domingo, 21 de agosto de 2016

Acusada de matar filho adotivo afogado será julgada pelo Tribunal do Júri (Reprodução)

19/08/2016

No dia 12/8, em sentença de pronúncia, o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga declarou admissível a acusação do Ministério Público para pronunciar Ana Paula Cordeiro Silva Albuquerque para ser julgada pelo Júri Popular acusada de causar a morte do filho adotivo de um ano e 11 meses de idade. Ana Paula irá responder por crime de homicídio praticado contra filho menor de idade, qualificado pelo emprego de tortura, por duas vezes, crime sexual contra vulnerável e fraude processual.
A ré foi incursa nas penas do art. 121, § 2º, inciso III, e §4º, última parte, c/c art. 61, inciso II, letra “e”, todos do Código Penal; art. 1º, inciso II, e §4º, inciso II, da Lei 9.455/1997, c/c art. 61, inciso II, letra e, do Código Penal (por duas vezes); art. 217-A, c/c art. 226, inciso II, e art. 61, inciso II, letra “e”, todos do Código Penal, e art. 347, parágrafo único, do Código Penal, tudo c/c art. 69 do Código Penal

O suposto crime ocorreu no dia 9 de setembro de 2013, entre 17h30 e 18h, no interior do apartamento da família, em Águas Claras/DF.

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. Se o magistrado considera que há indícios de autoria, ele pronuncia o acusado para que seja julgado por tribunal popular. 

Para o juiz, no presente caso, há indícios da autoria dos delitos atribuídos à acusada, revelando o conjunto probatório credibilidade suficiente para encaminhá-la a julgamento pelo Conselho de Sentença, a quem compete analisar aprofundadamente todas as provas juntadas aos autos, não se encontrando demonstrada nenhuma causa de isenção de pena ou de exclusão de crime, hábeis a evitar a pronúncia da ré.

De acordo com o rito do Tribunal do Júri, após a sentença de pronúncia, as partes serão intimadas e será marcada a audiência de julgamento da acusada.

Ana Paula responde ao processo em liberdade e não foi modificada essa situação, razão pela qual, não foi decretada sua prisão ou imposta qualquer outra medida.  
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.

Processo: 2013.07.1.041742-7


Reproduzido por: Lucas H.


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