domingo, 18 de janeiro de 2015

NÚMERO DE ADOÇÕES CRESCE 162% EM DOIS ANOS NO CEARÁ


12/01/2015
Isabel Costa isabelcosta@opovo.com.br
A destinação de vara especializada para o assunto e a tímida mudança no perfil de crianças desejadas colaboraram para o aumento.
Encontrar uma família é sonho que tem se tornado mais possível para crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento. A quantidade de adoções no Ceará cresceu 50% entre 2013 e 2014 – de 14 para 21. Nos últimos dois anos, o aumento foi de 162%. Haviam sido só oito adoções em 2012.
Embora o número não seja tão expressivo, o crescimento mostra nova perspectiva e mudança na forma como as adoções são vistas e efetivadas. A 3ª Vara da Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua passou a atender, ano passado, somente processos cíveis, como pedidos de guarda e requerimentos de adoção.
Aliada à especialização da vara - segundo psicólogos e assistentes sociais - é observada transformação nos perfis de crianças solicitados. Se antes a preferência era por meninas recém-nascidas, brancas e saudáveis, hoje, é possível encontrar casos de adoção tardia ou de adoção de irmãos.
PRIORIDADE
Antes, todas as varas que decidiam pedidos de guarda e requerimentos de adoção eram responsáveis, também, por acompanhar processos dos adolescentes que praticavam atos infracionais. O julgamento desses atos infracionais era priorizado.
“Era exigida maior agilidade para que os processos dos adolescentes em conflito com a lei fosse julgados, relegando as ações de adoção para segundo plano”, explicou Alfredo Homsi, defensor público titular da 3ª Vara da Infância e Juventude. “No passado, em casos pontuais, demorava até cinco anos. Era muito prejudicial, pois as crianças começavam a fase escolar e permaneciam nas instituições de acolhimento”, lembra.
Apesar de recentes mudanças no perfil - conforme explica a assistente social Laura Carolina Rodrigues, do Abrigo Santa Gianna – a preferência por crianças mais novas ainda prevalece. Menos tempo no trâmite burocrático representa chance maior de ter uma nova família.
Entre as paredes dos abrigos cresce a esperança de crianças e adolescentes por encontrar uma família. Nas instituições, as crianças têm escola regular, atividades esportivas, brincadeiras e acompanhamento psicológico – mas não há a atenção individualizada de uma família.
“Trabalhamos todas as técnicas de acolhimento, mas tudo é dividido e coletivo. Fazemos tudo em grupo. Não é o cuidado específico de um pai ou de uma mãe”, afirma Laura.
No Abrigo Santa Gianna, vivem 18 crianças. Quatro estão disponíveis para adoção, seis em processo de destituição familiar, após o qual a Justiça considera que não existe mais vínculo entre pais e filhos. Outras oito estão em processo para recuperação dos vínculos.
OS PASSOS PARA ADOTAR
1. A DECISÃO
Ao decidir adotar, o pretendente deve procurar a Vara de Infância e Juventude do município. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos e deve haver diferença mínima de 16 anos em relação à criança a ser escolhida. É necessário RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração de equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.
2. O COMEÇO
É preciso fazer petição, preparada por um defensor público ou advogado particular, para iniciar o processo de inscrição para adoção.
3. CURSO E AVALIAÇÃO
É obrigatório participar de curso de preparação psicossocial e jurídica. Em seguida, o pretendente é submetido a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por equipe técnica.
4. PERFIL
O pretendente descreve o perfil da criança desejada. É possível escolher sexo, idade, estado de saúde. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que eles não devem ser separados.
5. CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO
A partir do laudo da equipe técnica, o juiz dá sua sentença. Com o pedido acolhido, o pretendente entra no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
6. FILA
O pretendente entra na fila de adoção e aguarda até aparecer criança com o perfil compatível.
7. A CRIANÇA
O pretendente é avisado quando surge criança com o perfil compatível ao desejado. O histórico de vida da criança é apresentado e, se houver interesse, ambos são apresentados. Existe estágio de convivência monitorado pela Justiça e por equipe técnica. É permitido visitar o abrigo onde ela mora e fazer pequenos passeios. Depois, prosseguindo o interesse das duas partes, a criança é liberada para passar fins de semana ou férias na casa do futuro adotante.
8. CONVIVÊNCIA
Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente entra com o pedido de guarda provisória. Ao receber decisão favorável, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresenta avaliação conclusiva. Esse trâmite dura, em média, seis meses.
9. NOVA FAMÍLIA
É proferida a sentença de adoção e determinada a lavratura do novo registro de nascimento – já com sobrenome da nova família. Também é possível trocar o primeiro nome da criança.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça e os defensores públicos Alfredo Homsi e Juliana Andrade
http://www.opovo.com.br/…/numero-de-adocoes-cresce-162-em-d…

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