quarta-feira, 5 de outubro de 2011

AMORIM QUER AGILIDADE NO PROCESSO ADOÇÃO

05/10/2011
Humberto Jr.

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) teve seu relatório aprovado ao Projeto de Lei 390, de 2011, que acrescenta ao Código de Processo Civil, para conceder prioridade processual na tramitação do processo referente à guarda e adoção de crianças ou adolescentes órfão, abandonado ou abrigado. O PLS aprovado concede prioridade processual à pessoa que, maior de sessenta anos, ou portadora de doença grave, figure como parte interveniente em processo judicial. “Desejamos proteger as crianças e os adolescentes brasileiros da vulnerabilidade”, disse Eduardo Amorim.
“Realmente, não há razões para mantermos as nossas crianças e adolescentes afastadas do amparo, do carinho e da atenção de famílias brasileiras aptas e dispostas a guardar por elas. A proposta é bastante válida, pois sua aprovação permitirá que aqueles adotandos mais velhos, sejam adotados com mais agilidade, evitando que seu envelhecimento vá impossibilitando, paulatinamente, a sua adoção”, informa Amorim.
O senador sergipano afirma que faz valer o texto da constituição. Para ele é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade. “Com a aprovação desse projeto concedemos valor à vida e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência e opressão”.
Avanços
“A burocracia ainda atrapalha o processo de adoção no país, mas os avanços proporcionados por Projetos de Lei com esse, poderá contabilizar bons resultados”, disse Amorim, completando ainda que os resultados praticados da Lei Nacional de Adoção é a redução das adoções ilegais, que passaram de 90%, há 15 anos, para os atuais 48% do total. Hoje, o Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça, criado para agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações de todo o País, possui 27 mil famílias cadastradas e quase 5 mil crianças e adolescentes à espera de um lar.
Fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=125205

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