva.

O titular do 2º Juizado da Infância e Juventude, Juiz Marcelo Mairon Rodrigues, informou que desde o mês de julho, o 2º JIJ ganhou o reforço de mais uma Magistrada, o que confere maior celeridade ao trabalho. E ressaltou que este é o primeiro de uma série de seminários que promoverão a aproximação com as pessoas habilitadas a adotantes.

Participaram do evento a Promotora de Justiça, Inglacir Dornelles Clós Delavedova, Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, Juiz Marco Aurélio Martins Xavier, Presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente (Ceca) da OAB-RS, Carlos Luiz Sioda Kremer, Coordenadora da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, Andréa Rezende Russo, a Defensora Pública Marcela Fernandez Gonçalvez Bressani, o representante da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul Dari Pereira e a Coordenadora da Proteção Social Especial Julia Obst.

Original disponível em: http://www.mprs.mp.br/noticias/id42435.htm

Reproduzido por: Lucas H.



Uma visão trabalhista da paternidade: conquistas e desafios atuais do pai trabalhador (Reproudução)

30/08/2016

Que o digam as matérias que se repetem em milhares de ações aqui trazidas, como: licença paternidade, salário-família, questões ligadas a acidentes de trabalho, a adoção de crianças, faltas ao trabalho para acompanhar esposa grávida e filhos ao médico, entre outras. A evolução da legislação protetiva do direito dos pais que trabalham despertou debates importantes sobre o tema. São alterações recentes nas leis trabalhistas que geraram uma mudança de comportamento e, vice-versa, mudanças de comportamento do pai moderno, observadas na sociedade, que acabaram por gerar alterações nas leis trabalhistas. Mas, por outro lado, antigos direitos dos pais trabalhadores, que pareciam consolidados e respeitados, voltaram a ser objeto de ações trabalhistas, em virtude do descumprimento por parte dos empregadores.

Há muito a se comemorar neste mês de agosto, em que celebramos a paternidade, mas também ainda existem muitas dúvidas e desafios. É possível imaginar, nos dias de hoje, que um pai que preencheu todos os requisitos para obter a licença paternidade não usufruiu do benefício por culpa do empregador? Pois isso, infelizmente, ainda é uma realidade. Com a publicação da Lei nº 13.257/2016, em 09/03/2016, a licença paternidade passa de cinco para 20 dias. Mas será que todos os trabalhadores têm direito ao período maior? Abordaremos casos como esses, a seguir, nesta NJ Especial. Licença paternidade: direito reconhecido ou ignorado? Desde 1988, a Constituição Federal prevê expressamente cinco dias de licença paternidade no decorrer da primeira semana do nascimento da criança. Entretanto, o exercício desse direito, fato tão comum nos dias de hoje, ainda encontra certa resistência por parte de muitos empregadores.

Alguns processos que tramitaram na JT de Minas ilustram bem essa realidade. No caso julgado na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Fernando Rotondo Rocha entendeu que, como o trabalhador estava sujeito a controle de jornada, era ônus da empregadora comprovar que ele usufruiu da licença paternidade. Mas, ao contrário, na visão do julgador, as provas revelaram que o empregado trabalhou durante todo o período que deveria ser destinado ao gozo da licença. "Dessa forma, defiro ao reclamante o pagamento dos dias (05) de licença paternidade não usufruídos em dobro, já que se trata de causa de interrupção do contrato de trabalho e, como tal, a sua não concessão no prazo legal acarreta o pagamento em dobro, como no caso do RSR, feriados e férias", finalizou. (Processo nº0000437-80.2014.503.0183 - Sentença em: 19/12/2014).

Já em outro caso, um caminhoneiro que trabalhava para uma empresa de logística pediu indenização por danos morais alegando que não usufruiu da licença paternidade. "No tocante à alegada supressão de período de licença paternidade, entendo que o ato ilícito está comprovado", constatou o juiz Alexandre Gonçalves de Toledo, que julgou o processo na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. É que, ao examinar os documentos juntados ao processo, ele verificou que a ficha de registro de empregado não assinala o afastamento para o gozo do período de licença ao trabalho. Conforme apurou o magistrado, os relatórios de reembolso de quilômetros rodados comprovam que o reclamante trabalhou nos dias seguintes à data de nascimento do seu filho. Por isso, foi reconhecido o direito do caminhoneiro ao recebimento de indenização por dano moral, fi
xada em 5 mil reais. "Ora, a reclamada exigiu que o reclamante trabalhasse em período no qual deveria gozar o benefício licença paternidade, constitucionalmente garantido e que tem por objetivo permitir o convívio do empregado com sua família em um dos momentos mais importantes da vida de um homem, o nascimento de um filho", finalizou o julgador. (PJe: Processo nº 0010029-39.2015.5.03.0111 - Sentença em: 31/05/2016). Evolução das normas referentes ao pai trabalhador regido pela CLT O direito à licença paternidade foi incluído no rol de direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT) com o objetivo de possibilitar ao pai a ausência ao trabalho sem desconto salarial (um dia útil) para fazer o registro civil do filho recém-nascido, considerando a necessidade de repouso da mãe após o parto. Nos termos do inciso III do artigo 473 da CLT, inicialmente, essa falta justificada era de um dia: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III - por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;". Com o tempo, percebeu-se a necessidade de um apoio maior da figura paterna, já que, por exe
mplo, nos casos de nascimento por cesariana, a mãe terá que dispor de mais tempo para se recuperar. Por essa razão, surgiu a necessidade de o pai permanecer, pelo menos, cinco dias prestando o auxílio necessário e os cuidados que uma criança necessita, principalmente nos primeiros dias de vida. Assim, com a promulgação da Constituição de 1988, o período de licença já previsto foi estendido de um para cinco dias consecutivos, de forma a absorver o único dia previsto no art. 473, III da CLT. Ainda há divergências quanto à contagem do período, mas a maioria dos julgadores entende que os cinco dias devem ser contados a partir do dia útil posterior à data de nascimento. A Vara do Trabalho de Patrocínio recebeu a ação de um trabalhador que alegou não ter usufruído da licença-paternidade de um dia, prevista no art. 473, III, da CLT. Ao julgar o caso, o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes explicou que a licença-paternidade prevista na CLT foi ampliada para cinco dias pela Constituição Federal/88 (artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT). Ao examinar a certidão de nascimento juntada ao processo, o magistrado constatou que a criança nasceu depois de extinto o contrato de trabalho, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido. (Processo nº 0000818-09.2014.5.03.0080 - Sentença em: 23/04/2015).
Prorrogação da licença paternidade para 20 dias: quem tem direito e em que momento requerer No dia 08/03/2016, foi sancionada a Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Publicada em 09/03/2016, no Diário Oficial da União, essa nova Lei, dentre outras normas, possibilita a extensão da licença paternidade para até 20 dias, acrescentando 15 dias aos cinco já previstos pela Constituição de 1988. É importante destacar que o texto da Lei nº 13.257 não substitui o texto constitucional e é válido apenas para empregados de empresas que tenham a pessoa jurídica registrada junto ao "Programa Empresa Cidadã". Para usufruir do benefício, o empregado deve solicitar a licença até dois dias úteis após o parto e comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Art. 38 - Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações (Produção de efeito): "Art. 1º - É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: (...) II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". No julgamento do Processo PJe nº 0010396-27.2015.5.03.0026, o juiz Adriano Marcos Soriano Lopes analisou o pedido relativo à licença paternidade de 20 dias, formulado por um trabalhador que prestou serviços para a empresa, de agosto de 2013 a novembro de 2014. Em sua sentença, o magistrado citou a evolução das normas que disciplinam a matéria: "o art. 7º, XIX, da CRFB estabelece que todos os trabalhadores têm direito à licença paternidade. Já o § 1º do art. 10º do ADCT/CRFB-1988 dispõe que até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
O prazo da licença-paternidade foi prorrogado pelo art. 38 da Lei 13.257/2016 para 20 dias, alterando a Lei 11770/2008, caso a empresa faça parte do programa empresa cidadã e o empregado requeira a extensão do benefício 02 dias úteis após a data do parto, bem como comprove sua participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável". Entretanto, como o contrato de trabalho do autor foi encerrado em 2014, o juiz salientou que a nova lei não se aplica ao caso, pois ela não alcança fatos anteriores à sua publicação. Por essa razão, o magistrado julgou procedente o pedido de licença paternidade, considerando apenas cinco dias de trabalho, já que a prorrogação do benefício não estava vigente à época do contrato de trabalho. Evolução legal: pais ganham o direito de faltar ao serviço para acompanhar esposa ou filho ao médico A nova lei, além de estender a duração da licença paternidade, permite que o empregado se ausente do trabalho por até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira durante exames e consultas que ocorram durante a gestação e considera como justificada a falta de um dia por ano para acompanhar o filho em consultas médicas nos seis primeiros anos de vida. É costume em nossa cultura a mãe ficar com a incumbência de levar o filho menor ao médico. Mas, por outro lado, existem aquelas situações em que, literalmente, falta a figura feminina no núcleo familiar.

É o caso do pai solteiro, viúvo ou homossexual. Na sociedade moderna, existem também aquelas situações em que o pai sente a necessidade de dividir com a mãe a obrigação de acompanhar o filho nas consultas médicas, por reconhecer que a dupla jornada da mulher a impede de assumir sozinha os cuidados com a criança. Dessa forma, com a publicação da Lei nº 13.257/2016, o pai pode se revezar com a mãe na tarefa de levar o filho ao médico, sendo justificada a falta ao trabalho com esse objetivo. Mas, antes da publicação dessa Lei, a Justiça do Trabalho mineira já recebia ações com esse tipo de abordagem. Um bom exemplo é a ação trabalhista julgada pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Demonstrando sempre um olhar atento para a realidade, ela enfatiza que houve um reconhecimento do "caráter evolutivo e dinâmico do Direito, que não está perfeito e acabado, mas deve sempre interagir com a realidade e com os fatos sociais". Conforme relatou o técnico em radiologia, durante dois dias ele se ausentou do trabalho para acompanhar sua filha menor, que estava internada no mesmo hospital onde ele trabalhava. Mas esses dias foram descontados do seu salário, razão pela qual pediu a restituição dos valores. Em defesa, o hospital afirmou que todos os descontos realizados foram em razão de faltas injustificadas. Ao examinar o documento juntado ao processo, a juíza verificou que ele comprova o desconto no valor de R$74,11, no mês de julho de 2014, valor compatível com dois dias de trabalho, enquanto os espelhos de ponto juntados não trazem marcação de falta injustificada. Na época em que a juíza analisou o processo, não estava em vigor ainda a nova lei que altera o artigo 473 da CLT, ampliando os casos de ausência justificada do trabalhador. Mas ela lembrou que havia normas coletivas que reconheciam outras situações como passíveis de abono de faltas ao trabalho, inclusive para acompanhar filhos menores ao médico.

