quarta-feira, 25 de maio de 2011

Dia Nacional da Adoção

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002.


Institui o Dia Nacional da Adoção.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort

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