domingo, 11 de março de 2012

NOVA FAMÍLIA

NOVA FAMÍLIA
Corte europeia decide regras para adoção entre gays
Por Aline Pinheiro

A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar nesta quinta-feira (15/3) se os países podem impedir, em uniões homossexuais, que um parceiro adote o filho biológico do outro. A corte discute se restringir a adoção para casais heterossexuais viola dispositivo da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.

O caso foi levado ao tribunal europeu por duas mulheres francesas, Valérie Gas e Nathalie Dubois. As duas vivem juntas desde 1989. Quando resolveram ter um filho, foram até a Bélgica, onde Nathalie ficou grávida por meio de inseminação artificial com esperma de doador anônimo. Em 2000, Nathalie teve uma filha. Um tempo depois, as companheiras oficializaram a união estável e Valérie pediu à Justiça para adotar a criança.

Na França, o Código Civil permite o que é chamado de adoção simples, que é quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. Diferente da adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro os biológicos. Nas adoções simples, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos.

A lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: quando a criança adotada é filha de um dos cônjuges. Neste caso, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento. Quer dizer, os dois cônjuges passam a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Essa exceção, no entanto, não se aplica para aqueles que vivem em união estável.

Por conta disso, Valérie foi impedida de adotar a filha biológica de Nathalie. A Justiça da França entendeu que, se houvesse a adoção, a transferência de responsabilidade seria inevitável e a mãe biológica deixaria de ter autoridade sobre aquela criança. Isso não seria no melhor interesse da menor, concluiu o Judiciário francês.

A Corte Europeia de Direitos Humanos ouviu as partes envolvidas numa audiência em abril do ano passado. Além da França e das duas mulheres, foram autorizadas a intervir no processo uma associação de defesa dos direitos humanos, grupos europeus de defesa dos direitos dos homossexuais e entidade britânica que incentiva a adoção. A decisão que será anunciada pela corte na quinta não é definitiva e poderá ser rediscutida pela câmara principal de julgamentos do tribunal.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2012

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