Contudo, observou a magistrada que não era o caso da convenção coletiva de trabalho da categoria do autor. Entretanto, nesse contexto, a julgadora manifestou o seu entendimento no sentido de que deve ser garantido ao trabalhador o abono do dia de serviço para acompanhar o filho menor ao médico, ainda mais em caso de internação, dentro do princípio da razoabilidade e com vistas à efetivação do direito fundamental do menor à saúde, previsto no artigo 227 da Constituição e também no artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Assim, com base nesses fundamentos, a magistrada deferiu ao empregado o ressarcimento do desconto salarial. Nas palavras da julgadora, "se a família pode ser reconhecidamente formada por pessoas do mesmo sexo, todos, independentemente de seu sexo de origem, têm direitos e obrigações perante a sociedade conjugal e os filhos. A mulher não é, portanto, mais a única administradora do lar, nem mais a única "mãe" afetiva, nem mais a única a acumular atividades no lar e no trabalho. Assim, a reinterpretação progressiva dos papéis de cada sexo no casamento, no plano das responsabilidades familiares e na vida profissional impõe, com efeito, medidas que visam desenvolver e promover serviços coletivos, públicos ou privados, de cuidado com crianças, ajuda familiar, organização do tempo de trabalho e de licenças", finalizou. (Processo nº 0001679-27.2014.5.03.0037 - Sentença em: 06/04/2015). Pai adotivo tem direito à licença paternidade? O direito do pai adotivo de usufruir da licença paternidade ainda gera polêmica e muitas são as ações que chegam à JT discutindo a questão.
Uma delas foi julgada pelo juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, na 1ª Vara do Trabalho de Betim. Conforme acentuou o magistrado, o fato de o autor "deter guarda provisória do infante não afasta o direito de se beneficiar da licença paternidade. Aliás, no caso das mulheres, a extensão da licença-maternidade para as mães adotivas existe desde a Lei 10.421/2002". No caso, o autor pediu indenização pelo período de licença paternidade não usufruído, juntando ao processo certidão de nascimento da criança, em 28/12/2013, e termo de compromisso de guarda provisória. A empresa se defendeu sustentando que não há direito à licença paternidade quando se trata de guarda provisória e que a concessão deve observar a cláusula 26ª da norma coletiva, ou seja, da data do parto ou da internação. Observou o juiz que a empresa não negou que teve conhecimento do fato gerador do benefício. Desse modo, a divergência estaria na possibilidade de concessão ou não da licença paternidade quando se trata de guarda provisória.

Mas, apesar dos argumentos patronais, o julgador enfatizou que não existe mais diferenciação entre filho biológico ou filho adotivo desde a Constituição de 1988, que, em seu artigo 227, parágrafo 6º, fez cair por terra essa discriminação. Ele destacou que a mesma disposição consta do artigo 20 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "A adoção possui caráter humanitário, em que prevalecem os interesses da criança, no sentido de se buscar ambiente favorável ao seu desenvolvimento biopsicossocial. No mesmo sentido, a licença-paternidade visa não só o interesse do pai, mas também da criança, que necessita de cuidados no intuito de estreitar os laços afetivos, garantindo-se à criança um desenvolvimento saudável, na forma do art. 3º do ECA", pontuou o juiz ao esclarecer as dúvidas sobre a licença paternidade do adotante. Lembrou o magistrado que "o ordenamento jurídico vai ainda mais longe do que tutelar a licença-paternidade do adotante quando permite, no art. 71-A da Lei 8213/91 a concessão de licença-maternidade de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção". Ao finalizar, o julgador enfatizou: "A licença-paternidade, seja em razão do nascimento de filho biológico, seja em razão da adoção, é direito social fundamental que efetiva a proteção constitucional do núcleo familiar, tutelando o direito dos pais ao afastamento do trabalho para se dedicar aos cuidados do filho recém-inserido no seio familiar, sem prejuízo da continuidade do vínculo de trabalho, da remuneração e garantido o cômputo do período para todos os fins de direito.
Desse modo, a licença-paternidade e ao adotante são verdadeiros instrumentos viabilizadores da efetiva proteção à família e ao desenvolvimento da criança em estágio extremamente especial da vida. Trata-se, portanto, de período destinado à construção de laços e relações afetivas e aos cuidados especiais com o infante". (PJe: Processo nº 0010396-27.2015.5.03.0026 - Sentença em: 18/07/2016).

Fonte: TRT-3ªR

Disponível em: http://www.contabeis.com.br/noticias/29052/uma-visao-trabalhista-da-paternidade-conquistas-e-desafios-atuais-do-pai-trabalhador/

Reproduzido por: Lucas H.


PERFIL PADRONIZADO DE CRIANÇAS GERA BARREIRA PARA NOVAS ADOÇÕES EM BLUMENAU (Reprodução)

30/08/2016

Por Aline Camargo

Cada dia de vida é uma pedrinha guardada numa mala. Algumas são pequenas e levinhas, outras são grandes e pesadas, difíceis de carregar, mas sempre estarão lá, dentro da mala. Uma criança com oito ou dez anos de idade, que espera por uma família que a aceite como ela é, muitas vezes tem pedras grandes demais para levar sozinha, e mesmo assim ela segue crescendo e esperando que alguém a ajude a carregar o peso de sua própria história.

É assim que o vice-presidente do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Blumenau (Geaab), Gilberto Alba Parisotto, 48 anos, explica por que crianças e adolescentes acabam demorando mais para serem adotados:

— A mala invisível da história de vida do recém-nascido, do bebê até dois, três anos de idade, é muito menor e essa nova família vai construir junta essa história. A verdade é que muitos candidatos a adotar têm medo do que pode vir com as crianças.

Parisotto se tornou pai em uma das categorias da chamada "adoção necessária", que no caso dele foi a tardia. Quando descobriu que não podia ter filhos ele e a esposa optaram pela adoção. Como a maior parte dos casais almejavam um bebê.

Algum tempo depois e com a participação no Geaab foram mudando o pensamento e abrindo o coração para crianças mais velhas e cheias de amor e esperança. Encontraram a felicidade em um casal de irmãos de sete e oito anos de idade, dos quais são pais há seis anos.

A história de Parisotto e dos filhos pode não ser uma exceção, mas está longe de ser a regra. Em Santa Catarina há mais pais dispostos a adotar — 2,5 mil candidatos estão aptas para a adoção em todo o Estado — do que crianças e adolescentes para serem adotados — que somam 1,4 mil menores que aguardam uma nova família.

Na comarca de Blumenau a diferença é ainda mais gritante: há apenas uma criança e um adolescente para serem adotados, ambos com problemas de saúde, enquanto há 241 processos de pessoas habilitadas a adotar. Então, por que, a conta não fecha e estas crianças continuam sem um lar?
Para a juíza da Vara da Infância e da Juventude de Blumenau, Simone Faria Locks, o perfil de criança que a maioria das famílias quer para adotar está longe da realidade dos que esperam para ser adotados. Muitos candidatos a pais, quando questionados, almejam uma criança entre zero e dois anos, menina, branca e sem doenças.

Locks, no entanto, afirma que só a mudança de mentalidade de quem quer adotar vai fazer com que essas crianças encontrem esses tantos pais dispostos a dar amor a um filho do coração:

— Precisamos que mais pessoas estejam dispostas a fazer a adoção necessária: de crianças mais velhas, adolescentes, grupos de irmãos e com doenças tratáveis. É preciso ampliar o horizonte para diminuir o tempo de espera pela adoção e, acima de tudo, ter em mente que nós estamos aqui para encontrar uma família para a criança, e não uma criança para a família, porque são coisas totalmente diferentes.

LAÇOS DE AMOR

Para promover as adoções "fora do padrão" a Assembleia Legislativa (Alesc), o Tribunal de Justiça (TJ-SC), o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as Secretarias de Estado da Assistência Social e de Saúde, a Defensoria Pública, a Federação das Indústrias (Fiesc) e a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) relançaram a campanha Laços de Amor.

Encabeçada por vídeos que contam a história de famílias que adotaram crianças, jovens e grupos de irmãos, também tem uma série de ações previstas para difundir entre os candidatos a pais a importância de olhar para todas as crianças sem fazer distinção.

Para a coordenadora da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Blumenau, Denise Alessandra Krug Demmer, que também é mãe adotiva, a população do Vale do Itajaí já mudou a opinião em relação à uma série de questões sobre a adoção, com a inter-racialidade, mas ainda há o que evoluir, principalmente, no que ela chama de "cultura do bebê".

Além disso, ela também acredita que uma mudança na legislação pode agilizar o andamento dos processos e facilitar a redução da diferença entre a quantidade de candidatos à adoção e crianças aptas a serem adotadas:

— A destituição do poder familiar ainda é um processo demorado, até porque é preciso ter cuidado para evitar que um processo de adoção seja revertido depois que a guarda dessa criança já está com a família. Mas eu acredito que ainda há uma pequena gordura que pode ser eliminada nos trâmites burocráticos, apesar de estarmos falando de uma legislação nacional.

JORNAL DE SANTA CATARINA - JORNAL DE SANTA CATARINA

Disponível em: http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2016/08/perfil-padronizado-de-criancas-gera-barreira-para-novas-adocoes-em-blumenau-7351896.html

Reproduzido por: Lucas H.

