segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Promotora da Infância e da Juventude cobra observância a prazos legais nas adoções (Reprodução)

02/11/2017

Foi recentemente aprovado no Congresso Nacional projeto de lei, de autoria do deputado Augusto Coutinho, que altera, entre outros dispositivos legais, o ECA. As inovações visam dar celeridade à colocação da criança ou adolescente em família adotiva, reduzindo prazos, regulamentando a entrega voluntária de filho, fixando prazo máximo para a busca da família extensa, admitindo o direito da mãe ao sigilo do nascimento, reconhecendo legalmente os grupos de apoio à adoção e o apadrinhamento afetivo, autorizando o Judiciário a nomear peritos para os estudos psicossociais, concedendo licença-maternidade nas adoções de adolescentes, direito a descansos especiais para a amamentação de filho adotivo até os seus seis meses, estabilidade provisória ao empregado adotante e instituindo outras medidas práticas efetivas para a adoção. 

Merece destaque um evidente retrocesso da legislação que, no art. 19-B, § 2º, veda que pessoas inscritas nos cadastros de adoção (CNA) possam participar, concomitantemente, do programa de apadrinhamento afetivo. Salienta-se que, na prática, não há incompatibilidade entre os institutos, uma vez que integram o apadrinhamento afetivo apenas os infantes e jovens que já tiveram esgotadas as chances de adoção pelo CNA.

O apadrinhamento afetivo tem sido uma importante ferramenta para a adoção tardia

Importante registrar que o apadrinhamento afetivo tem sido uma importante ferramenta para a adoção tardia, inclusive acarretando a mudança do perfil inicialmente almejado por pretendentes habilitados no CNA, que, enquanto aguardavam a longa espera pela criança ideal, encontraram um filho real. São bem-vindas as alterações legais, no entanto, não adianta imprimir celeridade pela legislação, se, na prática, por falta de estrutura do Judiciário (servidores cartorários, assistentes sociais e psicólogos), os prazos legais não são observados, sendo frequente encontrarmos crianças acolhidas por mais de cinco anos e com ações de destituição do poder familiar tramitando por prazo superior a três anos, quando deveria ser, no máximo, por 120 dias. O projeto segue para a sanção presidencial.

Original disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2017/11/promotora-da-infancia-e-da-juventude-cobra-observancia-a-prazos-legais-nas-adocoes-cj9hjjiak02ls01ograxdvjgk.html

Reproduzido por: Lucas H.


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