terça-feira, 10 de maio de 2011

Direito à adoção pelos casais homoafetivos também foi garantido pelo STF

Por Redação.. - 06.05.2011 às 18:57:00 - 235 Views
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RIO DE JANEIRO - Com o reconhecimento das uniões civis dos casais homoafetivos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu-se o direito de adotar de crianças, sem a necessidade de novas leis ou de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional. É o que assegura a advogada Silvana do Monte Moreira, integrante da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ. “No que tange à adoção, a decisão da Suprema Corte só veio reafirmar um direito já reconhecido pelos tribunais de justiça de todo o País”, afirmou ela.

Segundo a advogada, estes casais formam, a partir de hoje, uma família para todos os efeitos legais, inclusive os de adoção de crianças. “Não precisamos de mais leis, pois, o Judiciário tem suprido com maestria a lacuna deixada pelo Poder Legislativo”, enfatizou a advogada. Silvana esclarece que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente no parágrafo 2º do Artigo 42 estabelece que, para adoção conjunta, é indispensável apenas que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. E é com base na comprovação da união estável entre os requerentes, independentemente de sexo ou gênero, que as adoções são concedidas em atendimento ao melhor interesse da criança.

Esse tipo de adoção já é uma realidade em vários estados brasileiros, porque o princípio utilizado para a sua concessão é o do melhor interesse da criança. “O fato de a família ser homoparental ou matrimonial, informal, monoparental, pluriparental, paralela, não importa e, sim, que a criança ou o adolescente seja criado em uma família com bases éticas, morais e sócio econômicas compatíveis com suas necessidades e com sua peculiar condição de pessoa em especial estágio de desenvolvimento”.

Portanto, não existem diferenças entre os procedimentos. “O casal homoparental, tal quais as demais formações familiares heterossexuais, passarão pelos mesmos procedimentos, ou seja, serão avaliados pelos serviços de psicologia e serviço social da vara da infância competente, passarão pelo crivo do Ministério Público e do Juízo e só, depois, serão habilitados à adoção”, finalizou.

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