domingo, 21 de agosto de 2016

Estudo alerta para morosidade da Justiça em casos de adoção (Reprodução)

19 de agosto de 2016   

Apesar de algumas crianças terem sido encaminhadas a abrigos com 10 anos ou mais, há casos em que elas chegam pequenas, mas acabam crescendo nos locais devido à morosidade da Justiça. A pesquisa Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil revela que os processos relacionados à adoção são mais demorados nos Estados do Sul do que em outras regiões do país.

Conforme o estudo, os processos de perda do poder familiar têm duração média de quatro anos no Sul, e de nove meses no Nordeste. Já as ações de adoção demoram em média dois anos no Sul, enquanto tramitam em menos de sete meses no Nordeste.

— Estamos prejudicando psicologicamente essas crianças e tornando-as inadotáveis, porque a adoção demora muito. O Judiciário não consegue andar rapidamente e põe a culpa nos pretendentes que preferem crianças pequenas — critica Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Espera na região sul é de três anos

O site Adoção Brasil, criado em 2006 pelo casal Wagner e Grazyelle Yamuto, realizou uma pesquisa com 1,1 mil pretendentes habilitados no CNA, entre junho e julho. Eles responderam a um questionário online, e o resultado revelou que a maior espera por crianças de até um ano no país é da região Sul: em média, três anos.

— A maior parte dos casais entra na fila de adoção porque não conseguiu engravidar e tem o desejo de trocar uma fralda, ver o filho engatinhar. Não podemos colocar toda a culpa de um processo demorado em cima desses pretendentes — desabafou Wagner, pai adotivo do Gabriel, de seis anos.
Segundo Wagner, é preciso que o poder público promova ações de incentivo à adoção tardia, de irmãos e de crianças com problemas de saúde. No país, das 6.165 crianças e adolescentes cadastrados no CNA, 74% possuem irmãos e 25% têm problemas de saúde. Há 101 crianças com HIV, 238 com deficiência física e 515 com deficiência mental.

OS CAMINHOS DA ADOÇÃO

Para os pais
1) Pessoas com mais de 18 anos estão aptas a adotar, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança.

2) É preciso ir à Vara da Infância de sua comarca e fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção.

3) Depois, é necessário passar por curso de preparação psicossocial e avaliação com entrevistas e visita domiciliar.

4) Durante a entrevista, o pretendente descreverá o perfil da criança que deseja adotar, podendo optar por etnia, sexo, idade, estado de saúde e se aceita irmãos.

5) A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença, e o pretendente poderá ser inserido no cadastro de adoção.

Para as crianças

1) Quando têm os direitos violados, as crianças e os adolescentes são encaminhados a abrigos por determinação judicial ou, em caráter de urgência, por requisição do Conselho Tutelar. No Brasil, a maioria é acolhida por ser vítima de maus-tratos e abuso sexual.

2) Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os acolhidos devem permanecer, no máximo, por dois anos nos abrigos.

3) Neste período, a rede de proteção às crianças e aos adolescentes precisa trabalhar para que eles voltem para a família biológica ou sejam encaminhados à adoção.

4) Quando a opção é pela adoção, as crianças precisam ser destituídas do poder familiar, ação judicial encaminhada pelo Ministério Público para que os pais biológicos percam a ligação legal com as crianças. A ação precisa ser julgada em, no máximo, 120 dias, conforme a Lei da Adoção.

5) Após serem destituídas da família biológica, as crianças precisam ser incluídas, em até 48h, no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), para aguardar pretendentes a pais.

O encontro
1) A Vara da Infância deve entrar em contato com o pretendente quando houver uma criança com o perfil compatível, e ambos deverão passar por estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica do abrigo.

2) Se o relacionamento correr bem, o pretendente deverá ajuizar a ação de adoção.
3) Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo, e a criança passará a morar com a família.

4) A equipe técnica continuará fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva para que o juiz confirme ou não a adoção.

5) A sentença a favor da adoção determinará que seja feito o novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família, e a criança passará a ter todos os direitos de um filho biológico.

Fontes: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei 12.010 (Lei da Adoção).

Publicado originalmente em ZERO HORA 


Reproduzido por: Lucas H.

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