I Encontro Adotivo acontece nos dias 1º e 2 de setembro (Reprodução)

29 de agosto de 2016

Com o objetivo de aproximar os estudantes da realidade de crianças e adolescentes em processo de adoção, o Curso de Psicologia da Universidade Potiguar promove nos dias 1º e 2 de setembro, o I Encontro Adotivo – Atitude Adotiva em Ação pela Inclusão. O evento também é voltado aos alunos das Graduações de Serviço Social e Direito, e acontecerá no auditório II da Unidade Floriano Peixoto, das 18h às 22h no primeiro dia, e das 8h às 18h no segundo dia.

De acordo com a Coordenadora do Curso de Psicologia da UnP, Professora Astrid Sharon Pontes Hasbun, “é necessário discutir e desmistificar a temática da adoção na formação acadêmica atual, o que demanda um espaço maior, por isso pensamos nesse evento”. A programação do I Encontro Adotivo inclui mesas-redondas, exibição de documentário e palestras sobre o tema, promovendo o desenvolvimento do conhecimento e de habilidades nos participantes para que possam lidar com as situações que envolvam a adoção.

O I Encontro Adotivo – Atitude Adotiva em Ação pela Inclusão, será realizado em parceria com o Projeto Acalanto Natal, uma sociedade civil e assistencial, sem fins econômicos, composto por um grupo de voluntários que se propuseram a desenvolver um trabalho de esclarecimento, estímulo e encaminhamento à adoção. A inscrição para o evento é 1 Kg de alimento não-perecível (exceto sal), e pode ser realizada no site da UnP [AQUI].

Original disponível em: https://unp.br/noticias/i-encontro-adotivo-acontece-nos-dias-1o-e-2-de-setembro/#.V8TQQfQyOAQ.facebook

Reproduzido por: Lucas H.

TRIBUNAL CONCLUI QUE GUARDA DE MENOR NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM A ADOÇÃO (Reprodução)

29/08/2016
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de reconhecimento de vínculo parental afetivo que possibilitaria a inclusão do autor da ação, supostamente filho adotivo, entre os herdeiros da falecida. De forma unânime, o colegiado entendeu que não houve a comprovação de que a falecida tivesse a intenção de adotá-lo, apesar de demonstrada a existência de relação socioafetiva.

Originalmente, o requerente ingressou com ação declaratória de vínculo socioafetivo. Nos autos, narrou que, após o falecimento de sua mãe biológica, ficou sob responsabilidade da guardiã, a quem consideraria como mãe, mesmo ainda tendo contato com seu pai biológico. À época, a alegada mãe afetiva já tinha duas filhas consanguíneas.

De acordo com o autor, a relação afetiva com a guardiã era pública e notória, tendo ela adquirido um apartamento para ele e para as outras filhas. Todavia, com o falecimento da mãe afetiva, apenas as filhas biológicas foram indicadas como herdeiras legais, dependendo o autor do reconhecimento judicial de vínculo de filiação para obter direito à herança.

CARÁTER PARENTAL

Em julgamento de primeira instância, o juiz considerou improcedentes os pedidos do autor. Com base no conjunto de provas contido no processo, o magistrado entendeu não ter havido indicação clara de que o relacionamento afetivo entre os dois tivesse caráter parental.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os desembargadores também concluíram que, embora a guardiã tivesse exercido sua função com amor e zelo, esse quadro não poderia suprir o requisito de manifestação da falecida no sentido da adoção formal.

No recurso especial dirigido ao STJ, o autor alegou existir uma relação maternal com a autora da herança, que o manteve sob sua guarda com idêntico tratamento conferido às suas filhas biológicas. Assim, defendeu que não haveria a necessidade de instauração de adoção formal para o reconhecimento de sua posição como filho, pois a filiação socioafetiva teria sido demonstrada no processo.

DESINTERESSE

O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a guarda é uma das formas de colocação da criança em família substituta e tem como objetivo principal a regularização da posse do menor de 21 anos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao guardião é atribuída a responsabilidade de prestar assistência à criança ou ao adolescente, que ganha a condição de dependente.

Todavia, no caso discutido no recurso especial, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que a guarda não foi aplicada como medida de preparação para eventual futura adoção. O Relator registrou o desinteresse da falecida em destituir o poder familiar do pai biológico, com quem o autor manteve contato mesmo após o estabelecimento da guarda.

“Ao formalizar o pedido de guarda do recorrente, e não prosseguir com o pedido de adoção, a falecida demonstrou sua intenção de não estabelecer o vínculo filial, o que não significa negar a relação de profundo afeto e amor pela criança cuja vida acompanhou desde tenra idade. Reconhecer o status filial no caso concreto, e a posse de estado de filho, por conseguinte, não seria apenas contraditório, pela ausência de inequívoca manifestação de vontade de suposta adotante, como inviabilizaria o instituto autônomo da guarda”, resumiu o ministro ao negar o recurso.

O Relator considerou existir, “inegavelmente, uma escala ascendente de intensidade na colocação em família substituta, tratando-se a guarda, a tutela e a adoção de institutos específicos para tratar de situações diversas. E, na hipótese, aperfeiçoou-se uma guarda permanente (art. 33, § 2º, do ECA), seguindo o rito procedimental próprio, que se destina a atender situações peculiares, sem se poder inferir a adoção pleiteada pelo recorrente, ato formal e solene”.

O número do processo não pode ser divulgado, em razão de segredo judicial.
RL

Original disponível em:  http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Notícias/Notícias/Tribunal-conclui-que-guarda-de-menor-não-deve-ser-confundida-com-a-da-adoção

Reproduzido por: Lucas H.

MÃE ADOTIVA DEVOLVE FILHO SEM IMAGINAR O QUE ACONTECERIA COM ELE 10 ANOS DEPOIS (Reprodução)

29.08.2016
Todos sabem que o processo da adoção pode ser algo realmente cruel. Imagine ser rejeitado várias e várias vezes e ter sua autoestima totalmente destruída. Não parece nada fácil.

E certamente não foi fácil para Taylor quando em 2003, ao lado de suas irmãs, foi adotado até de repente, os pais decidirem devolvê-lo por causa de seu comportamento irritado.
...
“Era sempre, de alguma forma, minha culpa, mas eu não percebi isso, sabe, enquanto estava crescendo”, conta Taylor. Depois de dez anos sem sucesso em ser adotado, o menino estava perdendo as esperanças. Mas sua assistente social, Connie, não ia desistir dele tão fácil.

“Toda criança é adotável. Existe uma família para cada uma delas”. Infelizmente, a primeira que deu a vida a Taylor não era o pertencia verdadeiramente. Ambos eram viciados em drogas e ele foi rejeitado, deixando-o sem qualquer tipo de amor.

Por isso, sempre foi difícil para Taylor acreditar em um final feliz, porque ele nunca os via, de fato, acontecer. “Eu estava tão bravo, porque eu pensei que eles não estavam considerando ficar comigo. Eu estava apenas testando-os”. A realidade doía a cada momento, mas Connie persistiu. Ela não o deixaria abandonado.

“Tudo que eu conseguia pensar era em como ele estava se sentindo e em como estava se culpando de novo”, contou a assistente. Então, um dia, Connie começou a passar mal fisicamente devido a tudo que a estava perturbando. No dia seguinte, ela resolve agir e faz algo que muda sua vida e a de Taylor para sempre: sua adoção.

Apesar de todo o trabalho que deu para acertar a papelada, as coisas finalmente iriam se acertar de uma vez na vida de Taylor e ambos não podiam estar mais feliz.

“Ele iria embora. ‘Estou indo. Eu odeio isso'”, disse Connie. “E eu o diria ‘Eu não vou te mandar embora, Taylor’. Então, ele olharia para mim, pegaria sua mochila e voltaria para dentro novamente”. Não parece nem um pouco difícil de acreditar que o menino teria problemas em confiar nas pessoas depois de tanto desamor que recebeu.

Felizmente, hoje, Taylor é uma criança feliz. “É aqui o meu lugar. Ela conhece meus podres e ainda assim se importa comigo e me ama”, diz ele.

Disponível em: http://www.dicascaseiras.org/mae-adotiva-devolve-filho-sem-imaginar-o-que-aconteceria-com-ele-10-anos-depois/

Reproduzido por: Lucas H.



segunda-feira, 29 de agosto de 2016

"É NECESSÁRIO REORGANIZAR OS MEIOS PROTETIVOS" (Reprodução)

27.08.2016

Por Cristina Pioner - Repórter

Presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), Suzana Schettini analisa, nesta entrevista ao Diário do Nordeste, aspectos ligados ao tema. Entre eles, a situação de quem precisa deixar os abrigos após os 18 anos: "são imprescindíveis projetos que amparem, acolham e orientem esses jovens após o seu egresso das instituições para que possam organizar-se na árdua tarefa de encarar a sua vida sozinhos"

QUANTOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO EXISTEM NO BRASIL? E QUAL A IMPORTÂNCIA DELES NO PROCESSO PARA ADOTAR?

São cerca de 130 grupos espalhados nas cinco regiões. Os Grupos de Apoio à Adoção (GAAs) são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham, voluntariamente, para a divulgação da nova cultura de adoção: prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos no pós-adoção, auxiliar na reintegração familiar, conscientizar a sociedade sobre a legitimidade da família adotiva e, principalmente, auxiliar na busca ativa de famílias para a adoção de crianças fora do perfil comumente desejado (de mais idade, com necessidades especiais ou inter-raciais).

QUAIS RESULTADOS PODEM SER PERCEBIDOS COM A ATUAÇÃO DESTES GRUPOS DE APOIO?

O tema "Adoção" está deixando de ser tabu na sociedade pois os grupos trabalham os mitos e preconceitos sociais por meio de seus eventos e projetos na sociedade. Também verifica-se uma importante flexibilização nos perfis das crianças desejadas para adoção pelos pretendentes. Há algum tempo, o perfil comumente desejado pela maioria dos adotantes era "menina, branca, saudável, até 6 meses de idade". Atualmente, já verifica-se grande aceitação de crianças de outras etnias, pois entende-se que o amor não tem cor. A grande preferência por meninas também não é mais verificada. Já temos uma grande abertura para maiores de três anos de idade e irmãos.

