domingo, 22 de maio de 2011

Juiz reconhece união de casal homossexual entre duas mulheres em Maceió

“Se duas pessoas do mesmo sexo resolvem estabelecer uma sociedade afetiva, não podem ser discriminadas, assim como, não pode o Estado negar guarida jurídica a tal relação, quando a Constituição não faz restrição”. Foi defendendo esse princípio que o juiz Wlademir Paes de Lira proferiu, no dia 10 de março, decisão reconhecendo a união homossexual entre duas mulheres.

O magistrado, que atua na 26ª Vara Cível da Capital – Família, julgou procedente o pedido das partes e declarou a existência de entidade familiar, garantindo os direitos decorrentes da relação. “Diante das declarações dos autores, das provas documentais apresentadas e ainda dos depoimentos das testemunhas afirmando que as partes vivem juntas em parceria homossexual a mais de 30 anos, não restam dúvidas quanto à existência da relação homoafetiva”, frisou o juiz.

Em sua decisão, Wlademir defendeu o entendimento de que a caracterização da entidade familiar não está mais vinculada a uma especificidade legislativa, e sim à ocorrência de requisitos que de fato identificam uma família: afetividade, estabilidade e publicidade – sendo a demonstração pública de que uma pessoa apresenta-se como integrante do núcleo familiar.

Além disso, o juiz ressaltou que o indivíduo passou a ter mais importância do que a própria família da qual faz parte, impondo a conclusão de que a família é um espaço de felicidade pessoal, onde o ser humano precisa estar inserido por laços de afetividade, sem os quais a família perde a importância.

Ele ainda destacou que ao reconhecer nas uniões homossexuais a natureza jurídica de entidades familiares, não se está fomentando a imoralidade, ao contrário, se está diminuindo a distância entre a Justiça judicial e a Justiça social.

Wlademir Paes citou o fundamento da dignidade da “pessoa humana” que tem como objetivo promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação, consolidada nos direitos fundamentais de liberdade, igualdade e proibição de discriminação em função da orientação sexual.

Tolerância
Para sustentar suas ideias, o juiz mencionou a autora Maria Berenice Dias que preserva a liberdade sexual como sendo aspecto necessário à dignidade humana: “o direito à sexualidade avança para ser inserido como um direito de terceira geração. Sem liberdade sexual, sem o direito ao livre exercício da sexualidade, o indivíduo não se realiza, do mesmo modo quando lhe falta qualquer outra das chamadas liberdades ou direitos fundamentais”.

Por fim, o magistrado foi categórico ao defender a tolerância com o diferente. “Precisamos aprender a ser mais tolerantes com o diferente, ou o que não está próximo do cotidiano, já que possuímos a tendência de repugnarmos o que julgamos diferente. Não nascemos tolerantes, mas aprendemos ser”, ponderou Wlademir.

Realidade
O reconhecimento de uniões homoafetivas já é uma realidade no Direito brasileiro. Essa é a quarta decisão do juiz Wlademir Paes de Lira sobre a matéria, tendo sido a primeira em 2004. Em suas decisões, o magistrado mantém a tese de que a união de um casal homossexual se trata de uma entidade familiar específica, protegida constitucionalmente.

Os casais homossexuais que têm sua união reconhecida conquistam o direito a alimentos, divisão patrimonial - em caso de dissolução da sociedade afetiva, consequências sucessórias (herança), de adotar como casal, entre muitos outros.


█Portal MACEIÓ

http://www.gay1.com.br/2011/03/juiz-reconhece-uniao-de-casal.html

Um comentário:

katia monteiro disse...

Bom dia a todos.
Decisões como a publicada deste Juiz da 26 Vara Cível - Família de Maceió deveriam ser divulgadas, haja vista ainda haver no corpo do nosso Judiciário aqueles que negam este reconhecimento, e tudo o que dele advém ao casal homoafetivo. Mister ainda que este avanço se dê na área da mudança de nome e sexo do transexual, principalmente no Rio de Janeiro, onde para que isso ocorra ainda colocam como condição sine qua non a oblação do membro. Os avanços nesta área são muitos, não restam dúvidas, mas ainda se faz necessário muito chão até a concretização da consciência e de valores. Devemos continuar a trilhar este crescimento afim de proporcionarmos dignidade aqueles que lutam para tê-la.