terça-feira, 10 de maio de 2011

Nos EUA, partos anônimos evitam abandono de bebês

Sistema prevê opções para mães que não desejam criar os filhos, como no filme ‘Juno’. No Brasil, gestante não pode escolher quem adotará a criança.



Cena do filme 'Juno', em que uma adolescente grávida escolhe a família que vai adotar o bebê.

É comum encontrar, nas histórias de bebês abandonados, uma mãe que foi, ela própria, um caso de abandono durante a gestação, seja por parte da família ou do pai da criança. Este ciclo, que tem como maior vítima os recém-nascidos, é o que os especialistas consideram como alvo principal para impedir a proliferação de casos de rejeição. É consenso, também, que julgamentos sobre as mulheres que não desejam criar os bebês não contribuem em nada para resolver o problema – e, ao contrário, é necessário dar apoio à gestante, seja para reverter a ideia de rejeição ou simplesmente evitar que a criança seja largada à própria sorte.

A nova lei brasileira de adoção, que vigora desde novembro de 2009, tenta dar maior amparo às mães biológicas, à medida que prevê a possibilidade de elas não desejarem ficar com o bebê. Mas, comparado aos EUA, o esforço ainda parece pequeno.

Dos 50 estados norte-americanos, 28 adotaram o “parto anônimo”. Trata-se de uma forma de proteger a mãe que não quer ser reconhecida por deixar o seu filho. Jean-Charles de Oliveira Scappaticci, de 43 anos, mora em Nova York com o seu cônjuge, tem três filhas adotivas, e a mãe biológica de uma delas optou por esse tipo de parto. No hospital, a mulher usou um pseudônimo, chamava-se Mary Smith. Esse era o nome que constava na lista de recepção, nas tabelas médicas, no quadro com a lista de pacientes e no quarto.

“O anonimato foi um esforço para evitar que familiares e amigos descobrissem que ela estava no hospital se recuperando de uma cesariana”, explica Jean-Charles. Quem sabia a verdadeira identidade de Mary era a assistente social do hospital, localizado no interior de Nova York. As informações verdadeiras são necessárias para a certidão de nascimento da criança e para que o hospital seja remunerado por cuidar do paciente.

Para a advogada Fabíola Albuquerque, professora da Universidade Federal de Pernambuco, o parto anônimo poderia ajudar o Brasil a acabar com o abandono de bebês. “Não vai resolver todos os problemas do país, mas essa situação de ter criança deixada em caçamba de lixo não iria acontecer”, diz.

Em alguns estados dos EUA também é possível que a mãe deixe o bebê para adoção em locais públicos autorizados, que são geralmente o corpo de bombeiros e hospitais. Nesse caso, no entanto, a mãe precisa ficar cara a cara com a pessoa que está recebendo o recém-nascido. No Colorado, os pais podem entregar o filho em no máximo 72 horas após o nascimento dele. Se a criança não apresentar marcas de violência, eles não sofrem processo por abandono de incapaz. Esses pais não precisam revelar nenhuma informação sobre eles, tudo acontece no anonimato.

Há um processo jurídico através do qual as responsabilidades dos pais biológicos sobre a criança são extintos. Mas, enquanto isso não acontece, eles podem tentar a guarda dos filhos novamente – desde que comprovem a capacidade para criá-lo. Para os que abandonam, matam ou causam algo que contribua para maus-tratos e morte dos filhos, a lei é rígida. No estado do Colorado, os pais podem ser condenados à prisão perpértua ou à morte.

História comovente no cinema – Outra diferença da adoção nos EUA para a do Brasil ficou marcada pelo filme Juno, de 2007. O longa-metragem é sobre uma adolescente grávida que escolhe quem serão os pais adotivos de seu filho, como permite a lei norte-americana. Em Nova York, por exemplo, a mãe biológica pode entregar o filho para o Estado, para uma agência de adoção ou para uma família adotiva. Se ela optar pelo Estado, o bebê vai para um sistema que o deixa provisoriamente com pais adotivos, com possibilidade de volta para os pais biológicos, casos eles se manifestem em um prazo previsto pela lei.

Quando o caminho passa por agências de adoção, nos Estados Unidos, é oferecida terapia gratuita à mãe biológica, que recebe livretos com fotos e textos de pessoas que têm interesse em adotar. Isso normalmente é feito durante a gravidez, e a família escolhida arca com os gastos da gestação. O procedimento é o mesmo quando se opta pela adoção sem o intermédio de uma agência. Além das possibilidades de escolha da família adotiva, há alternativas relacionadas ao convívio entre pais biológicos e os pais que criam o filho. As variações são: adoção aberta, semi-aberta e fechada. Ou seja, pode-se escolher entre o contato físico, como visitas e passeios anuais; a algum tipo de comunicação – por exemplo, com a troca de e-mail e fotos – ou a não trocar informações e não saber onde cada um vive.

Nicolau Lupianhs , juiz auxiliar Conselho Nacional da Justiça (CNJ), não é favorável à ideia de os pais biológicos escolherem a família adotiva de seus filhos. Para ele, o sistema normativo brasileiro está entre os melhores. “No Brasil, a mãe não pode fazer essa opção. Isso traz segurança e lisura nos processos de adoção para todos os envolvidos, em especial para a criança. Senão, poderia gerar casos de arrependimentos futuros por parte dos pais biológicos”, afirma.

Em comum entre Brasil e EUA, a vontade de disseminar a ideia de que encaminhar um filho para adoção também é uma forma de carinho. Jean-Charles, que milita pela adoção de crianças, e vive hoje com suas filhas norte-americanas Sara, Liliana e Julia, acompanhou o noticiário brasileiro sobre os casos recentes de abandono. Sua resposta para isso é uma frase de um autor desconhecido. Em uma tradução livre para o português seria: “O fato de dar à luz não faz da mulher uma mãe… Entregar a criança para adoção não faz a mulher ser menos mãe.

Autor: http://www.canalbrasilnewsusa.com/v1/2011/05/09/nos-eua-partos-anonimos-evitam-abandono-de-bebes/#

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