QUANTAS CRIANÇAS E FAMÍLIAS ESTÃO HOJE NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO (CNA)?

Segundo dados de 18/8 (data desta entrevista), 6.892 crianças estão no CNA aguardando por família e cerca de 37.155 pretendentes estão inscritos para adoção em todo o Brasil.

SE EXISTEM MAIS FAMÍLIAS INTERESSADAS EM ADOTAR DO QUE CRIANÇAS PARA SEREM ADOTADAS, POR QUE AINDA HÁ TANTOS ABRIGOS?

O Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) registra na data de hoje (18/8) cerca de 46.129 crianças acolhidas. Como exceção das 6.892 crianças/adolescentes que já estão no CNA disponíveis para adoção, o restante ainda está com os seus processos em andamento, ou seja, ainda não estão disponíveis para adoção. São crianças e adolescentes que, na sua grande maioria, foram retirados do convívio familiar original por estarem em situação de risco (risco social, negligência, abuso, maus-tratos). Num primeiro momento, segundo o que orienta a legislação, o judiciário precisa trabalhar as possibilidades de reintegração na família de origem, se isto for possível; caso não o for, tentar uma inserção na família extensa. A adoção é a última opção, após todas as outras tentativas terem se esgotado.

MAS EM RELAÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DISPONÍVEIS PARA ADOÇÃO (6.892)?

Elas pertencem a perfis não comumente desejados pelos adotantes (crianças maiores, grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais) e precisam permanecer nas instituições de acolhimento até que possam ser encaminhadas para adoção.

POR QUE OS BEBÊS AINDA SÃO OS MAIS PROCURADOS? EXISTEM DIFERENÇAS EM ADOTAR UM RECÉM-NASCIDO OU UMA CRIANÇA COM MAIS DE SETE ANOS? QUAIS?

A grande maioria dos pretendentes inscritos no CNA são casais sem filhos que acalantam o sonho de terem filhos pequenos para poderem vivenciar com eles todas as fases de seu desenvolvimento infantil. Podemos dizer que isto seria uma demanda perfeitamente compreensível do ponto de vista psicológico. Por outro lado, o desejo de adotar um recém-nascido, na maioria das vezes, insere a expectativa de que, assim, o filho se apegará mais facilmente, pois não terá uma história prévia de eventuais sofrimentos, como frequentemente ocorre nas adoções tardias (crianças maiores de três anos de idade). As adoções tardias são, ainda, evidentes demais, sendo muitas vezes preteridas por candidatos a pais com problemas de esterilidade/infertilidade, pois denunciam mais explicitamente a sua impossibilidade biológica.

SERIA, ENTÃO, MAIS DIFÍCIL OCORRER A ADOÇÃO TARDIA?

Dentre as várias modalidades possíveis de adoção, há um consenso geral de que as tardias são as mais difíceis, demandando uma real conscientização dos pais adotivos a respeito de possíveis frustrações e problemas que poderão enfrentar. Quanto maior for a idade da criança, maiores serão as lembranças e os sofrimentos a serem elaborados por ela; além disso, uma espera demasiado longa pela adoção pode encher suas fantasias e seus pensamentos de ansiedades, dúvidas e expectativas. As crenças sociais e os preconceitos em relação à adoção de crianças maiores também contribuem para a pouca disponibilidade de candidatos para estas adoções, pois a adoção continua sendo mais aceita quando atende a uma necessidade "natural" de um casal com impedimentos para gerar filhos, desde que estes sejam bebês e "passíveis de serem educados".

A PARTIR DE QUE IDADE É CONSIDERADA ADOÇÃO TARDIA?

Há controvérsias na literatura a respeito desta idade, entretanto, a maioria dos autores refere a de 3 anos. Particularmente, não gosto do termo "tardia", pois parece aquela adoção que já passou da validade, que acontece tarde demais. Prefiro a denominação adoção de crianças maiores. A experiência nos mostra hoje ser possível adotar crianças e adolescentes em qualquer faixa etária, desde que os pais pretendentes estejam consistentemente preparados para esta trajetória.

QUANTO MAIS TEMPO NO ABRIGO, MENORES SÃO AS CHANCES DE ADOÇÃO?

Infelizmente, este fato é verdadeiro. Quanto mais tempo na instituição de acolhimento, mais idade a criança terá e menos pessoas estarão disponíveis para adotá-la, pois o percentual de pretendentes que aceitam crianças maiores ainda não é alto. Já tivemos progressos muito grandes em relação ao fator idade, se considerarmos que até pouco tempo atrás a demanda principal dos pretendentes era para crianças até 6 meses de idade. Hoje, nós já temos um número considerável de pessoas que aceitam crianças até 5 anos de idade.

E QUANTO A ADOÇÕES A PARTIR DE 12 ANOS ? QUAL É O PERCENTUAL?

As adoções de adolescentes são as mais complexas, mas não são impossíveis e têm acontecido cada vez com mais frequência, principalmente nas localidades que contam com um grupo de apoio. Para que adoções de adolescentes tenham sucesso, tornam-se imprescindível dois fatores: preparo prévio para adoção com bastante consistência e o acompanhamento no pós-adoção no período de adaptação à família. É fundamental que a família adotiva tenha a quem recorrer nos momentos de dúvidas e angústias.

QUANDO A ADOÇÃO NÃO ACORRE E A MAIORIDADE CHEGA, QUAL O DESTINO DESTE JOVEM ACOLHIDO?

Ele deve ser desligado da instituição de acolhimento, devendo, portanto, iniciar uma vida independente com apenas 18 anos, tendo um histórico de abandono familiar, baixa escolaridade e, muitas vezes, sem recursos para o próprio sustento. Em algumas localidades, há a possibilidade de esses adolescentes serem transferidos para as ditas repúblicas, ou seja, casas que abrigam 4 a 5 jovens, muitas recebendo a orientação de um monitor. Entretanto, nem todos os adolescentes poderão ir para uma república. Alguns não conseguem superar o impacto das tragédias que ocorreram em suas vidas e também há casos de jovens abandonados com deficiência mental.

QUAIS AÇÕES EFETIVAS PODEM AJUDAR OS ADOLESCENTES ABRIGADOS S NESTE MOMENTO?

É necessário reorganizar os meios protetivos dos interesses desses jovens que se encontram em um limbo jurídico, pois embora eles sejam juridicamente considerados adultos, não são efetivamente adultos em todas as suas capacidades, especialmente naquelas que poderiam habilitá-los ao efetivo exercício de autonomia e cidadania. Portanto, são imprescindíveis projetos que amparem, acolham e orientem esses jovens após o seu egresso das instituições de acolhimento para que eles possam organizar-se na árdua tarefa de encarar a sua vida sozinhos.

O QUE PRECISA SER FEITO PARA DISSEMINAR A ADOÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, RAÇA, DO SEXO E/OU DE PROBLEMAS DE SAÚDE?

É preciso continuar o que já se tem feito, ou seja, cada vez mais trabalhar na sensibilização dos pretendentes à adoção. A rede de grupos de apoio à adoção (GAAs) brasileira, capitaneada pela ANGAAD (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção) é ator social essencial para garantir esses avanços. Verifica-se que os pretendentes que frequentam os GAAs costumam flexibilizar os perfis preferidos para adoção após alguns meses de participação nas reuniões e atividades das entidades. Observa-se que a convivência com outras famílias que já adotaram e no aprendizado advindo das experiências relatadas no grupo acerca do processo educativo de filhos adotados com mais idade, promovem uma maior segurança emocional para encorajar a aceitação de crianças com perfis dantes preteridos. Por outro lado, os GAAs também promovem o necessário acompanhamento no pós adoção, fundamental para adoções bem-sucedidas.

POR QUE CASAIS NÃO ADOTAM CRIANÇAS MAIORES

O medo de que as crianças mais velhas, pelo fato de terem passado muito tempo nas instituições de acolhimento, não consigam adaptar-se à nova família, em virtude de já terem formado a sua personalidade e já incorporado comportamentos que não poderão ser modificados;

A CRENÇA DE QUE CRIANÇAS MAIORES NÃO CONSEGUIRÃO ESTABELECER NOVOS VÍNCULOS AFETIVOS EM FUNÇÃO DE SEU HISTÓRICO DE VIDA E ABANDONO;

O pensamento de que, pelo fato de conhecerem a família biológica, haja uma intensificação no seu desejo de voltar a ela;

A demora demasiada no andamento dos processos judiciais em várias comarcas, pois, muitas vezes, as crianças são encaminhadas às famílias adotivas sob guarda-provisória por longos períodos de tempo, gerando ansiedade e angústia nos pais adotivos, em vista do temor de que poderia haver reversão no processo e teriam que devolver as crianças para as famílias biológicas depois de já terem desenvolvido vínculos afetivos.

O PREPARO prévio dos candidatos a pais nos casos de adoção tardia é imprescindível para que possam entender todas as especificidades desse tipo de adoção;

Embora a adoção tardia apresente desafios e fases críticas importantes, as crianças adotadas em uma fase mais adiantada encontram condições para uma vida emocional e material satisfatória se contarem com o empenho dos pais adotivos e com educação adequada. Poderão retomar o desenvolvimento de suas potencialidades, ou até iniciá-lo, caso tenham vivido anteriormente em um estado de abandono e carência afetiva.

Fonte: Suzana Schettini, Mestre em Psicologia Clínica E ESPECIALISTA EM adoção

Disponível em: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/e-necessario-reorganizar-os-meios-protetivos-1.1606923

Reproduzido por: Lucas H.

RPC e Instituto GRPCOM apoiam Grupo de Apoio a Adoção de Cascavel (Reprodução)

26/08/2016

A instituição Grupo de Apoio a Adoção de Cascavel (GAAC), com o apoio da RPC e do Instituto GRPCOM, veicula, neste mês de agosto, a campanha para adoção de crianças e adolescentes. A ideia principal é sensibilizar as pessoas para a adoção de crianças maiores de cinco anos e adolescentes, que, geralmente, despertam menor interesse daqueles que procuram a adoção.

