domingo, 20 de agosto de 2017

Vara da Família prepara candidatos à adoção (Reprodução)

17 AGO 2017            

Um dos primeiros passos antes da adoção é participar do curso preparatório e obrigatório promovido por juízes e técnicos de varas de família. O Fórum da Comarca de Santo Antônio da Platina promoveu nesta semana o 1° curso de preparação para pretendentes à adoção. Foram dois dias de troca de experiências, informações sobre a base legal da adoção, direitos e os deveres das famílias. Hoje, o município não tem nenhuma criança destituída para adoção, mas existem 11 casais habilitados na comarca na fila de espera. Destes, nove tem preferência em adotar crianças entre 0 e 3 anos e os demais aceitam a condição de crianças com idade superior.

Segundo a organizadora do curso, analista psicóloga Carolina Lelis Calil uma das maiores dificuldades que o processo de adoção enfrenta é justamente esse, o preconceito. As famílias geralmente preferem crianças de até três anos, brancas e sem nenhum problema de saúde, mas a realidade é outra e devido a isso, dificulta-se cada vez mais o processo de adoção. “Um levantamento da comarca apontou que nos últimos cinco anos, 10 crianças foram adotadas em Santo Antônio da Platina, algumas com idade superior e uma criança com deficiência e inclusive com adotantes homoafetivos”, contou Carolina.

Essas prioridades por um perfil de crianças mais novas tem feito com que os casais permaneçam na fila de espera em média oito anos, até conseguir êxito no processo de adoção. “Todos os habilitados são incluídos no cadastro nacional para adoção, porém os cadastrados de cada comarca tem preferência. Ou seja, se um casal platinense está a anos na fila de espera por uma criança e uma criança da comarca de jacarezinho, que se encaixa no perfil do casal é destituída, a preferência será para casais habilitados em Jacarezinho e não de Santo Antônio da Platina”, explicou a psicóloga.
O segundo dia do curso contou com a presença de cinco casais que já adotaram em Santo Antônio da Platina e foram participar com intuito de contar suas experiência e tirar as dúvidas das famílias que pretendem ser adotantes também. “As pessoas tem que entender que adotar exige muita responsabilidade e ter a plena consciência de que essas crianças e adolescentes tem uma história e isso deve ser respeitado. Adotar não é para salvar casamento ou por qualquer outra justificativa, o ato de adotar deve ser por amor”.

O psicólogo da Casa Lar do município Guilherme Lomba Vieira e a equipe técnica abordaram temas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da medida de acolhimento e da excepcionalidade e provisoriedade da medida. Explicou sobre os motivos que levam ao acolhimento, as situações de risco mais recorrente e atribuições da equipe técnica. “A elaboração do plano individual de atendimento é muito importante porque traça os objetivos do período de acolhimento visando a reintegração familiar e acompanhamento do período de convivência quando a criança/adolescente já está destituída”, comentou.

A chefe da secretaria criminal e anexos Mônica Borges Fontana explicou que a comarca pretende realizar pelo menos uma vez por ano o curso para os interessados no processo de adoção.

Anteriormente os casais precisavam se deslocar para Wenceslau Braz ou Ourinhos – SP, mas agora tem a oportunidade de participar também em Santo Antônio da Platina. “O curso entrega uma certificação para os participantes já que ele é obrigatório para quem pretende adotar uma criança ou adolescente”.
O curso, contou também com a participação do juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Santo Antônio da Platina Júlio Cesar Michelucci Tanga, da promotora de justiça Nathalie Murillo Floroschk, do conselheiro tutelar Marcelo Marcos de Araújo.

Passo a passo para adoção

Os requisitos iniciais para ser um adotante são: ter no mínimo 18 anos de idade e independentemente do estado civil ter 16 anos a mais que a criança que pretende adotar. Não importa o sexo, cor e orientação sexual.

Entre os documentos exigidos para habilitação em adoção, o pretendente deve providenciar: um requerimento (redigido na Vara de Infância – Fórum); declaração firmada por duas pessoas, sem parentesco com os requerentes, constando há quanto tempo conhecem os requerentes e que são pessoas idôneas (reconhecer firma da assinatura dos declarantes); antecedentes criminais (retirar no Cartório Distribuidor do Fórum), RG e CPF dos requerentes; certidão de casamento, se for o caso; comprovante de renda; comprovante de residência (o mais atual possível); atestado de sanidade física e mental emitido por um médico de qualquer especialidade.

A terceira etapa é realizar o curso de preparação psicossocial e jurídica, que para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, o nome do pretendente será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

Cabe a Vara de Infância comunicar assim que existir uma criança com o perfil compatível ao indicado. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora, dar pequenos passeios para que ambos se aproximem e se conheçam melhor. Se o relacionamento correr bem, a criança/adolescente é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.


Reproduzido por: Lucas H.

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