domingo, 16 de outubro de 2011

Abandono de bebê na Zona Sul foi atípico

Abandono de bebê na Zona Sul foi atípico
Natasha Mazzacaro (natasha.mazzacaro@oglobo.com.br)
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RIO — Ospais que abandonaram um bebê com Síndrome de Down na Casa de Saúde São José, no Humaitá, podem, se condenados, ter a pena agravada. A lei prevê de seis meses a três anos de prisão. No entanto, como se trata de crime cometido pelos responsáveis diretos pela criança, a Justiça pode acrescer um terço ao período. Segundo Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio e ex-presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, embora não seja um ato isolado, o crime foi atípico por ter ocorrido num hospital particular, que atende a pessoas de alto poder aquisitivo.
— Apesar de ser muito novo, o bebê já é capaz de sentir a ausência da mãe. Mesmo sendo portador da Síndrome de Down, ele tem grandes chances de ganhar uma família. Vários candidatos estão dispostos a acolher um bebê com necessidades especiais — explica Darlan.
Acredita-se que os responsáveis serão identificados rapidamente. Já o prazo para a adoção do bebê deve ser decidido pela 1 Vara da Infância. Em situações como essa, parentes diretos, como avós e tios, têm preferência.
— É um drama humano que não se resolve com privação de liberdade. Temos que ver o que há por trás disso, de uma mãe que não se sente forte para proteger o próprio filho. Traumas psicológicos costumam ser atenuantes — ele diz.
Na manhã de sábdo, mais um bebê foi abandonado, desta vez em Campo Grande. O recém-nascido ainda estava preso ao cordão umbilical e à placenta quando foi encontrado num saco plástico num matagal. O menino foi encaminhado ao Hospital Rocha Faria e passa bem.


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