Casal alega problemas de relacionamento; Justiça os condena a pagar R$ 40 mil a cada uma das crianças
Para juíza, mãe queria só a filha; psicólogos e assistentes sociais constataram que garoto sofria discriminação
LUIZA BANDEIRA
FELIPE LUCHETE
DE SÃO PAULO
Seis anos após adotar dois irmãos, um casal de Santa Catarina tentou devolver o mais velho, alegando problemas de relacionamento.
Moradores do vale do Itajaí, eles acabaram perdendo o poder familiar -deveres com relação à criança, incluindo a guarda- do garoto, de 12 anos, e da menina, de dez. Foram ainda condenados a indenizar cada criança em R$ 40 mil. Os nomes do casal e de seus defensores não foram divulgados.
Psicólogos e assistentes sociais constataram que o menino sofria discriminação e maus-tratos psicológicos.
Quando fazia xixi na cama, era obrigado a lavar os lençóis. Também ficava trancado no quarto a noite inteira.
Além disso, enquanto o filho biológico do casal, de 14 anos, estudava em uma escola particular, os filhos adotados estavam na rede pública.
Segundo a juíza do caso, que não quis ter seu nome divulgado (o caso corre sob segredo de Justiça), a mãe já havia levado o menino várias vezes ao Judiciário, dizendo que a criança era violenta.
A magistrada disse que, no ano passado, a mulher, de classe média alta, foi ao fórum, falou que não queria mais ficar com a criança e a abandonou no local.
Para a juíza, a mãe queria adotar só a menina, na época com cerca de três anos. Mas a lei não permite separar irmãos. "Ela o levou num 'compre um, leve dois'. Mas depois não conseguiu suportar."
A menina, apesar de ser desejada pela família, foi retirada de casa porque a juíza entendeu que ela também sofria maus-tratos. Segundo a magistrada, a garota presenciava o que ocorria com o irmão e temia sofrer rejeição.
A decisão de tirar as crianças dos pais é de 2010 e foi dada a partir de um pedido do Ministério Público.
Quando souberam que perderiam também a filha, os pais recorreram, alegando, segundo o Tribunal de Justiça do Estado, que nem todas as possibilidades de reinserção familiar das crianças haviam se esgotado.
Mas, em junho deste ano, a sentença foi confirmada pelo TJ, que estabeleceu o valor da indenização.
Desde o ano passado, as crianças estão em um abrigo. Elas só poderão ser adotadas quando as possibilidades de recurso no caso se esgotarem, o que ainda não ocorreu.
As chances de serem adotadas agora, porém, são baixas, pois a maior parte dos pretendentes à adoção deseja crianças de até três anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
Segundos especialistas em direito da infância, a adoção é uma medida irrevogável, ou seja, não é possível devolver filhos adotados.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/976227-seis-anos-apos-adotar-irmaos-pais-tentam-devolver-um-deles.shtml
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Seis anos após adotar irmãos, pais tentam devolver um deles
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
14:03
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