16/03/2012 19:05
PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante
Elton Bomfim
Benjamim Maranhão: a própria Constituição prevê igualdade entre filhos naturais e adotivos.
A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.
Pela proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.
O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos. “Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais”, afirma.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Newton Araújo
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Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
sábado, 17 de março de 2012
PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
07:53
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