Saiba mais sobre a instituição:

O GAAC (Grupo de Apoio a Adoção de Cascavel) foi criada para suprir uma lacuna do processo de adoção. Em Cascavel, existem hoje 59 crianças em abrigos, dentre elas apenas 24 estão aptas para adoção.

Disponível em: http://redeglobo.globo.com/rpc/Responsabilidade-Social/noticia/2016/08/rpc-e-instituto-grpcom-apoiam-grupo-de-apoio-adocao-de-cascavel.html

Reproduzido por: Lucas H.



Adoção de crianças e adolescentes é tema de debate do curso de Serviço Social (Reprodução)

26/08/2016

Um grupo de acadêmicas concluintes do curso de Serviço Social promoveu o debate Adoção: o caminho para um ato de amor na noite de quinta-feira, 25 de agosto. Foram palestrantes a professora do curso de Direito Renata Holzbach Tagliari; a assistente social judiciária do Fórum de Passo Fundo Adriane Pereira Leite; a presidente do Grupo de Apoio à Adoção Adotchê Daniela Lange Rossetto; e os membros do Adotchê e pais adotivos Fabiane e Mario Burlamaque.

Abordar a temática da adoção, de modo a esclarecer e discutir os caminhos que são percorridos para o processo em Passo Fundo foi o objetivo da atividade, realizada no Auditório da Biblioteca Central. Participaram acadêmicos dos cursos de Serviço Social e Direito da UPF e demais pessoas interessadas na temática. O debate foi organizado pelas formandas Adriane Barbizan, Daniela Woitezak, Kathiana Arend, Poliana Pereira e Thauany Fappi na disciplina Tópicos Especiais em Serviço Social II, ministrada pela professora Cristina Fioreze.

A adoção tardia foi o foco do debate, considerando que, no Brasil, em geral, os pretendentes à adoção desejam bebês e, as crianças maiores e adolescentes dificilmente encontram uma família. Os palestrantes enfatizaram também os problemas relacionados à adoção ilegal, prática ainda existente no Brasil e que precisa ser combatida e denunciada. Outra discussão levantada foi a morosidade do processo de adoção, o que faz com que algumas crianças e adolescentes tenham o seu direito à convivência familiar negado ou postergado.


Reproduzido por: Lucas H.


Polícia investiga página que promove doação de crianças no Ceará (Reprodução)

26/08/2016

Uma página cearense em uma rede social é investigada por promover a doação e adoção de crianças na internet. Com o título "Quero doar meu bebe fortaleza Ceara", a comunidade reúne cerca de 800 membros. Apesar de ser do Ceará, usuários de estados como Goiás, Espírito Santo e São Paulo também fazer pedidos por crianças.

Em uma das mensagens uma uma mulher solicita, "alguma mãe sinhá querendo doar um bebê...não importa o sexo", afirma. Ele também escreve que já tem até o enxoval. Uma outra mulher, do Rio de Janeiro, diz querer uma menina, de preferência recém-nascida e de cor branca.

Não há uma negociação explícita, porém a página pede que os "detalhes sejam conversados no privado". A página diz que se trata de adoção consensual, quando a mãe escolhe para quem dará a criança.

O Ministério Publico explica que adoção consensual é permitida, porém a pessoa tem que passar por todos os trâmites da Justiça. O MP encaminhou o caso para a polícia para que seja analisada a forma que essas trocas de informações são feitas.

A Delegacia da Criança e do Adolescente investiga o caso, mas, preferiu não falar sobre o caso. No fim da tarde desta sexta-feira (26) a página foi retirada do ar.

Original disponível em: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/08/pagina-e-investigada-por-promover-doacao-e-adocao-em-rede-social-no-ce.html

Reproduzido por: Lucas H.

Cria convida pais adotivos e pretendentes a formarem grupo (Reprodução)

26/08/2016

O Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção, Cria, vai dar início, na próxima terça-feira, 30 de agosto, ao mais novo programa fixo da organização, o Papo da Adoção.

O programa consiste em formar um grupo de pretendentes e adotantes, realizando reuniões mensais, com o objetivo de prepará-los para o exercício da maternidade/paternidade, além de proporcionar a troca de experiências entre eles e um aprofundamento sobre a realidade dos processos encontrados antes, durante e depois da adoção.

No Papo da Adoção desta terça-feira, o grupo reunido vai poder conferir a palestra “Como e quando dialogar com o (a) filho (a) sobre adoção”, que será proferida pela assistente social, Luara Dias. “Essa ainda é uma questão que gera muitas dúvidas nos pais e mães por adoção. Por isso, dentre outras coisas, a palestra vai tratar sobre quando contar, como contar e quem deve contar ao filho sobre a adoção”, declarou a assistente social.

O encontro é aberto e terá início às 18 horas, na sede do Cria, localizada na Rua São Pedro, 1841, no centro de Teresina, para mais informações os participantes podem entrar em contato pelo telefone 3216-6276 ou pelo whatsapp +558699614146.

Original disponível em: http://www.capitalteresina.com.br/noticias/teresina/cria-convida-pais-adotivos-e-pretendentes-a-formarem-grupo-44356.html

Reproduzido por: Lucas H.

Esclareça dúvidas frequentes sobre o processo de adoção (Reprodução)

25/08/2016


Pofissionais do grupo de apoio Laços de Ternura, de Santo André, respondem às questões                           
Adotar uma criança ou adolescente é uma decisão importante e deve ser tomada com tranquilidade. Participar de grupos de apoio também é relevante para preparar-se para este momento.
Colaboradoras do grupo de apoio à adoção Laços de Ternura, de Santo André, responderam a questões mais frequentes de quem pretende adotar. A advogada voluntária Shirley Van der Zwaan tratou de questões jurídicas e a coordenadora do grupo Maria Inês Villalva, de questões psicossociais.

Quais são os primeiros passos para quem deseja adotar?

Primeiramente, há necessidade de procurar o setor psicossocial no fórum mais próximo da residência dos pretendentes, ou seja daqueles que querem adotar. Assim, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pretendentes estão na primeira fase da adoção.

Como é feita a avaliação dos pedidos de adoção?

A avaliação é elaborada de acordo com os relatórios sociais/psicológicos em que as pessoas são submetidas nas entrevistas que passaram; estas entrevistas poderão ser elaboradas em uma só vez ou até mais vezes caso seja necessário. A avaliação se dará de acordo com cada pretendente; não existe uma fórmula para os questionamentos, mas o importante é saber qual a motivação das pessoas para adoção de uma criança ou adolescente.

Quais características da criança os pais adotivos podem escolher?

Os requerentes receberão um formulário elaborado pelo Poder Judiciário e, ali, irão expor suas pretensões quanto a etnia da criança, se aceitam ou não crianças e adolescentes com problemas físicos ou mentais, a idade da criança almejada; enfim, deverão, de uma forma transparente demonstrar o perfil da criança ou adolescente que pretendem adotar; portanto, as pessoas escolherão as características dos futuros filhos.

Os pais podem rejeitar uma criança apresentada para adoção? Em quais condições?

Podem, e, devem; pois somente assim uma adoção surtirá efeito. Não é possível maquiar uma situação que será para toda a vida; portanto se não houver empatia, as pessoas poderão informar aos técnicos do Judiciário. E, ao contrário do que pensam, não serão retirados da lista dos pretendentes à adoção. É melhor portanto, e a lei permite, que se faça isto o quanto anos para que não haja prejuízo às crianças e aos adolescentes.
Após a criança ser entregue aos pretendentes, ainda na fase do estágio de convivência, os pretendentes poderão devolver a criança ao Judiciário, isto está previsto em lei, mas sempre torcemos para que isto não ocorra pois causará danos psicológicos gravíssimos às crianças/ adolescentes; após a adoção concretizada, já com o processo sentenciado e o transito em julgado; não será mais possível a devolução do futuro filho.

Após o pretendente à adoção estar habilitado, quais são os próximos passos para adoção?

Após o casal ou pretendente à adoção estar habilitado, a qualquer momento será chamado a conhecer a criança, havendo empatia, o casal deverá procurar a Defensoria Pública (se sua renda for até três salários mínimos), ou advogado particular para que este ingresse com o pedido pertinente. Os passos são: ação cumulado com destituição do poder familiar, desabrigamento da criança e pedido de estágio de convivência; somente assim ao juiz poderá tomar as medidas cabíveis. Há de se lembrar que o pedido de destituição de poder familiar poderá ser feito pelo Representante do Ministério Público, ou a quem interesse tiver. A criança só pode ser colocada em família substituta pela adoção após averiguado que não há nenhum familiar biológico que tenha afinidade com a mesma.
Cabe ressaltar que ao ser chamado no fórum, ainda na fase da habilitação, o casal haverá frequentar um curso de preparação para adoção; somente após o curso haverá de ser convidado a conhecer uma criança.
Ressalta-se ainda que nem sempre as crianças e adolescentes passam pelo setor técnico psicológico para serem preparados para adoção; portanto, nem sempre aceitarão de primeiro plano serem adotados, as pessoas devem entender e prepararem-se para isto também.

Quem pode adotar?

A pessoa que pretende adotar deverá ter mais que 18 anos, ter uma diferença entre adotando e adotado de 12 anos, renda suficiente para manter-se juntamente com o adotando, assegurar os cuidados básico, saúde, dignidade ao filho adotivo, ser habilitado pelo setor técnico do Judiciário; esclarecendo que pessoas solteiras, homoafetivos, divorciados e viúvas também poderão adotar, desde que aptos. Deverá apresentar documentos de idoneidade moral, sanidade física e mental, comprovante de rendimentos (não é necessário ter casa própria como tantos pensam).

Quais são as restrições para adotar?

Por lei, não poderão adotar os avós e seus netos; não podem adotar pessoas que não tenham idoneidade moral, pessoas que maltratam crianças, pedófilos; pessoas que querem apenas fazer caridade, enfim, pessoas que não entendem o verdadeiro papel de pais.
As crianças e adolescentes com até 18 anos até a data do pedido de adoção podem ser adotadas, se tiverem pais desconhecidos ou que perderam o direito do poder familiar, de acordo com O Estatuto da Criança e do Adolescente. Após os dezoito anos, ainda haverá a possibilidade de adoção através do Código Civil.

