quarta-feira, 24 de agosto de 2016

ADOÇÃO CONSENSUAL: Criança em MT passa a ter nome de pai e padrasto em registro (Reprodução)

24 de Agosto de 2016

Em Colniza, município distante 1.114 Km de Cuiabá, foi homologado o primeiro Termo de Adoção Consensual, em que o pai biológico de uma criança de 11 anos não se opôs a adoção realizada pelo padrasto. A partir de agora, o registro de nascimento da menina passará a conter tanto o nome do pai biológico, quanto do pai socioafetivo. O Termo de Adoção Consensual contou com a participação dos promotores de Justiça substitutos, Wilian Oguido Ogama e Fernanda Alberton. Já a decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Alexandre Fortes de Barros.

Conforme os promotores de Justiça substitutos, no decorrer do processo foi constatado que a criança possui vínculo socioafetivo e duradouro com o padastro. Argumentam, ainda, que a adoção buscou reconhecer situação fática já consolidada e está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai socioafetivo. Ao contrário sensu, se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica”, diz a jurisprudência do STJ.


Reproduzido por: Lucas H.


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