terça-feira, 10 de maio de 2011

Decisão do STF é extensiva à adoção, diz integrante da OAB/RJ

Decisão do STF é extensiva à adoção, diz integrante da OAB/RJ


Da assessoria de imprensa da OAB/RJ

06/05/2011 - Ao reconhecer legalmente as uniões civis dos casais homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a eles não só o direito de formarem uma família, mas também o de adoção de crianças sem a necessidade de novas leis ou de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional.

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É o que assegura a advogada Silvana Moreira, da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ. "No que tange à adoção, a decisão da Suprema Corte só veio reafirmar um direito já reconhecido pelos tribunais de Justiça de todo o País", afirmou ela.

Segundo a advogada, a partir da decisão, estes casais formam uma família para todos os efeitos legais, inclusive os de adoção de crianças. "Não precisamos de mais leis nesse sentido, pois o Judiciário tem suprido muitas lacunas deixadas pelo Poder Legislativo", enfatizou.

Silvana explica que a garantia está no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA), segundo o qual, para adoção conjunta, é indispensável apenas que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família - parágrafo 2º do Artigo 42.

"O casal homoparental passará pelos mesmos procedimentos que as demais formações familiares heterossexuais, ou seja, serão avaliados pelos serviços de psicologia e serviço social da vara da infância competente, passarão pelo crivo do Ministério Público e do Juízo e só, depois, serão habilitados à adoção?, finalizou.


http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14890

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