É possível adotar mais de uma criança de uma vez? Em que situação?

É possível sim a pessoa adoar grupo de irmãos, e esta é a realidade que encontramos nas entidades de acolhimento (antigos abrigos). Quanto a adotar mais de uma criança de uma só vez, é possível mas não recomendável, isto porque há necessidade de adaptação tanto para a criança quanto ao casal, portanto é viável que cada adoção seja feita em seu momento oportuno.

Existem algumas características de pais pretendentes ou crianças que os fazem ter "preferência" na fila de adoção?

Não existem preferências a nenhuma pessoa que esteja aguardando uma criança pra adotação. No entanto, tudo dependerá do perfil da criança almejada, portanto para grupo de irmãos, crianças com problemas mentais, ou físicos, portadores de HIV ou outras moléstias terão preferência.

É possível adotar uma criança tratando diretamente com a mãe biológica? Se sim, como?

Esta era uma prática utilizada antes do Estatuto da Criança e do Adolescente; hoje, é ILEGAL.

É possível adotar crianças que estão nos abrigos, diretamente? Se sim, como?

Não é possível, pois as crianças que se encontram em entidade de acolhimento estão guardando uma solução para seus problemas, portanto não estão aptas pra adoção.
  • Quanto tempo pode demorar o processo de adoção, desde a manifestação de interesse?
Não há prazo determinado. Cada caso é um caso, e por este motivo, sempre aconselhamos a todos os pretendentes que busquem um grupo de apoio a adoção mais próximo de sua residência, para fazer juntos a "gestação adotiva", conhecendo muito sobre o processo, se preparando para este momento.
  • Por que a espera pela adoção é tão longa?
A espera pela adoção é longa, dependendo do perfil da criança pretendida, pois, caso adotassem crianças com idade superior a 9 anos, e tendo interesse por esta faixa etária, não haveriam de aguardar tanto por este momento.
  • Pais adotivos têm direito a licença maternidade/paternidade? Quais são as condições?
Sim, tanto pais quanto mães têm direito a licença maternidade /paternidade pois é este momento em que estarão conhecendo seus filhos, e, assim fortalecendo os vínculos familiares que haverão de chegar.
  • Como os pais devem se preparar para adotar uma criança?
A preparação deve se dar por meio da participação em um dos Grupos de Apoio à Adoção, com livros e filmes que tratam dessa temática. Outra forma de se preparar é conversando com pessoas que já adotaram que se dispõem a compartilhar sua experiência.
  • Quais são os sinais de que é o momento certo para a adoção?
O momento certo é quando a pessoa se sente segura, emocionalmente equilibrada e decidida a assumir a responsabilidade de ter como filho uma criança que ela não gerou. Para que isso ocorra, a pessoa tem que conhecer os trâmites processuais necessários para a adoção para que tenha controle de sua ansiedade e saiba aguardar o tempo necessário, tempo este que não tem como prever.
  • É necessário contar para a criança que ela é adotada? Como e em que momento?
Sim, a adoção deve ser contata desde cedo, de acordo como o desenvolvimento e nível de compreensão da criança. Para isso é preciso usar um vocabulário de fácil compreensão e preferencialmente uma forma lúdica, por meio de histórias ou usando personagens infantis que foram adotados.
  • Ainda existe preconceito contra crianças adotadas?
Felizmente, a cultura da adoção vem mudando. As pessoas estão se abrindo mais para essa alternativa de construção ou de ampliação da família, mas ainda existem algumas crenças que prejudicam e maculam a adoção. Esses preconceitos normalmente afetam a família como um todo, não só a criança, por isso os pais adotivos precisam estar fortalecidos para se defender e empoderar seu filho para que também saiba enfrentar essas situações.
  • O que leva uma pessoa a abandonar um filho?
O abandono de um filho normalmente ocorre pela incapacidade econômica ou afetiva de seus genitores. Essa incapacidade ou dificuldade muitas vezes são desencadeadas pela dependência química ou detenção deles. Existem também situações em que os pais biológicos, em vez de abandonar o filho, optam por entregá-lo para adoção, acreditando que uma família adotiva terá mais condições de manter e educar aquela criança, isso é o que chamamos renúncia por amor.
  • Qual a importância dos grupos de apoio?
Como o próprio nome diz, o grupo tem a função de apoiar pais e pretendentes adotivos na perspectiva de que as adoções tenham êxito. O grupo de apoio oferece a oportunidade de esclarecer dúvidas e dar mais segurança, além de proporcionar troca de experiências adotivas entre os que já adotaram e os que estão na condição de pretendentes. Nos encontros, são levados temas que auxiliam os participantes antes, durante e após a adoção, além de também contarem com o atendimento individualizado para orientações específicas de cada caso.
  • Como uma pessoa solteira deve se preparar para adotar uma criança?
A preparação de uma pessoa solteira deve ser a idêntica a de um casal que pretende adotar. É preciso ter uma motivação legítima e estar certa de que a adoção é uma decisão para a vida toda.
  • É importante que a criança tenha a mesma etnia dos pais?
A adoção não precisa imitar a biologia, as diferenças entre pais e filhos adotivos devem ser vistas com naturalidade e não com preconceito, pois o fator determinante para a convivência familiar não é o sangue ou a genética e sim o afeto.
  • É recomendável mudar o nome da criança após a adoção? Por quê?
Sendo o nome o primeiro sinal sonoro da identidade, é aconselhável que na adoção, a mudança só ocorra quando a criança for pequena e ainda não se identificar por aquele nome. Existem situações em que as próprias crianças solicitam a alteração do nome, esses casos são analisados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude e remetido para decisão do juiz.

Original disponível em: http://www.abcdmaior.com.br/materias/cidades/esclareca-duvidas-frequentes-sobre-o-processo-de-adocao

Reproduzido por: Lucas H.

Moradora de rua acha recém-nascida abandonada em Suzano (Reprodução)

25/08/2016

Uma menina recém-nascida foi encontrada abandonada em uma rua do Jardim Varan, em . A criança estava junto com uma saia em uma sacola plástica. De acordo com o boletim de ocorrência registrado em uma delegacia da cidade, a criança foi localizada na terça-feira (23), por volta das 8h40. Uma corretora de seguros, de 37 anos, contou para a polícia que a moradora de rua a chamou e disse que tinha um bebê abandonado do outro lado da Rua Antônio Martins Mansano, no Jardim Varan. A corretora encontrou a criança e disse que era uma menina e estava com o cordão umbilical e a placenta, mas não apresentava ferimentos. A menina foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao pronto-socorro municipal. O hospital acionou o Conselho Tutelar. A saia que estava na sacola com a criança foi apreendida pela polícia. A Prefeitura de Suzano informou que o bebê está no Centro Obstétrico da Santa Casa de Suzano onde passou por uma série de procedimentos e exames. A menina tem 3,240 kg e 46,5 cm. Já recebeu todas as vacinas.

"Segundo a avaliação inicial da equipe de neonatologistas, o quadro de saúde da menina é estável, mas ainda aguarda-se os resultados dos exames. O Conselho Tutelar já foi acionado e a criança permanecerá no berçário até a decisão da Justiça", informou a administração municipal.                


Reproduzido por: Lucas H.

Rússia declara guerra a caixas-incubadoras para crianças abandonadas (Reprodução)

26/08/2016

Ignacio Ortega.

Moscou, 26 ago (EFE).- O Parlamento da Rússia e a Igreja Ortodoxa se aliaram ao declarar guerra às caixas-incubadoras instaladas em hospitais, que salvam anualmente a vida de dezenas de crianças indesejadas, segundo seus defensores.

"O Estado não pode promover o abandono de crianças. As 'baby-box' (caixas-incubadoras) não são outra coisa que um estímulo para a rejeição de recém-nascidos", afirmou Yelena Mizulina, presidente do Comitê para Família, Mulheres e Crianças da Duma, a Câmara dos Deputados russa.

Mizulina, conhecida por controvertidas iniciativas como a lei contra a propaganda homossexual, concentra suas forças agora contra essa prática, comum em países como Alemanha e Japão, mas que na Rússia só tem cinco anos de existência.

A política apresentou na Duma um projeto de lei para proibir essas incubadoras que poderia ser aprovado já este ano, ao mesmo tempo que exigiu da Procuradoria que comprove a legalidade das já existentes.

Paradoxalmente, a famosa deputada apoiou então fervorosamente a introdução de incubadoras, dada a grande quantidade de crianças abandonadas em plena rua na Rússia, mas agora mudou de ideia.

"A prática em todos os países demonstra inequivocamente que o número de abandonos aumentou de maneira drástica", destacou, lembrando que a própria ONU também se pronunciou contra essa prática, que tem sua origem na Idade Média e que foi abandonada pelos czares no século XIX por seu alto custo.

Seu principal argumento é que o anonimato torna impossível controlar os que recorrem a essas incubadoras, entre os quais poderia haver desde redes criminosas de tráfico de crianças até maridos contrariados.

A deputada conta com o apoio da Igreja, que considera que essa prática é uma arma a mais na guerra amoral declarada pelo Ocidente para "destruir" a instituição familiar neste país.

Também se pronunciou na mesma linha o titular da Defensoria do Menor, Pavel Astajov, que destacou que o número de crianças nos orfanatos caiu notavelmente devido ao aumento da adoção, mas, por outro lado, se duplicou a compra e venda de recém-nascidos.

No outro lado da linha está Yelena Kotova, presidente da fundação Berço de Esperança, que administra as 17 incubadoras que funcionam atualmente na Rússia.

"Instalamos a primeira delas na região de Perm (Urais), para o que contamos com o apoio unânime das autoridades e dos representantes de todas as confissões religiosas: ortodoxos, católicos, judeus e muçulmanos", declarou Kotova à Agência Efe.

Kotova lembrou que "a Constituição garante o direito à vida" e que se existem as caixas-incubadoras é porque o Estado não cumpre sua parte do trato e, além disso, as infratoras são mandadas para a prisão.

"As mães não sabem aonde ir e por isso abandonam as crianças. Têm medo da máquina estatal. O ser humano não é perfeito. Existe o direito ao erro. Nossas incubadoras salvam vidas", ressaltou.

