quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Indícios de adoção irregular justificam manter criança em orfanato, diz STJ (Reprodução)

19 de dezembro de 2017

3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter uma criança em orfanato por conta de indícios de crimes contra o estado de filiação, suspeitas de pagamento para obtenção de criança em outro processo e ausência de laços afetivos com a família substituta.

O caso envolve um menino de um ano de idade, filho de uma moradora de rua, acolhido por um casal e que acabou sendo registrado em nome do marido. O Ministério Público, porém, quis anular o registro e encaminhar o menor de idade para a família natural ou adoção.

O problema, segundo o MP, é que o casal simulou gravidez para os conhecidos e já tem a guarda de outro menino mais velho, filho da mesma mãe natural, o que indicaria promessa de ajuda financeira.

Em primeira instância, o juiz determinou o acolhimento em abrigo por entender que a permanência da criança com a família acarretaria — como ocorreu com o irmão — a formação de vínculo afetivo que esvaziaria qualquer medida para combater a chamada “adoção à brasileira”.

O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que a situação é delicada e excepcional, pois envolve criança de um ano de idade que foi levada para um abrigo quando tinha apenas dois meses.

Moura Ribeiro apontou circunstâncias “relevantes, preocupantes e até graves”, como indícios de reiteração na prática de crime contra o estado de filiação e de simulação de gravidez.

“A decisão objeto do writ, com efeito, não é manifestamente ilegal ou teratológica, bem como não visou somente privilegiar o disposto no parágrafo 13 do artigo 50 da Lei 8.069/90 em detrimento do bem-estar da criança, mas sim proporcionar que ela tenha um desenvolvimento sadio, ainda que seja provisoriamente no sistema de acolhimento institucional, tendo em conta as condutas nada ortodoxas da família substituta e os padrões éticos não são recomendáveis para a educação e desenvolvimento sadio do infante”, afirmou o ministro.

Ele rejeitou, assim, pedido de Habeas Corpus em nome do casal. A decisão e o número do processo não foram divulgados, porque a ação tramita em segredo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Reproduzido por: Lucas H.

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