O casal Marcio Soares e Roberto Freitas receberá R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, do Condomínio do Edifício Thasos, em Madureira, Zona Norte do Rio. A decisão é da juíza Daniela Reetz de Paiva. O conselho administrativo do Condomínio fez várias tentativas para proibir que eles fizessem uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida - uma bandeira do arco-íris, e a entrada de uma convidada drag queen.
Na sentença, a magistrada explica que o conhecimento das leis e dos princípios constitucionais nas sociedades modernas é mais abrangente, e a exteriorização do preconceito ocorre, frequentemente, de forma velada, sorrateira e até mesmo quase inconsciente. Frisou, ainda, que às crianças e aos inimputáveis são permitidas determinadas condutas que não podem ser desculpadas nos maiores e capazes.
A juíza Daniela Reetz lembra que à luz do disposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, somos todos iguais e obrigados a aceitar o direito do diferente a ser também igual. "Eventual divergência política, religiosa ou de natureza sexual não pode, jamais, impedir o outro de expressar a sua liberdade. Os limites da liberdade de um tangenciam a do outro", disse.
"A colocação da bandeira do arco-íris não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz e/ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e/ou a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon", explicou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, não havia nada de indecente ou ofensivo na festa que justificasse as ações do condomínio, a não ser o medo do diferente ou o preconceito velado. "As nuanças da conduta do condomínio réu, nas pessoas de seus representantes e não especialmente na pessoa do síndico, demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores e/ou falta de apresentação de lista de convidados. De outro giro, a presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa", justificou.
PROCESSO Nº 0017523-50.2010.8.19.0202
Andamento processual: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2010.202.017481-1&acessoIP=internet
Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletnoticias_WAR_portletnoticias&p_p_lifecycle=1&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=11&_portletnoticias_WAR_portletnoticias_acao=noticia-visualizar&_portletnoticias_WAR_portletnoticias_metodo=carregar¬iciaId=6901
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
terça-feira, 10 de maio de 2011
Condomínio é condenado por tentar frustar festa de casal homoafetivo
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
12:00
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2 comentários:
Silus, para você , uma grande mulher!
http://www.youtube.com/watch?v=2KC3q64Y5gg
Adorei o blog, parabéns!
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