terça-feira, 20 de setembro de 2011

Adoção consentida pode virar lei

Adoção consentida pode virar lei
14/09/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAMPais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, independente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1212/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que quer autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes. Para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o projeto, a obediência rígida ao cadastro impede, muitas vezes, a adoção de crianças em situações peculiares, evitando prejuízo para a criança ou adolescente.

Para a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a adoção consentida é a possibilidade de se entregar um filho em adoção à uma pessoa conhecida que esteja habilitada para a adoção, preferencialmente. Para a advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e adolescentes fiquem esquecidas em instituições. "A possibilidade de se entregar o filho para uma pessoa em quem se confia, representa a chance de uma vida melhor à criança que não se pretende acolher. Finalmente, entregar um filho em adoção também é um ato de amor", afirma.

História de amor - Foi o que aconteceu com a pequena Cristiana, que aos dois anos e meio foi adotada por Ana Aparecida Melgaço e Almerindo Camilo. Sua mãe adotiva conta que não foi o casal que procurou a criança, mas foi a própria garotinha que os encontrou. "Estávamos em uma festa e vi a Cristiana com os olhos tristes. Minha prima havia me dito que a mãe dela tinha problemas psiquiátricos e que a avó não podia criá-la. Apresentei a criança para meu marido e falei que queria adotá-la, ele concordou. No outro dia, Cristiana já estava em nossa casa e após uma semana ela já me chamava de mãe", lembra Ana.

Segundo ela, a adoção foi regularizada depois de dois anos de convivência familiar. Para formalizar a situação, a mãe adotiva precisou mostrar provas de que a criança já possuía vínculos afetivos e apresentava um excelente desenvolvimento. "Hoje, com seis anos de idade, Cristiana parece ter nascido aqui em nossa casa", disse.

A adoção hoje - Para se adotar uma criança no Brasil, os pretendentes (casais ou solteiros) precisam habilitar-se junto ao Juizado da Infância e Juventude. Após frequentarem os "Grupos de apoio à Adoção" e serem entrevistados pela equipe técnica interdisciplinar, serão considerados "habilitados para adoção" e incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. Isto lhes permitirá visitar as instituições e conhecer crianças e jovens acolhidos. Uma criança ou um grupo de irmãos são indicados pelo Juizado e, após os candidatos a pais adotivos aceitarem essa indicação, se inicia o processo de adoção com a concessão da "Guarda Provisória". Apenas quando concluído o processo com sentença definitiva é que os pais adotivos serão autorizados a alterar a certidão de nascimento da criança.

Confira o projeto na íntegra
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/865458.pdf

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