segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Lei garante prioridade nas ações de adoção no estado do Rio de Janeiro

Transcrevemos Lei sancionada pelo Governador Sergio Cabral que assegura
prioridade de tramitação às ações de adoção.

É mais uma iniciativa da Frente Parlamentar Pró-Adoção da Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro.

Esperamos que cada estado tenha sua frente parlamentar para que possamos
uniformizar as iniciativas legislativas.

Abraços,

Silvana do Monte Moreira

LEI Nº 6058, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS QUE TENHAM COMO OBJETO
ADOÇÃO DE MENORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Os procedimentos judiciais em tramitação perante o Poder Judiciário
Estadual, que tenham como objeto a adoção de menores, receberão, mediante
requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e
qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de
despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de
audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.
Parágrafo único - O interessado na obtenção do benefício estabelecido nesta Lei
deverá requerê-lo ao juiz da causa ou ao juiz distribuidor, comprovando desde
logo o objeto da ação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2011.


SERGIO CABRAL
Governador


LEI GARANTE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO A PROCESSOS DE ADOÇÃO
Agora é lei: processo judiciais de adoção, que podem levar anos até a conclusão,
terão prioridade de tramitação. A mudança é garantida pela lei 6.058/11,
publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10/10). A nova
norma, assinada conjuntamente pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Melo
(PMDB), e pelo presidente da Frente Parlamentar Pró-Adoção, deputado Sabino
(PSC), diz que os procedimentos judiciais de adoção de menores receberão
tratamento prioritário na prática de todos os atos e diligências, mas o
benefício deverá ser requerido ao juiz.

Sabino, que afirma que um processo como este pode levar mais de cinco anos até
ser concluído, argumenta que estes processos são mais urgentes por envolverem
crianças e adolescentes sem uma família. "Isso gera insegurança, prejuízos
psicológicos a todos os envolvidos e pode desestimular novas adoções", enumera.
Leandro Sarzedas
Assessor Parlamentar do Deputado Sabino
(21) 2588-1640 / 9740-2020
http://leandro-sarzedas.blogspot.com/
http://twitter.com/sarzedasleandro

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