sábado, 3 de setembro de 2011

JUSTIÇA INCENTIVA ADOÇÃO LEGAL DE CRIANÇAS COMO ANTÍDOTO AO ABANDONO

JUSTIÇA INCENTIVA ADOÇÃO LEGAL DE CRIANÇAS COMO ANTÍDOTO AO ABANDONO
De um ano para cá, seis casais deixaram a fila da adoção, em Campo Grande, e realizaram o desejo de ser pais graças a um projeto que, ao mesmo tempo, dá oportunidade a mulheres que não querem ou não podem criar os filhos de entregá-los para adoção legal. A iniciativa é da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande e, fazer uma espécie de encontro de interesses, combate a cena sempre chocante de mães abandonando crianças e diminui a fila da adoção, além de combater as adoções ilegais.Na próxima segunda-feira, a iniciativa vai ganhar status de projeto, o Dar a Luz, que será lançado durante solenidade no Tribunal de Justiça.A assistente social Vanessa Vieira, que faz parte da equipe responsável, contou ao Campo Grande News que o trabalho já em andamento assegurar às mães a opção de dar o filho em adoção seguindo os trâmites legais . "Também procuramos atender essa mãe, acionando a rede de atendimento, para que ela possa ter a oportunidade de ficar com a criança".Conforme a asssistente social, no último ano, 8 mulheres foram atendidas e dessas, 2 decidiram ficar com os filhos, além das 6 que deram a criança para a adoção.O projeto que será lançando na segunda-feira prevê que a gestante seja atendida em espaço separado na Vara de Infância e Juventude, passe por consulta com a psicólogoa e assistente social e receba a orientação sobre como conduzir com responsabilidade a gestação, as implicações de sua decisão. Um outro aspecto importante é a orientação sobre como agir como agir diante de eventuais assédios para entregar de forma ilegal a criança.O projeto foi idealizado pela juíza titular da Vara de Infância e Juventude, Katy Braun do Prado, e por Vanessa Vieira e pela psicóloga Sandra Regina Monteiro Salles.Combate à ilegalidade- "A ideia surgiu quando observamos a grande quantidade de mulheres que abandonam seus filhos ou procuram desconhecidos para assumirem sua criação, por não saberem que entregar um filho à adoção não é crime", afirmou a juíza.A entrega para a adoção legal também é uma alternativa para as mulheres que engravidaram sem desejar e cogitam abortar, procedimento que é considerado crime no Brasil.A juíza afirma que, com esse projeto, as mães poderão ter a segurança de que seus filhos serão bem tratados e acompanhados pela Justiça durante o estágio de convivência, ao serem entregues à adoção para famílias previamente avaliadas nos cursos de preparação à adoção."Nós já acompanhamos muitas gestantes que, ao obterem alta hospitalar, entregam seus bebês no Fórum, da forma legal. É importante que todos saibam que não é crime dar o filho para adoção. Crime de abandono de incapaz é deixá-los na rodoviária, em portas de residências alheias, em terrenos baldios e abortar, completa a juíza."Mulheres que pretendem entregar o filho em adoção devem procurar uma psicóloga ou uma assistente social no Fórum para fazer a entrega de forma legal e com segurança. Esta pessoa pode ter certeza que será tratada com respeito e sigilo, define a juíza.Responsabilidade -A equipe tem uma série de esclarecimetnos sobre a adoção, forma legar de tornar filho uma criança nascida de outra pessoa.São rejeitadas ideias historicamente ligadas a adoção de crianças, como a expressão "pegar para criar", ou a ideia de ajudar ou fazer caridade criando alguém abandonado pelos pais ou "dado".Adotar, alerta a equipe, é incluir um família na família de modo completo, garantindo seus direitos no presente e no futuro. Quem deseja adotar deve estar habilitado na Vara da Infância e Juventude. Após participar do Curso de Preparação à Adoção, os pretendentes serão orientados, avaliados e preparados pela equipe de profissionais da Vara da InfânciaVeja abaixo os tipos de adoção que existem:-Póstuma: quando um dos pretendentes falece, porém deve ter manifestado sua vontade de adoção em vida;Tardia: quando as crianças a serem adotadas têm mais de dois anos;Unilateral: quando um dos cônjuges adota o filho do outro (geralmente o homem adota o filho da esposa);Internacional: quando a criança brasileira é adotada por casais de outros países;Pronta: quando a mãe entrega o filho para os adotantes e estes buscam a justiça para regularizar a situação;À brasileira: quando o casal registra a criança como sendo filho natural. Tal atitude pode ser caracterizada como falsidade ideológica.Fonte: http://www.correiodecorumba.com.br/?s=noticia&id=2049Fonte: midiamax em 02 de Setembro de 2011

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