Kotova estima que cerca de 20 crianças russas são colocadas todo mês nessas incubadoras e só "em casos extremos" os bebês morreram.

"No total, nestes cinco anos, 42 dessas crianças foram adotadas e oito puderam ser reunidas com suas famílias originais, seis com suas mães e outras duas com suas avós", afirmou.

Uma análise genética é suficiente para que a mãe possa recuperar seu filho nos tribunais, caso admita seu erro e demonstre que pode cuidar da criança.

A incubadora não pode ser aberta do lado de fora, já que, depois que a criança é colocada, a caixa se fecha depois de 30 segundos, quando é acionado automaticamente o sistema de calefação e ventilação, e um alarme alerta os funcionários do hospital.

"Antes as crianças eram abandonadas em parques ou portas. Os piores são os contêineres de lixo. Isso significa a morte certa para o bebê", disse à imprensa um médico de emergência na região de Krasnoda.

Assim que o médico encontra uma criança na incubadora, onde não existem câmeras de vigilância para garantir o anonimato, deve avisar imediatamente à Polícia.

"A criança não tem culpa de nada. Não pode pedir ajuda ou escapar. Fica onde a deixam, inclusive na intempérie no inverno", ressaltou Kotova, cujo trabalho foi qualificado de "positivo" pelo próprio Comitê de Instrução da Rússia, adscrito ao Kremlin.

Sua fundação não se limita a salvar crianças abandonadas, uma vez que também abriu mais de 200 centros de ajuda para receber grávidas e mulheres que não podem cuidar de seus filhos.

Kotova admite que esses "berços de emergência" não são a solução ao problema, mas insiste que a única alternativa seria uma lei que permitisse às mulheres realizar partos anônimos em hospitais sem consequências penais.


Reproduzido por: Lucas H.



TJ prorroga licença-paternidade de magistrados e servidores (Reprodução)

25/08/2016

A prorrogação da licença-paternidade dos magistrados e servidores do judiciário foi aprovada, esta semana, pelo pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Agora, os pais terão a licença de 20 dias sem prejuízo a remuneração dos magistrados e servidores. A medida beneficia também aqueles que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança para fins de adoção.
A resolução, aprovada durante sessão administrativa, leva em conta a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a possibilidade dos Tribunais e demais órgãos do Judiciário prorrogarem a licença de seus integrantes.
De acordo com a presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal), Raquel Faião, esta é uma grande conquista para os servidores do Judiciário alagoano, já que a medida gera a oportunidade dos pais viver um dos mais importantes momentos da vida em família: o nascimento dos filhos. 
“É um direito que todos os pais deveriam ter, de dispor de mais tempo para acompanhar os filhos nesses primeiros dias de vida,  compartilhando com a companheira as descobertas, as atribuições e as emoções dessa vivência. Que essa decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, em estender a licença-paternidade para 20 dias, inspire, também outras instituições e demais Poderes, em adotar essa medida como regra em benefício de outros trabalhadores”, disse Raquel Faião.


Reproduzido por: Lucas H.

Comércio de crianças: uma barreira na adoção internacional (Reprodução)

25 ago, 2016

A década de 1970 assistiu ao crescimento da adoção de crianças guatemaltecas, quando a guerra civil expulsou milhares de pessoas, inclusive muitas crianças, de seus lares. Uma lei aprovada em 1977, que permitiu que os tabeliães preparassem os documentos e registros dos processos de adoção ajudou a fomentar um verdadeiro comércio de crianças. Depois do final da guerra em 1996, o número de adoções internacionais disparou. Milhões de americanos e europeus adotaram supostos órfãos na Guatemala, sem saber que muitos tinham sido roubados de suas famílias.

Nos anos 2000, a “cadeia de suprimento” do país tinha milhares de trabalhadores. Algumas pessoas raptavam ou compravam crianças. As creches improvisadas cheias de berços abrigavam crianças à espera da adoção. Os tabeliães e advogados cobravam uma fortuna para preparar a documentação e as mulheres pobres eram pagas para engravidarem várias vezes. A maioria das crianças adotadas por estrangeiros todos os anos tinha “um perfil específico de acordo com as características da adoção”, observou Rudy Zepeda do Conselho Nacional de Adoção da Guatemala.

Relatos de roubos de bebês eram ignorados. “As pessoas pediam ajuda ao Estado, mas as autoridades muitas vezes eram cúmplices”, disse Laura Briggs, uma historiadora da Universidade de Massachusetts. Em 1997, menos de mil crianças foram adotadas por americanos. Dez anos mais tarde, as adoções por americanos atingiram o número de 5 mil crianças.

Por fim, em 2008, em resposta às greves de fome de mães cujos bebês haviam sido roubados e à pressão da ONU e dos países que recebiam as crianças, a Guatemala interrompeu os processos de adoção internacional. Muitos outros países que “exportavam” crianças tiveram a mesma experiência da Guatemala: um grande aumento no número de adoções; denúncias, no início ignoradas e, em seguida, reconhecidas, do comércio de crianças; a interrupção dos processos de adoção; e, em alguns casos, uma lenta reforma na legalização da adoção. Em consequência das medidas restritivas postas em prática por muitos países, o número de adoções internacionais diminuiu de 45 mil em 2004 para 12.500 em 2015.

Hoje, em razão das restrições, os casais de países desenvolvidos têm muito mais dificuldade de adotar um bebê em um país pobre. Como resultado também das restrições, não há um consenso quanto à importância da adoção internacional como uma tentativa mais ampla para ajudar crianças de países sem recursos. Seus defensores acreditam que é a única maneira de evitar que crianças mais velhas, com problemas graves de saúde ou com muitos irmãos, sejam criadas em uma instituição de caridade. Os críticos, por sua vez, alegam que crianças adotadas em culturas diferentes mais tarde se sentem infelizes por terem perdido suas raízes. Outros veem a adoção internacional apenas como uma medida paliativa para reduzir a pobreza.

Original disponível em: http://opiniaoenoticia.com.br/internacional/comercio-de-criancas-uma-barreira-na-adocao-internacional/

Reproduzido por: Lucas H.

Da Adoção Póstuma (Reprodução)


A adoção póstuma, sem regramento próprio no nosso ordenamento pátrio, é mencionada no Art. 42, §6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

As vacilantes expressões “no curso do procedimento” e “antes de prolatada a sentença”, utilizadas pelo legislador ordinário, poderiam fazer o leitor apressado supor que a adoção póstuma somente poderia ocorrer desde que instalado o processo judicial de adoção.

Acontece que o legislador ordinário não pode ignorar ou anular os casos aonde presente a sólida relação de afetividade entre duas pessoas, de modo que o parentesco civil, poderá, sim, surgir da relação de socioafetividade, mesmo que o adotante não tenha dado início ao processo formal para a adoção.

Neste sentido, com muito acerto e sensibilidade, o Art. 1.593 do Código Civil de 2002, dispõe que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

Destarte, a posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva), por si só, constitui modalidade de parentesco civil. É, inclusive, o que prevê o Enunciado nº 256, da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.

A verdade social, a realidade da vida, ou seja, a posse do estado de filho, caracterizada pela socioafetividade, não poderá jamais ser contida pelo legislador ordinário, a ponto de, por exemplo, exigir como requisito da adoção póstuma a prévia instalação de processo judicial.

Ora, a socioafetividade latente, permeada de seu início ao fim pela relação sublime de amor, afeto e carinho entre pessoas, é o requisito maior, senão único, para o reconhecimento judicial da adoção póstuma, que dispensa formalidades legais, bastando a prova do fato.

A orientação mais moderna da jurisprudência brasileira vem imprimindo relevância e destaque à questão da socioafetividade nos diversos tipos de ações que versam sobre os direitos da personalidade, como no caso da paternidade.

Quem conhece bem o dia-a-dia forense nas Varas de Família e nos Juizados da Infância e da Juventude sabe que muitas vezes a socioafetividade é merecedora de mais prestígio do que o fato biológico. Pois a filiação socioafetiva é genuinamente marcada pelo traço do amor, da consideração e do respeito mútuos, que garantem uma família bem formada, propiciadora do desenvolvimento sadio e completo do ser humano.

O desprezo pela paternidade socioafetiva e seus efeitos daí decorrentes, pelo Art. 42, §6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, violam o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que nulifica uma história de vida.

A adoção póstuma só poderá ser rechaçada quando demonstrado a ausência da socioafetividade. Noutras palavras, quando ausente a vontade clara e inequívoca do suposto pai afetivo em ter como seu filho determinada pessoa, deverá ser rejeitada o reconhecimento da paternidade socioafetiva, ante a inexistência da denominada posse de estado de filho.

Pai é quem cria, independentemente de procedimento formal de adoção em curso.

Carlos Eduardo Rios do Amaral Defensor Público do Estado do Espírito Santo

Original disponível em: http://www.maratimba.com/da-adocao-postuma/

Reproduzido por: Lucas H.


Página em rede social negocia adoção irregular em Fortaleza (Reprodução)

25/08/2016

Cadastrada no Facebook, uma página online com pessoas que promovem doações de bebês e pedem que a elas sejam doadas crianças, ganha força na internet. Com, aproximadamente, 750 curtidas, a fanpage "Quero Doar meu Bebê Fortaleza/Ceará" abriga centenas de comentários de famílias, em sua maioria mulheres, em busca de alguém para adotar. A interferência indevida destas pessoas que teimam em burlar o processo de adoção traz um problema à tona: a ilegalidade do ato.

"Mães que estão com uma gravidez indesejada ou por algum motivo não têm condições de criar seu bebê, doe". A descrição da página demonstra boa intenção. Unida a, muitas vezes, informações inadequadas sobre como adotar uma criança no Brasil, casais acabam sendo atraídos por uma falsa oportunidade e vêm a burlar a lei. Há crime mesmo que não exista uma venda de bebês, ou qualquer outra lucratividade financeira.

