quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Projeto exige documentação a famílias que se hospedarem com crianças

em Legislação   

Está pronto para votação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) Projeto de Lei do Senado 702/2011, que cria orientações para que hotéis e hóspedes possam cumprir com tranquilidade as exigências para hospedagem de crianças e adolescentes.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), crianças ou adolescentes só podem hospedar-se em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere desde que autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. A lei, no entanto, não deixa clara a necessidade de apresentação de documentos que comprovem a maternidade, a paternidade ou a responsabilidade legal. Assim sendo, é comum pais chegarem aos hotéis com seus filhos sem um documento que comprove o vínculo – como, por exemplo, a certidão de nascimento ou a carteira de identidade do menor – o que muitas vezes leva a constrangimentos entre famílias e funcionários do hotel e até mesmo impedindo a hospedagem.

A intenção do projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é tornar as exigências mais claras e conscientizar a sociedade de como cumpri-las. A proposta acrescenta ao artigo 82 do ECA dois novos parágrafos. O primeiro impõe aos estabelecimentos hoteleiros o dever de alertar os futuros hóspedes, no momento da reserva ou da compra antecipada da hospedagem, sobre a obrigatoriedade de apresentar, logo na chegada ao hotel, documento que comprove a filiação ou, se for o caso, a autorização do pai, da mãe ou do responsável e o comprovante do vínculo legal destes com a criança ou o adolescente.

Já o segundo parágrafo determina ao poder público que promova campanhas publicitárias para divulgar os termos da lei. As campanhas devem ocorrer por cinco anos, entre os meses de novembro e dezembro, considerados de “alta temporada” no país.

- A norma proposta é uma solução que atende a interesses de todos os envolvidos: viajantes, hoteleiros e sociedade, que, dessa forma, seguem protegendo crianças e adolescentes em situação vulnerável, ao mesmo tempo em  que  torna  mais  fluentes  e  sem  dissabores  os  interesses  daqueles  que viajam, com fins lícitos, acompanhados dessas crianças e adolescentes – justificou a senadora.

O PLS 702/2011 recebeu parecer favorável do senador Wellington Dias (PT-PI), relator da matéria na CDR. Em sua avaliação, o relator argumenta que o projeto oferece à rede hoteleira o amparo legal necessário para que exija de seus clientes, no ato do registro de entrada, a apresentação dos documentos comprobatórios do vínculo existente entre eles e as crianças ou os adolescentes que os acompanham. Sem esse amparo, os estabelecimentos poderiam parecer “antipáticos ou preciosistas” ao fazer a exigência. Se a deixassem de lado, porém, estariam sendo omissos diante da obrigação constitucional de proteger crianças e adolescentes.

O relator destacou ainda que a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008) tem como um dos objetivos prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana. Daí a importância para que se faça cumprir as exigências do ECA em hospedagem de crianças e adolescentes.

Se for aprovada, a proposta segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) onde será apreciada em decisão terminativa.



http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=1101128651123092416#editor/target=post;postID=7526630816357583842

OS PRECONCEITOS EM RELAÇÃO À ADOÇÃO

JPB 1ª Edição
Adotar é um jeito muito bonito de viver o amor, mas por trás, ainda tem muito preconceito, você sabia disso?

O juiz da Infância e Juventude, Fabiano Moura de Moura ,fala sobre o preconceito em relação a adoção de crianças.
Crianças adotadas serão pessoas revoltadas?
A criança pode puxar o caráter de seus genitores que não tem o “sangue bom”?
São assuntos em destaque na entrevista.
Assista a entrevista em:
http://globotv.globo.com/rede-paraiba/jpb-1a-edicao/v/os-preconceitos-em-relacao-a-adocao/2367744/
OS PRECONCEITOS EM RELAÇÃO À ADOÇÃO
JPB 1ª Edição
Adotar é um jeito muito bonito de viver o amor, mas por trás, ainda tem muito preconceito, você sabia disso?

O juiz da Infância e Juventude, Fabiano Moura de Moura ,fala sobre o preconceito em relação a adoção de crianças.
Crianças adotadas serão pessoas revoltadas?
A criança pode puxar o caráter de seus genitores que não tem o “sangue bom”?
São assuntos em destaque na entrevista.
Assista a entrevista em:
http://globotv.globo.com/rede-paraiba/jpb-1a-edicao/v/os-preconceitos-em-relacao-a-adocao/2367744/

