Dúvida constante dos adotantes, segue regulamentação da ANS:
Carência na inclusão de dependentes
Nos planos com cobertura obstétrica é assegurada
a inscrição do fi lho natural ou adotivo do titular
do plano, isento do cumprimento dos períodos
de carência, desde que a inscrição ocorra no
prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da
adoção. Esse direito é assegurado somente após o
cumprimento de carência de 300 dias para parto,
pelo titular do plano.
Caso o titular ainda esteja em carência para parto,
o direito de inscrição e de assistência ao recémnascido
também observará o prazo restante para o
cumprimento da carência.
É assegurada, também, independentemente do tipo
de plano (ambulatorial, hospitalar sem obstetrícia
ou hospitalar com obstetrícia), a inscrição do fi lho
adotivo menor de 12 anos como dependente,
aproveitando os períodos de carência já cumpridos
pelo consumidor adotante.
Entende-se, também, por “fi lho adotivo” a criança
ou adolescente colocado sob a responsabilidade
do titular do plano privado de assistência à saúde,
em regime de guarda provisória, em virtude
das disposições do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
O contrato poderá prever outras formas de inclusão
de dependentes, desde que não contrarie a lei.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_carencia_doenca_urgencia.pdf
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Inclusão de Criança em Guarda Provisória no Plano de Saúde
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
17:55
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4 comentários:
Boa noite,Silvana do Monte Moreira!
Meu esposo e eu estamos com um problema. Estamos com o termo de guarda para fins de adoção,e não estamos conseguindo ilcluir nosso filho em meu plano de saúde pela Qualicorp.
eles exigem a certidão de nascimento, a qual não temos. Temos somente a certidão de guarda, que segundo o Forum é válido para inseri-lo em qualquer atividade social, inclusive convênio.
Gostariamos de saber como proceder neste caso?
Desde já agradecemos, e aguardamos contato.
Boa noite,Silvana do Monte Moreira!
Meu esposo e eu estamos com um problema. Estamos com o termo de guarda para fins de adoção,e não estamos conseguindo ilcluir nosso filho em meu plano de saúde pela Qualicorp.
eles exigem a certidão de nascimento, a qual não temos. Temos somente a certidão de guarda, que segundo o Forum é válido para inseri-lo em qualquer atividade social, inclusive convênio.
Gostariamos de saber como proceder neste caso?
Desde já agradecemos, e aguardamos contato.
Thiago: os planos pedem cópia da certidão de nascimento e o termo de guarda valido. É preciso obter uma cópia autenticada da certidão de nascimento ou a segunda via da mesma. Para a segunda via basta requerer no cartório onde a criança foi registrada. No processo deve constar a certidão de nascimento da criança, peça ao seu advogado ou defensor público responsável pelo seu caso para buscar tal documento. Qual nova duvida, favor retornar. Abraços, Silvana do Monte Moreira
bom dia,silvana eu e minha esposa estamos com o termo de guarda provisória ass.pelo juiz por tempo indeterminado ou seja ate o julgamento,e não conseguimos incluir nossa filha no plano,segundo a empresa e a umimed q é o plano disem ter contrato'de nesse tipo de caso incluir apenas por três meses o q fazemos??por favor nos ajude desde já agradeço!!!!
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