Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002.
Institui o Dia Nacional da Adoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort
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