24 de Agosto de 2016
Em Colniza, município distante 1.114 Km de Cuiabá, foi homologado o primeiro Termo de Adoção Consensual, em que o pai biológico de uma criança de 11 anos não se opôs a adoção realizada pelo padrasto. A partir de agora, o registro de nascimento da menina passará a conter tanto o nome do pai biológico, quanto do pai socioafetivo. O Termo de Adoção Consensual contou com a participação dos promotores de Justiça substitutos, Wilian Oguido Ogama e Fernanda Alberton. Já a decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Alexandre Fortes de Barros.
Conforme os promotores de Justiça substitutos, no decorrer do processo foi constatado que a criança possui vínculo socioafetivo e duradouro com o padastro. Argumentam, ainda, que a adoção buscou reconhecer situação fática já consolidada e está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai socioafetivo. Ao contrário sensu, se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica”, diz a jurisprudência do STJ.
Em Colniza, município distante 1.114 Km de Cuiabá, foi homologado o primeiro Termo de Adoção Consensual, em que o pai biológico de uma criança de 11 anos não se opôs a adoção realizada pelo padrasto. A partir de agora, o registro de nascimento da menina passará a conter tanto o nome do pai biológico, quanto do pai socioafetivo. O Termo de Adoção Consensual contou com a participação dos promotores de Justiça substitutos, Wilian Oguido Ogama e Fernanda Alberton. Já a decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Alexandre Fortes de Barros.
Conforme os promotores de Justiça substitutos, no decorrer do processo foi constatado que a criança possui vínculo socioafetivo e duradouro com o padastro. Argumentam, ainda, que a adoção buscou reconhecer situação fática já consolidada e está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai socioafetivo. Ao contrário sensu, se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica”, diz a jurisprudência do STJ.
Original disponível em: http://www.quatromarcosnoticias.com.br/artigo/adocao-consensual-crianca-em-mt-passa-a-ter-nome-de-pai-e-padrasto-em-registro
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário