segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

31 Famílias Esperam Para Adotar uma Criança em Catanduva (Reprodução)

14/12/2017

31 famílias esperam para adotar uma criança em Catanduva. A informação é do juiz da Vara da Infância e Juventude de Catanduva,  Alceu Correa Júnior. Embora tenham 31 pretendentes querendo adotar uma criança, estão  para adoção três adolescentes habilitados e quatro crianças que ainda estão em processo de adoção. Peculiaridades e impasses burocráticos provocam a demora no processo judicial e para tentar agilizar algumas mudanças foram propostas pelo governo federal que sancionou a lei 13.509, de 22 de novembro de 2017.

Em Catanduva 99% dos pretendentes em adotar preferem uma criança de até seis anos.

Esses e outros fatores acabam travando a fila – tem muito pai esperando um filho e muita criança esperando um lar, mas não há as combinações para que todos fiquem juntos.

“Tudo depende do perfil escolhido pelos pretendentes a adoção”, ressalta o juiz.
Na Casa de Apoio à Criança, antiga Casa do Menor, existem 15 crianças. Algumas estão em processo de adoção há mais de dois anos. A demora está envolvida em todo o processo judicial que passa por várias etapas.

Segundo a diretoria da Casa de Apoio à Criança depois de o processo judicial estar pronto ainda tem criança que não é adotada pela família interessada.

“Recentemente um casal que já estava com tudo pronto para adotar não quis as crianças porque tinham entre oito e nove anos. Então é muito complicado a adoção. Primeiro a criança fica no abrigo para tentar o fortalecimento de vínculo familiar. As assistentes sociais visitam a casa, veem as condições da família e tantos outros pontos, para depois entrar com retirada do poder familiar. Enfim, envolve a Secretaria de Saúde, de Educação, CRAS, Assistência Social dentre outros”, informa a diretoria.

Já os adolescentes são assistidos na Casa Lar Nossa Senhora da Divina Misericórdia. Em Catanduva, 99% dos pretendentes preferem adotar crianças até seis anos de idade.

Ainda de acordo com o juiz as crianças e adolescentes que passam a vida no abrigo são orientados e passam por um processo de adequação.
“Os adolescentes são preparados para a vida adult
a, com cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho, e inclusão na rede pública de proteção à família” aponta.

O juiz aponta também que em Catanduva 61% dos pretendentes aceitam em adotar irmãos e 75% dos menores acolhidos pertencem à grupo de irmãos.

Já no Brasil, 65% dos casais não aceitam adotar grupos de irmãos, mas 59% dos menores na fila tem um ou mais deles.

Conforme informações do juiz, tem casais há mais de 10 anos na fila, mas isso não quer dizer que ele não teve a oportunidade de já ter escolhido uma criança ou adolescente de acordo com o perfil solicitado.

“Os pretendentes que estão há mais tempo cadastrados, já adotaram e retornaram na fila para outra adoção e também solicitam a suspensão do processo por motivos psicossociais”, explica o juiz.
O juiz explica ainda que a disparidade entre o número de casais cadastrados e crianças/adolescentes é devido ao perfil de cada um que deve ser levado em conta.

Para tentar agilizar e desburocratizar o processo de adoção, o governo federal sancionou a lei 13.509, de 22 de novembro de 2017. A nova lei altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Código Civil.

Uma das mudanças está relacionada ao prazo para o Ministério Público entrar com ação de destituição do poder familiar que antes era de 30 dias e agora passa a ser de 15 dias.

Outro exemplo, é o prazo de convivência com a família que está adotando que antes da finalização do processo (a convivência) será de 90 dias e não mais por tempo indeterminado.

“Tem crianças que está a mais de dois anos em processo de convivência familiar. Isso dificulta muito o término do processo judicial”, aponta a direção da Casa de Apoio à Criança.

Outra mudança na legislação é o fato de a mulher que adotar um filho terá direito a licença-maternidade de 120 dias, período igual a quem engravidou.

Correa Júnior explica que para adotar uma criança/adolescente, primeiramente, a pessoa ou casal deve participar de um curso preparatório, ministrado pela equipe técnica do juízo.

“No qual é explanado tudo sobre adoção, são tiradas as dúvidas, caso haja, ao final é entregue certificado de participação (que é parte da documentação exigida) e listados os documentos para ingressarem com pedido de habilitação para adoção”, ressalta o juiz.

Dentre as exigências, é necessário ter 18 anos. Não é preciso ser casado. É obrigatório ter pelo menos 16 anos de diferença entre o adotante e a criança a ser acolhida. Após todo o processo legal deferido, o pretendente terá seu nome cadastrado na esfera estadual e, inclusive nacional na fila de adoção e aguardará até aparecer uma criança com o perfil solicitado.

Conforme dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), administrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil existem cerca de 6.500 crianças e adolescentes em condições para serem adotadas e existem mais de 35 mil famílias na lista de espera.

ADOÇÃO TARDIA

Outro aspecto que aumenta a fila de casais a espera de um bebê é a insegurança de adotar um adolescente. No Brasil é considerada doação tardia para crianças depois de sete anos.
“Pelos estudos realizados, o que se observa é o desinteresse por parte dos casais cadastrados em adotar crianças maiores”, aponta o juiz.

COMO ADOTAR

Os interessados em adotar devem procurar o Cartório da Infância e Juventude e realizar uma inscrição. Depois disso eles passam por uma avaliação social e psicológica, e com a autorização do Ministério Público e do juiz estão aptos a adotar.

Se a criança e o casal estiverem aptos para adoção à parte burocrática demora aproximadamente 45 dias.

“É fácil adotar. Não é burocrático, o problema é o perfil das pessoas. Um casal pode esperar um recém-nascido por dez anos e nunca aparecer uma criança. Ou outro pode esperar por seis meses e aparecer um recém-nascido o que posso dizer é que o pretendente deve pensar em ampliar o leque de opções dele para crianças mais velhas, porque com certeza vai esperar pouco, porque tem criança sobrando em situação de adoção”, orienta Júnior.

O Juiz orienta ainda que o importante é aceitar os desafios e educar com amor.

“Quem decide adotar tem que saber que as dificuldades não decorrem de o filho ser adotado. O que é muito comum é que quando se adota e a criança chega na adolescência é natural as alterações.  O filho adotivo é como o filho biológico para sempre e então é importante essas duas coisas. O pretendente ter noção de que é uma responsabilidade para o resto da vida e ampliar o leque de opções para ter mais chances de adotar”, finaliza o juiz.

Karla Sibro
Da Reportagem Local

Original disponível em: https://oregional.com.br/cidades/31-familias-esperam-para-adotar-uma-crianca-em-catanduva/

Reproduzido por: Lucas H.

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