domingo, 18 de janeiro de 2015

GUARDA PROVISÓRIA DE CRIANÇA DEIXA FAMÍLIA INCONFORMADA


07 de Janeiro de 2015
Avó e tia-avó reivindicam a reversão da decisão proferida pela juíza Danielle Christine, de Joaquim Nabuco, Pernambuco
DECISÃO JUDICIAL
A guarda provisória de uma criança de Maceió, atualmente com 4 anos de idade, concedida pela juíza de Direito Danielle Christine Silva Melo Burichet, da comarca de Joaquim Nabuco, Pernambuco, à professora Maria Inagelma Marques Lira, deixou os familiares, principalmente a avó, professora Dagmar Holanda Bezerra de Morais, e a tia-avó Cícera Holanda inconformadas e depressivas.
“Não aceito, não me conformo e não desistirei de lutar pela guarda da minha neta, que foi retirada do nosso convívio de forma abrupta e injustificável”, enfatiza Dagmar Holanda, que chora copiosamente quando se lembra da neta. “A ausência da minha neta cavou no meu coração um buraco que parece não ter fim. A dor que estou sentindo não tem dinheiro do mundo que pare”, endossa.Dagmar revelou que está tomando remédio controlado depois que a juíza autorizou a guarda de sua neta para a professora pernambucana. “O meu sofrimento só vai parar no dia que a minha neta voltar para o nosso convívio”, enfatiza a avó, que está com depressão.
A tia-avó Cícera Holanda também relata histórico de sofrimento, inconformismo e angústia. “Quanto mais o tempo passa, mais aumenta a saudade da minha sobrinha-filha, pois ela era criada por mim”, ressalta. “Até hoje eu me pergunto: por que a juíza Danielle Christine permitiu a professora Inagelma obter a guarda da nossa criança? Por que?”, indaga intrigada e inconformada.
Cícera Holanda afirma que a sobrinha vivia bem em sua casa e que a guarda da criança fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de ter provocado um mal imensurável a uma família estabilizada emocional e afetivamente.“A nossa filha tinha e sempre terá o nosso amor, o nosso respeito e o nosso afeto.
Aqui ela sempre tinha condições materiais e, repito, sobretudo, amor”, ressalta a tia.Cícera revela que a criança – durante o tempo que residiu consigo nunca sofreu maus tratos, negligência, discriminação ou omissão. “Pelo contrário, reafirmo: ela sempre teve o nosso amor.
Quero que a Justiça corrija essa injustiça devolvendo a nossa filha ao nosso convívio”, reivindica.Cícera Holanda enfatiza que a criança morava em sua casa em Maceió, no bairro Santa Lúcia, com o irmão de 10 anos de forma harmoniosa e solidária. “A nossa filha tinha uma vida saudável, harmoniosa e alegre.
Ela era uma menina feliz”, sustenta.Cícera Holanda confidenciou que durante anos nos feriados e finais de semana Maria Inagelma deslocava-se de Joaquim Nabuco para ficar em sua residência em Maceió e, vez ou outra levava a criança para passear em Pernambuco.Há mais de um ano Maria Inagelma levou a menina para Joaquim Nabuco sob o pretexto de passear na cidade e retornar dois dias depois, o que não aconteceu. Inagelma já tinha articulado silenciosamente os procedimentos para a efetivação da guarda provisória da criança, inclusive conseguiu “convencer” a mãe biológica a se deslocar até Pernambuco e assinar um termo autorizando a guarda da menina.
ESTRANHO
A mãe biológica, segundo Cícera Holanda, que é sua tia, sofre de transtorno mental. Ela toma remédio controlado prescrito por psiquiatra. “Inagelma não devia ter feito isso conosco. Isso é injusto, desleal e doloroso. Esse mal só será reparado com o retorno da nossa filha”, ressalta Cícera Holanda. “O que eu acho estranho também é o posicionamento do Ministério Público, além da determinação da juíza Danielle Christine em manter a guarda de uma criança que foi arrancada do seio familiar de forma inesperada, injusta, injustificável e traumatizante”, disse.A família biológica da criança já tentou através de ações revogar a guarda provisória concedida à professora pernambucana Inagelma, mas até o momento não conseguiu. O trauma continua.
APELO
Sem saber a quem mais recorrer, a avó da criança faz um apelo veemente à sociedade alagoana e a Justiça do Estado busca de ajuda para a resolução do problema. “Gostaria muito que algum alagoano de bom coração nos ajudasse tecnicamente a reverter essa situação, nos proporcionando o retorno da nossa criança. Ficaremos eternamente gratos”, conclui Dagmar.A família pode ser contactada pelos telefones (82) 9650-4590 / 3359-9283 ou e-mail: ciceraholandadelima@hotmail.com.
http://www.extralagoas.com.br/…/guarda-provisoria-de-crianc…

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