segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Casal é condenado a pagar R$ 50 mil por “adoção à brasileira” (Reprodução)

31/01/2018

Ainda que a lei brasileira exija que as pessoas interessadas em adotar uma criança no país estejam inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), é relativamente comum se deparar com casos de adoção irregular, conhecidos como “adoção à brasileira”. O que muitos não sabem, porém, é que a atitude é ilegal e pode resultar em condenação por danos morais. 

A “adoção à brasileira” ocorre à margem dos trâmites legais, quando a mãe biológica entrega o menor a uma pessoa pré-determinada. Não é raro que os adotantes registrem a criança como filho biológico. Em Curitiba, um casal foi condenado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção pela prática, e deve pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para ser empregado em ações de conscientização à adoção legal. 
Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ajuizou ação civil pública contra os adotantes, o casal, após a mãe biológica declarar que não tinha intenção de exercer a guarda e o poder familiar sobre o filho, custeou todas as despesas da gestação, a fim de assumir os cuidados com o bebê após o nascimento. O Conselho Tutelar acionou o órgão por estranhar a demora no registro da criança e no comparecimento à rede de saúde para as primeiras vacinas. A investigação acabou comprovando a adoção ilegal. 
O caso ocorreu em 2015, mas a decisão da Justiça foi publicada somente no último mês de dezembro. O MP-PR sustentou, na ação, que a atitude do casal representou uma ofensa não só ao sistema legal e ao Cadastro de Adoção, mas “aos princípios e regras que norteiam a legislação protetiva infanto-juvenil”. Na visão da promotoria, “negociar” a criança em troca de despesas médicas e pessoais da mãe biológica é desrespeito ao bebê como pessoa.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que uma criança entregue a um casal homoafetivo deveria ser encaminhada a acolhimento institucional em local apropriado. Os adotantes – seu pai registral, mas não biológico, e o companheiro dele – desrespeitaram o Cadastro de Adoção oficial, tendo ficado com o bebê de modo irregular. O poder familiar da mãe biológica sobre a criança foi suspenso pela Justiça.

Processo de adoção facilitado

Atualmente, 8,5 mil crianças e adolescentes estão aptos para serem adotados no Brasil, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fim de facilitar o processo, foi promulgada, em novembro do ano passado, a Lei 13.509/2017, que alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Dentre as novidades, a lei limitou a 120 dias o prazo máximo para a conclusão da habilitação à adoção, podendo ser prorrogado por igual período se houver decisão judicial. O estágio de convivência, por sua vez, deve ter duração máxima de 90 dias nos casos de adoção internacional e de 30 a 45 dias quando o adotante residir no exterior.
A nova lei também formalizou o apadrinhamento, serviço voluntário de apoio à criança e ao adolescente, também para pessoas jurídicas. 
Reproduzido por: Lucas H.

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