Adoção: falta de conhecimento é principal obstáculo

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal reforçou, nesta terça-feira, 30, uma preocupação que tem dificultado os processos de adoção na capital potiguar: a falta de informação sobre o procedimento, por parte das mães que pretendem entregar os filhos para uma família substituta.
Isso gera [nas mães] um certo 'medo' do procedimento. Muitas têm medo do Judiciário e dizem, por exemplo, que não entregarão os filhos ao juiz – elas pensam que a entrega é para o juiz – porque acham que a criança vai ser deixada abandonada num orfanato”, revela o diretor de secretaria, João Francisco, servidor na unidade.
Segundo ele, a falta de conhecimento é mesmo o principal obstáculo, já que o tempo real de uma criança, em um orfanato, após a mãe demonstrar o desejo de entregá-la para a adoção, é mínimo. Chega a, no máximo, uma semana.
Ou bem menos que isso. Uma criança com até dois anos, por exemplo, não passam três dias, porque já existem famílias cadastradas só no aguardo para adotarem”, destaca o diretor de secretaria, ao apontar que a ideia não é estimular a Adoção, mas estimular ações que ampliem o conhecimento das famílias em torno do tema, como defende o próprio juiz da 1ª Vara da Infância, José Dantas de Paiva.
São mães, em geral, solteiras, desempregadas e de classes menos favorecidas que procuram o Judiciário”, esclarece João Francisco, ao acrescentar que os procedimentos são seguros e realizados por meio de um cadastro nacional de adoção, que segue uma ordem cronológica.
http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/1804-adocao-falta-de-conhecimento-e-principal-obstaculo

As adoções legais e as outras

Qua , 30/01/2013 às 14:51 | Atualizado em: 30/01/2013 às 14:51

Eleonora Ramos - jornalista, coordenadora do Projeto Proteger
Os últimos meses e acontecimentos nos lembram o tempo em que o abuso sexual de crianças e adolescentes, prática abominável que sempre existiu nas melhores e nas piores famílias, em castelos e cortiços, abrigos, fundo de igrejas, colégios, internatos, mas, principalmente, segundo as estatísticas, em casa ou em família, era praticamente invisível. E o momento em que a sociedade saiu da inércia e enxergou suas próprias feridas. A reação contra a violência sexual não acabou com ela, mas mobilizou governo e instituições, impediu ou interrompeu o sofrimento de muitas crianças, denunciou e condenou  abusadores e inspirou políticas públicas.

Tudo leva a crer que o Brasil acorda agora para o tráfico nacional e internacional de crianças, sob as formas de adoções irregulares, simples subtração por promotores e juízes, sob diversas alegações, ou receptação direta das mães, além, é claro, dos sequestros comuns, não solucionados pela polícia, cujas vítimas constam da lista oficial de desaparecidos.

Milhares de crianças brasileiras, sobretudo nos últimos 20 anos, com a facilidade da internet e outros meios de comunicação, foram levadas do nosso território. O Brasil, tão pobre quanto outros países, mas muito maior e díspare, é alvo preferencial, na América Latina, desse comércio criminoso, que prospera também na China, Tailândia e Sri-Lanka, por exemplo. Quanto à demanda nacional, como se tem visto, o Norte e o Nordeste são os fornecedores de crianças para o Sudeste e o Centro-Oeste do País. Onde há concentração de famílias carentes, mulheres desassistidas, assédio de drogas e falta de perspectivas para centenas de jovens, imobilizados na área rural ou em pequenas cidades esquecidas, lá está a maioria das vítimas - mães que perdem os filhos e crianças levadas para longe de suas raízes e seus vínculos afetivos, em nome de uma vida melhor.

O Brasil acordou e vai entender, finalmente, que adotar crianças é uma decisão séria, solidária e irreversível, prevista e regulamentada em nossa legislação e em leis internacionais. Fora disso, é associação para o tráfico de crianças, é cumplicidade com grupos criminosos, às vezes invisíveis, representados pelo agenciador, que "facilita" as coisas. "Eu só queria evitar a burocracia", justifica a personagem da novela de Gloria Perez, 20 anos depois de ter pego uma recém-nascida, com documentação assinada pelo juiz e autorização para sair do País. "Eu não sou traficante, não sou bandida", repete. Claro que não, na novela e na vida, muitos desses adultos que sabem estar levando crianças de maneira irregular, como a personagem, tornam-se excelentes pais e mães. Sorte dessas, porque outras nas mesmas circunstâncias são entregues a redes de prostituição ou trabalho escravo, ou até perdem a vida para o comércio clandestino de órgãos, que, sabemos, existe e paga bem.

