segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Parlamentares derrubam veto do governo a mudanças para acelerar processos de adoção (Reprodução)

21/02/2018

A nova Lei de Adoção (13.509/17), sancionada em novembro do ano passado, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Código Civil. O projeto (5850/16), do deputado Augusto Coutinho, do Solidariedade de Pernambuco, quis privilegiar os interesses da criança ou adolescente em vias de serem adotados, acelerando a destituição do poder familiar e cobrando dos órgãos públicos um esforço maior para conseguir uma família substituta.
Tudo para evitar que crianças com mais de cinco anos, que começam a ter dificuldades para ganhar uma nova família, permanecessem nos abrigos. A proposta foi examinada junto com outro projeto (6924/17), da deputada Carmen Zanotto, do PPS de Santa Catarina, que também propunha mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer com vetos. O governo não concordou com a redução de 6 para 3 meses no prazo de reavaliação do menor em programa de acolhimento antes de ele ser encaminhado a uma nova família. Em contrapartida, achou curto o período de 30 dias, a partir do acolhimento da criança por uma instituição, para que a família biológica reivindicasse seus direitos. E discordou da possibilidade da família perder estes direitos caso não comparecesse à audiência judicial. Os vetos foram examinados por deputados e senadores em sessão do Congresso e foram derrubados. O relator da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante, do Democratas do Rio de Janeiro, salientou a importância de agilizar o processo de adoção.
"Talvez para nós, que temos a nossa vida social normal, 30 dias não modifica muita coisa, mas para uma criança no orfanato, um dia é uma eternidade. E trata-se aqui de redução de prazos de segurança jurídica para o processo de adoção".
Durante a sessão do Congresso, o relator citou a ajuda que recebeu para a finalização do texto: vários parlamentares e partidos, além de integrantes do Ministério da Justiça e do Poder Judiciário. Uma das colaborações veio da deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, que falou sobre o processo.
"A lei foi feita com muita atenção, muita preocupação de preservação de direitos das crianças, de acordo com a normativa internacional de cuidados parentais, alternativos, de adoção, de direitos, de direito à família, de preservação da família original, mas também do direito prioritário da criança".

Diante dos argumentos dos deputados, o próprio governo voltou atrás, e concordou com a derrubada dos vetos à nova lei. Como confirmou o vice-líder do governo, deputado Claudio Cajado, do Democratas da Bahia.
"O que se pretende aqui é dar celeridade e, muito mais do que celeridade, uma maior agilidade nos procedimentos de adoção, nos prazos pelos quais esse processo é feito"
O quarto item recuperado pelos deputados e senadores restringe a participação em programas de apadrinhamento de menores institucionalizados somente a pessoas que não estiverem inscritas no cadastro de adoção. Ao vetar o parágrafo, o governo alegou que o dispositivo dificultaria que o apadrinhamento pudesse ser um caminho para a adoção. Mesmo assim, o veto foi derrubado.
Reportagem - Cláudio Ferreira


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