Ao ver a página, o promotor de Justiça com ofício junto ao setor de cadastro de adoção e atuante na 2ª Vara da Infância e da Juventude, Dairton Oliveira, lembra que é função pública fazer a adoção acontecer. As famílias que desejarem entregar crianças têm de, necessariamente, passar pelo Poder Judiciário. "Na hora que qualquer outra pessoa se mete na frente desse processo, que chega e diz que tem uma mãe para aquele filho, ela usurpa o poder público".

Troca

Conforme informações obtidas na página "Quero Doar meu Bebê Fortaleza/Ceará", não há pagamento em troca das doações. À medida que há mãe procurando e pessoas em busca de adotar, o intermédio é feito. Aos que demonstram interesse, inicialmente, os responsáveis pela Fanpage perguntam: nome completo, telefone, se aceitam receber a doadora em casa, qual preferência pelo sexo, idade e cor do bebê, se aceita criança de outra localidade, se aceita crianças com síndromes, se já têm filhos e se podem ou não engravidar.

O promotor diz entender que, em determinadas situações, a morosidade da Justiça motive pessoas a optar pela clandestinidade. No entanto, o cumprimento legal da adoção é estritamente necessário para garantir direitos dos pais e do filho em questão. "Qualquer pessoa que tome conhecimento de uma mãe que deseja entregar para adoção, informe ao Poder Judiciário. Temos um conjunto de profissionais preparados para abordar essa mãe e precisamos investigar os motivos para essa mãe querer entregar", lembrou Dairton.

Em Fortaleza, de acordo com o Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e da Juventude, há 185 pretendentes habilitados à espera da adoção. Hoje, existem 40 crianças e 35 adolescentes na capital cearense no aguardo de um lar. O promotor lembra que os solicitantes são chamados de acordo com a ordem cronológica do cadastro, e que a demora existe devido aos perfis buscados e a ausência de profissionais para acelerar o processo.

A cabeleireira Fátima Santos, 43, finalizou seu processo de adoção há cerca de três meses, após um longo processo de seis anos de espera. Apesar de considerar muito tempo e de ter passado por períodos difíceis durante o processo, a nova mãe não recomenda os métodos irregulares. "Conheço gente que fez e hoje se arrepende. Eu acho importante que tudo aconteça dentro da legalidade", indica.

Orientações

"Falta capacitação nessa área dentro dos hospitais para informar logo sobre as mães que querem doar os bebês que acabaram de nascer. Quem aceita adotar um perfil mais tardio, espera menos de um ano. Até 3 anos de idade, a fila dura mais. Aí vai de 1 a 3 anos. Eu entendo que uma pessoa que espera anos no cadastro entre em desespero. Mas em uma coisa legalizada não há perigo de constrangimento da lei. Quem embarca em uma dessa do Facebook comete logo um crime", afirma o promotor.

Segundo o Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos, foram finalizadas 17 adoções, em 2014, na Capital. Em 2015, houve 37. Neste ano, 41 adoções foram concluídas e 31 estão em andamento, ou seja, as famílias têm a guarda provisória. Com isso, 2016 supera positivamente os números de anos anteriores.

O Grupo de Apoio À Adoção Acalanto Fortaleza é uma das instituições que reforça a necessidade pelo caminho legal. A voluntária Caroline Benevides ressalta que, desde 2013, o grupo procura disseminar um conceito de adoção segura, legal e para sempre. Sobre a página que propõe intermédio ilegal de adoção, Caroline ressalta que o caso não se trata de adoção consensual: "É preciso alertar a todas as pessoas que a adoção só acontece pelas vias legais. Tudo o que caminhar à margem do que diz a lei, não é adoção, é crime".

Conforme a Justiça, o crime de usurpação da função pública está previsto em lei. A pena é detenção de três meses a dois anos e multa. Em situações que auferem vantagem, como o processo de adoção ilegal, a pena é reclusão, de dois a cinco anos e multa. O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente ressalta que não haverá constrangimento às mães que optarem pela entrega dos filhos para a adoção. Elas devem procurar a Vara da Infância e Juventude.

Fonte: Diário do Nordeste


Reproduzido por: Lucas H.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

ADOÇÃO CONSENSUAL: Criança em MT passa a ter nome de pai e padrasto em registro (Reprodução)

24 de Agosto de 2016

Em Colniza, município distante 1.114 Km de Cuiabá, foi homologado o primeiro Termo de Adoção Consensual, em que o pai biológico de uma criança de 11 anos não se opôs a adoção realizada pelo padrasto. A partir de agora, o registro de nascimento da menina passará a conter tanto o nome do pai biológico, quanto do pai socioafetivo. O Termo de Adoção Consensual contou com a participação dos promotores de Justiça substitutos, Wilian Oguido Ogama e Fernanda Alberton. Já a decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Alexandre Fortes de Barros.

Conforme os promotores de Justiça substitutos, no decorrer do processo foi constatado que a criança possui vínculo socioafetivo e duradouro com o padastro. Argumentam, ainda, que a adoção buscou reconhecer situação fática já consolidada e está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai socioafetivo. Ao contrário sensu, se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica”, diz a jurisprudência do STJ.


Reproduzido por: Lucas H.


DONA DE BAR ONDE BEBÊ FOI ABANDONADO EM VILA VELHA DIZ QUE PRETENDE ADOTAR A CRIANÇA (Reprodução)

23/08/2016
Redação Folha Vitória
Conceição Maria de Jesus, de 68 anos, garante que já tem até nome para a menina. Recém-nascida foi levada para o hospital e, quando tiver alta, seguirá para um abrigo
TV Vitória

Dona Conceição espera que a criança retorne para sua casa após receber alta no hospital
Foto: TV Vitória

Após ser encontrada dentro de uma bolsa de feira, em um bar de Ulisses Guimarães, em Vila Velha, uma recém-nascida foi encaminhada para o Hospital Infantil de Vila Velha. A previsão de alta é para a noite desta quarta-feira (24). Em seguida, a criança, uma menina de 52 centímetros e que pesa pouco mais de três quilos, será levada para um abrigo e ficará sob os cuidados do Conselho Tutelar.
No entanto, se depender da comerciante Conceição Maria de Jesus, de 68 anos, dona do bar onde o bebê foi encontrado, o destino da criança deverá ser outro. Ela conta que sonha em poder ficar com a recém-nascida e cuidar dela como filha. Segundo a comerciante, a menina já tem até nome.

"Conceição. Maria da Conceição. O meu nome é Conceição Maria e eu quero o dela Maria da Conceição. Se for da vontade de Deus, ela ainda volta para mim. Ou a mãe aparece para cuidar dela", disse a idosa.

Dona Conceição conta que a criança foi em contrada no cantinho do balcão do bar, localizado na Rua Raul Seixas, na noite desta segunda-feira (22). "Eu estava com o bar aberto, atendendo meus fregueses, e quando foi lá para as 22h20 mais ou menos os fregueses foram embora. Eu estava com fome e fui esquentar uma comida, mas lá da cozinha eu ouvi um barulho. Quando eu fui olhar, pensei: 'não tem ninguém no balcão, mas tem uma sacola ali. Deve ter alguém do lado de fora'. Mas olhei e não vi ninguém. E quando eu olhei dentro da sacola, era um neném", contou.

RECÉM-NASCIDA FOI ENCONTRADA NO BALCÃO DO BAR

Ao falar sobre como encontrou o bebê, a comerciante chega a se emocionar. Dona Conceição, que mora em Ulisses Guimarães há cerca de 30 anos, acredita que foi escolhida para cuidar da criança.
"Fiquei feliz porque sabia que era mais uma vida que Deus trouxe para os meus braços. Eu já fiz vários partos, acho que uns quatro. E Jesus enviou essa pessoa para deixar aqui, porque eu iria prestar socorro ao neném. Melhor do que se tivesse jogado no lixo, igual têm feito por aí. Então Deus enviou essa pessoa para deixar aqui, porque eu sou uma pessoa que tem um coração bom e não iria maltratar. Ia procurar cuidar", disse a comerciante.

Para dona Conceição, o sentimento de alegria por salvar a vida da menina se divide com a tristeza por uma mãe ter abandonado a própria filha. "Me dá tristeza também de ver uma criança abandonada sem eu saber quem é a mãe e eu não poder acolher pra mim", lamentou.

INVESTIGAÇÃO

De acordo com a Polícia Civil, a responsável pela criança ainda não foi identificada. A PC informou também que o caso será encaminhado para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) para ser investigado.

Já a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que não pode passar o estado de saúde do bebê, por ser tratar de um caso delicado.

Original disponível em: http://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/2016/08/dona-de-bar-onde-bebe-foi-abandonado-em-vila-velha-diz-que-pretende-adotar-a-crianca.html

Reproduzido por: Lucas H.

NÃO FALO COM MEUS PAIS ADOTIVOS. PERDI O DIREITO À HERANÇA? (Reprodução)

23/08/2016

Editado por Anderson Figo, de EXAME.com
Família: criança adotada é herdeira necessária dos pais adotivos ...

PERGUNTA DA LEITORA:

Sou filha única, adotada por um casal de italianos aqui no Brasil. Na minha adolescência, sofri de maus-tratos e resolvi me distanciar deles.

Há alguma maneira de eu ser deserdada ou vir a não ter direito a nada quando meus pais adotivos italianos falecerem, caso aleguem que não têm informações sobre mim?

RESPOSTA DE RODRIGO DA CUNHA PEREIRA*:

Desde a Constituição da República de 1988, não há mais diferenciação entre filhos biológicos, adotivos, fora ou dentro do casamento. Estão proibidas, inclusive, designações discriminatórias.
Filho é filho, independentemente de sua origem. Assim, você como qualquer filha, é herdeira necessária e, portanto, necessariamente, herdará o patrimônio de seus pais quando eles falecerem.
Porém, se eles quiserem excluir você da herança, poderão fazê-lo por testamento, mas tão somente da metade do patrimônio, já que vc é herdeira necessária.

Para que eles possam “deserdá-la”, e exclui-la totalmente da herança, terão que alegar que você praticou atos de indignidade contra eles. Dentre os atos de indignidade pode estar o abandono afetivo.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)

Original disponível em: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/nao-falo-com-meus-pais-adotivos-perdi-o-direito-a-heranca

Reproduzido por: Lucas H.