terça-feira, 27 de março de 2012

Quem adota criança tem isenção de IPTU em Viamão

Lei do vereador Armando Azambuja, incentiva adoção e a guarda de crianças. O prazo da solicitação para o benefício termina no dia 31 de março para quem já são pais adotivos.

Pioneiro no País, um projeto em Viamão, já transformado em lei municipal n° 3.069, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), isenta do pagamento de IPTU (Imposto Territorial e Urbano) e TSU (Taxa de Serviços Urbanos) os contribuintes viamonenses que adotam ou que venham adotar legalmente crianças carentes.

A medida estende o benefício às pessoas que assumirem ou que já tenham assumido a guarda legal de criança. A isenção é limitada a um imóvel, da qual deverá ser, necessariamente, o mesmo onde resida a criança adotada.
O vereador justifica a iniciativa. “Quem adota faz um papel valioso e importante à sociedade, representando um futuro melhor às nossas crianças. Por isso, merecem este incentivo adicional. É uma forma justa de reconhecimento dessa ação social e generosa das pessoas”, disse.

Como fazer?

Para obter o benefício da isenção é necessário apresentar no protocolo da Prefeitura os seguintes documentos: matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade e CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), certidão de nascimento da criança, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção e/ou de guarda. A isenção tem validade de três anos, após este prazo, deve ser renovada por igual período.

Prazo da solicitação

O prazo da solicitação para o benefício termina no dia 31 de março para quem já são pais adotivos, e até o dia 31 de dezembro, aos pais venham a adotar. A isenção de quem adota, deve ser renovada a cada três anos. Mais informações, pelo fala Cidadão: 0800.60.10.203, Ligue IPTU: 3054.7669 e Ligue Fazenda: 3054.7658.



RESUMO DA NOTÍCIA:

O que é: Isenção de IPTU e TSU para quem adota ou que venham adotar crianças

Onde: Prefeitura de Viamão (Protocolo geral)

Prazo para quem já são pais adotivos: Até 31 de março

Prazo para os pais que venham a adotar: Até 30 de dezembro

Validade da Isenção: Três anos, devendo ser renovada a cada três anos

Documentos Necessários: Matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade, CPF e comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone) do contribuinte, certidão de nascimento da criança adotada, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção.

Nenhum comentário: