terça-feira, 6 de setembro de 2011

VARA DA INFÂNCIA LANÇA PROJETO DAR A LUZ

05/09/2011

Com o projeto, as mães poderão ter a segurança de que seus filhos serão bem tratados

A Vara da Juventude, da Infância e do Idoso de Campo Grande lançou hoje (5), o Projeto Dar a Luz - uma oportunidade de prestar apoio à gestante que tenciona colocar seu filho para adoção.
Pela proposta, a gestante terá um espaço na vara, em que será ouvida por uma psicóloga e uma assistente social, receberá orientação sobre como conduzir com responsabilidade a gestação, as implicações de sua decisão, além de orientações sobre como agir diante de eventuais assédios para entregar de forma ilegal a criança.
O projeto Dar a Luz, idealizado pela juíza Katy Braun do Prado e elaborado pela psicóloga Sandra Regina Monteiro Salles e pela assistente social Vanessa Vieira, visa oferecer um serviço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres/mães que desejam entregar seus filhos em adoção, favorecendo a reflexão sobre o processo de decisão e sobre a importância da entrega responsável.
“A ideia surgiu quando observamos a grande quantidade de mulheres que abandonam seus filhos ou procuram desconhecidos para assumirem sua criação, por não saberem que entregar um filho à adoção não é crime”, explicou a juíza, lembrando casos em que recém-nascidos são abandonados nos hospitais ou entregues a pessoas estranhas sem a menor certeza de que são idôneas para se responsabilizarem pela criança. Também é uma alternativa para as mulheres que engravidaram sem desejar e cogitam abortar, pois o aborto, nessa hipótese, não é permitido do Brasil.
Com o projeto, reafirma Katy Braun, as mães poderão ter a segurança de que seus filhos serão bem tratados e acompanhados pela justiça durante o estágio de convivência, ao serem entregues à adoção para famílias previamente avaliadas nos cursos de preparação à adoção.
“Nós já acompanhamos muitas gestantes que, ao obterem alta hospitalar, entregam seus bebês no Fórum, de forma legal. É importante que todos saibam que não é crime dar o filho para adoção. Crime de abandono de incapaz é deixá-los na rodoviária, em portas de residências alheias, em terrenos baldios e abortar”, completa a juíza.
TRABALHO
A equipe de profissionais da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso já montou sua estratégia de trabalho: propiciar espaço de escuta e reflexão às mães que pretendem entregar o filho em adoção, favorecendo uma entrega consciente; tornar acessíveis os serviços da justiça da Infância e da Juventude, os de saúde e de assistência social para as mulheres que desejam entregar o recém-nascido em adoção, além de orientar as mães e a comunidade sobre os procedimentos legais a serem seguidos na adoção e os riscos decorrentes das entregas irregulares de crianças.
“Mulheres que pretendem entregar o filho em adoção devem procurar uma psicóloga ou uma assistente social no Fórum para fazer a entrega de forma legal e com segurança. Esta pessoa pode ter certeza que será tratada com respeito e sigilo. Essas mulheres poderão compartilhar seus sentimentos, dúvidas e temores, com nossa equipe para que esta as auxiliem a tomar a decisão mais responsável e consciente para si mesmas e para seus bebês”, concluiu a juíza.
RESPONSABILIDADE
Importante ressaltar que adoção é uma forma legal de tornar filho uma criança nascida de outra pessoa. Adoção é um direito da criança, uma oportunidade de ela ter uma família quando não pode ficar com os pais que a geraram ou com familiares.
A adoção não é "pegar para criar", ajudar ou fazer caridade. O filho por adoção é um filho verdadeiro, por isso a adoção deve ser legal para garantir que tenha os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.
Adotar é incluir um filho família na família de modo completo, garantindo seus direitos no presente e no futuro. Quando uma mãe decide dar o filho em adoção, ela deve fazê-lo de forma correta, com os devidos trâmites legais. Existem diferentes tipos de adoção:- póstuma: quando um dos pretendentes falece, porém deve ter manifestado sua vontade de adoção em vida;
- tardia: quando as crianças a serem adotadas têm mais de dois anos;
- unilateral: quando um dos cônjuges adota o filho do outro (geralmente o homem adota o filho da esposa);
- internacional: quando a criança brasileira é adotada por casais de outros países;
- pronta: quando a mãe entrega o filho para os adotantes e estes buscam a justiça para regularizar a situação;
- à brasileira: quando o casal registra a criança como sendo filho natural. Tal atitude pode ser caracterizada como falsidade ideológica.
Quem deseja adotar deve estar habilitado na Vara da Infância e Juventude. Após participar do Curso de Preparação à Adoção, os pretendentes serão orientados, avaliados e preparados pela equipe de profissionais da Vara da Infância
TJ MS
Foto: Bruno Henrique/Correio do Estado
http://www.correiodoestado.com.br

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