As CPIs sobre Tráfico de Pessoas, a repercussão do caso das crianças de Monte Santo, o interesse da mídia pelo tema, o envolvimento de governos e parlamentares serviram para alertar a sociedade, promover a discussão sobre adoções e simulacros de adoções. Discussão que remete ao papel dos juízes e promotores. Seriam movidos por elitismo, discriminação, desinteresse por crianças pobres, mães que mal conseguem chorar, famílias que mal conseguem sobreviver? A classe social garantiria a felicidade e o bem-estar da criança. É, pode ser, essa é a melhor hipótese para explicar atitudes e desmandos de alguns magistrados, mas não é a única.

http://atarde.uol.com.br/opiniao/materias/1481426-as-adocoes-legais-e-as-outras



As opiniões, reportagens e demais matérias veiculadas neste blog, quando de não autoria de sua responsável, não expressam o pensamento ou posição profissional da mesma. A divulgação, mesmo de matérias contrárias ao entendimento da mesma, busca, apenas, trazer à tona as questões que estão sendo abordadas acerca do instituto da adoção em nível nacional e internacional.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Comercial Campanha de Adoção

http://www.youtube.com/watch?v=z92ya14Fmn0&feature=share

Mãe das três crianças abandonadas nas Moreninhas continua presa; Fiança é de R$ 4 mil

29 de janeiro de 2013 - 10h53 • Nenhum comentário

Meninos de 7 e 4 anos e bebê de 5 meses estavam com o avô, que era alcoólatra
Foto: Victor Chileno/Diário Digital
Ela é acusada de deixar os meninos de 7, 4 e 5 meses com o avô que é alcoólatra e ainda tem problemas mentais
MS Record
A mãe das três crianças abandonadas no bairro Moreninhas III em Campo Grande era usuária de droga e foi presa nesta segunda-feira (28) no bairro Jockey Clube.
Ela é acusada de deixar os meninos de 7, 4 e 5 meses com o avô que é alcoólatra e ainda tem problemas mentais.
Dayane Pereira de Oliveira, 25 anos, continua presa e para responder processo em liberdade deve pagar fiança de R$ 4 mil.
Ela foi localizada no bairro Jockey Clube, depois que o Conselho Tutelar já estava com as crianças, foi reconhecida por um dos filhos.
Foi o de 7 anos que gritou “mãe”, no momento que o carro passou na rua. A denúncia de que as crianças eram abandonadas pela mãe foi feita no Disk 100 dos direitos humanos.
O menino disse que a mãe sempre deixa ele e os irmãos sozinhos. “Minha ma~e sempre some uns dias e depois volta, sempre chorando.  Meu avô sempre bate nela quando ela chega bêbada”, relata. Não é a primeira vez que ela abandona os filhos. Último caso foi em 2011.
As crianças foram para o Conselho Tutelar e serão encaminhados para o pai biológico ou algum parente. Se não conseguirem localizar outros responsáveis, eles vão para um abrigo para serem adotados. (Com informações Carol Alencar, Diário Digital)

 
http://www.msrecord.com.br/noticia/ver/89354/mae-das-tres-criancas-abandonadas-nas-moreninhas-continua-presa-fianca-e-de-r-4-mil

Casal é preso por manter criança em gaiola nos Estados Unidos

30/1/2013 às 05h26 (Atualizado em 30/1/2013 às 11h43)

Mãe adotiva e namorado deixaram menina de oito anos em casa para assistir a filme

Do R7, com agências internacionais
Las Cruces Police Department/AFP Cindy Patriarchias e o namorado, Edmond Gonzales, foram presos após o Departamento de Polícia de Las Cruces receber uma denúncia
Um casal foi preso sob a acusação de deixar a filha adotiva de oito anos presa em uma gaiola dentro de casa nos Estados Unidos.
Edmond Gonzales, de 37 anos, levou a namorada Cindy Patriarchias, de 33, e outros três filhos dela para assistir a um filme em uma escola de ensino fundamental de Las Cruces, no Novo México, enquanto a criança ficava encarcerada na residência.
O caso aconteceu nesta terça-feira (29).
Menina de 11 anos é queimada com iniciais de pedófilo
Madrasta mata enteado de 10 anos de desidratação porque o menino fazia xixi na cama
Fúria em casa: pais maltratam e matam seus filhos
A polícia foi avisada sobre a suspeita de abandono de incapaz, quando funcionários da escola estranharam o fato de o casal chegar à escola sem a filha adotiva.
Uma equipe do Departamento de Polícia de Las Cruces foi até a casa e encontrou a criança dentro de uma gaiola de madeira.
Segundo a polícia, a gaiola tinha cerca de 29 cm de largura, 60 cm de comprimento e 49,5 cm de altura.
A gaiola tinha dois trincos na porta e, em seu interior, havia um colchão de berço do bebê no chão. 

http://noticias.r7.com/internacional/casal-e-preso-por-manter-crianca-em-gaiola-nos-estados-unidos-30012013

