segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Prefeitura altera Estatuto e amplia benefícios dos servidores em Jaguariúna (Reprodução)

1 de fevereiro de 2018

Atendendo a reivindicações antigas, feitas pelo funcionalismo municipal, recentemente a Prefeitura de Jaguariúna promoveu alterações no Estatuto do Servidor Público e ampliou benefícios, o que melhorou consideravelmente as condições de trabalho, além de regulamentar direitos previstos em leis federais no tocante à adoção de crianças e maternidade e paternidade para casais.
De acordo com o prefeito Gustavo Reis, poder proporcionar aos servidores municipais os benefícios previstos em lei é uma forma de valorizar ainda mais cada funcionário. “Para podermos desenvolver políticas públicas que beneficiem o conjunto da população é necessário que tenhamos colaboradores motivados, e garantir que seus direitos sejam respeitados faz parte de nossa política de recursos humanos”, disse o prefeito.
As alterações foram efetivadas por meio da Lei Complementar número 299, de 19 de outubro de 2017 e estão garantidas no Estatuto do Servidor. Confira abaixo as principais:
– Recebimento do salário: o salário mensal deve ser pago, obrigatoriamente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Detalhe: essa obrigatoriedade de prazo para pagamento não existia anteriormente;
– 13º Salário: agora, o pagamento da primeira parcela do 13º salário é feito no mês de aniversário do servidor. Antes dessa mudança a primeira parcela era paga no mês de junho a todos os servidores. A segunda parcela continua sendo paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
– Parcelamento de férias: depende de autorização do empregador (Prefeitura), mas o servidor pode parcelar os 30 dias de férias regulamentares a que tem direito em até três períodos, desde que não sejam inferiores a 10 dias ininterruptos. Detalhe: o pagamento das férias será no primeiro período;
– Licença-adotante: é garantida a concessão de 120 dias de Licença-adotante ao servidor do sexo feminino que adotar uma criança ou obter na justiça a sua guarda para fins de adoção, sem prejuízo ao salário recebido;
– Licença-paternidade: o servidor concursado que se tornar pai terá direito à licença-paternidade de 20 dias consecutivos após o nascimento de filhos ou no caso de obter guarda para fins de adoção. Nesse caso (adoção), será levada em conta a data de nascimento da criança ou a data da decisão judicial que determina a guarda para adoção. Nos dois casos é necessário apenas que o interessado apresente a certidão de nascimento ou o documento com a decisão judicial;
– Limite de idade para aposentadoria: os servidores municipais, que antes eram obrigados a se aposentar ao completar 70 anos, agora podem trabalhar até os 75 anos de idade, desde que não tenham formalizado a aposentadoria;
Fonte: Lei Complementar número 299, de 19 de outubro de 2017, que “Altera a Lei Complementar municipal nº 209/2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único Estatutário, regime próprio de Previdência Social e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro funcional da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jaguariúna, e dá outras providências”.
Reportagem: Aluízio Santana   



Reproduzido por: Lucas H.

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