Decisão do STF é extensiva à adoção, diz integrante da OAB/RJ
Da assessoria de imprensa da OAB/RJ
06/05/2011 - Ao reconhecer legalmente as uniões civis dos casais homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a eles não só o direito de formarem uma família, mas também o de adoção de crianças sem a necessidade de novas leis ou de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional.
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É o que assegura a advogada Silvana Moreira, da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ. "No que tange à adoção, a decisão da Suprema Corte só veio reafirmar um direito já reconhecido pelos tribunais de Justiça de todo o País", afirmou ela.
Segundo a advogada, a partir da decisão, estes casais formam uma família para todos os efeitos legais, inclusive os de adoção de crianças. "Não precisamos de mais leis nesse sentido, pois o Judiciário tem suprido muitas lacunas deixadas pelo Poder Legislativo", enfatizou.
Silvana explica que a garantia está no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA), segundo o qual, para adoção conjunta, é indispensável apenas que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família - parágrafo 2º do Artigo 42.
"O casal homoparental passará pelos mesmos procedimentos que as demais formações familiares heterossexuais, ou seja, serão avaliados pelos serviços de psicologia e serviço social da vara da infância competente, passarão pelo crivo do Ministério Público e do Juízo e só, depois, serão habilitados à adoção?, finalizou.
http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14890
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
terça-feira, 10 de maio de 2011
Decisão do STF é extensiva à adoção, diz integrante da OAB/RJ
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
10:40
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