Adotado e tatuado, Kaepernick vira sensação da NFL

SPORTS29/1/2013 - São Paulo

Jogador mestiço foi criado por família tradicional do interior dos EUA, jogou baseball na faculdade e superou preconceitos para guiar 49ers ao Super Bowl de 2013



Kaepernick e suas tatuagens viararam grande sensação desta temporada da NFL (AP Images)
Kaepernick e suas tatuagens viararam grande sensação desta temporada da NFL (AP Images)

Colin Kaepernick é a nova sensação da NFL em 2013. Com seu tradicional “beijo no muque”, depois de uma conquista, Kaepernick conduziu o San Francisco 49ers ao Super Bowl contra o Baltimore Ravens. Com 25 anos, 1m96 e um monte de tatuagens, Kaepernick parece ser imbatível.
Mas os desenhos em sua pele são apenas uma fração de sua história, contudo. Kaepernick é filho adotivo do casal de descendentes de alemães, Rick e Teresa Kaepernick. Namorados desde os 14 anos, Rick e Teresa tiveram um primeiro filho, Kyle, em 1977. Em 1981, veio a menina Devon. Mas o casal planejava pelo menos mais um filho. Entretanto, o destino conspirava contra eles. Seu terceiro filho, Lance, morreu de problemas cardíacos 23 dias após seu nascimento, apesar de sucessivas cirurgias para salvá-lo. O casal tentou novamente, mas seu quarto filho, Kent, morreu apenas quatro dias depois do parto.
Rick e Teresa tinham um problema genético, que fazia com que seus filhos tivessem 50% de chance de terem problemas cardíacos. Eles decidiram, portanto, adotar uma criança. Entretanto, a agência de adoção afirmou que eles não poderiam adotar uma criança branca e saudável, pois já possuíam duas. Mas Teresa não se importava com cor ou saúde.
Colin, mestiço, veio à família com apenas cinco semanas de idade. A mãe biológica do jogador, Heidi Russo, tem 44 anos e mora em Denver. Os dois já trocaram e-mails, mas nunca se encontram. Colin nunca soube quem era seu pai. E, se soube, os detalhes nunca vieram a público.


http://www.foxsports.com.br/noticias/84895-adotado-e-tatuado-kaepernick-vira-sensacao-da-nfl

COMO ADOTAR UMA CRIANÇA NA CHINA


Por: Fatima Calado

Sua família tomou a decisão de adotar uma criança da China. Parabéns! Agora, por onde começar?

ENCONTRE UMA AGÊNCIA QUE OFEREÇA UM PROGRAMA NA CHINA.
Nem todas as agências são licenciadas para adoções na China. Um ótimo lugar para se começar é escrever "Adoção na China" em um motor de busca on-line. Há muitas opções para você explorar! A China não permite adoções internacionais privadas. Você vai precisar usar uma agência licenciada.

SELECIONE UM SERVIÇO QUE MELHOR SE ADAPTA ÀS NECESSIDADES DA SUA FAMÍLIA.
Você gostaria de usar uma agência que ofereça programas só na China ou em outros países? Você fica mais confortável usando uma agência grande? Ou menor? Você prefere que elas estejam perto de você? Ou podem estar fora do estado?

VOCÊ ATENDE OS REQUISITOS DA CHINA?
A idade mínima para uma mãe adotiva é 30 anos. A China acredita que pais mais velhos são melhores. Quer você concorde ou discorde, é a regra. Existe também uma quota para solteiros. Apenas 8% de todos os processos (aplicações) podem ser de mulheres solteiras. Desculpa, homens - com muito poucas exceções, a China só permite mulheres solteiras adotarem. Existem outras exigências também. Verifique com sua agência antes de assinar e certifique-se de satisfazer todos os requisitos.

PREPARE-SE PARA UMA JORNADA DIFÍCIL.
A China é historicamente vista como tendo um dos programas de adoção internacional mais estáveis. Entanto, aceite que eles podem mudar as regras, processos e prazos quando quiserem – e saiba o que fazer então! Não há nada que você possa fazer sobre isso.

ENCONTRE OUTRAS FAMÍLIAS QUE TENHAM ADOTADO NA CHINA.
A organização Famílias com Crianças da China é um ótimo ponto de partida. Eles possuem um informativo, um site nacional e grupos locais em muitas cidades. O melhor recurso é outras famílias. Conheça e-las. Você verá que muitas estão mais que dispostos a ajudá-lo.
http://www.fwcc.org/


Adotar na China pode demorar, mas foque em quem virá no final e não no número de passos que você deverá fazer para chegar lá. Você pode não entender ou concordar com todos os requisitos, mas quando a criança for colocada em seu braços, tudo isso será esquecido!
http://www.comofazertudo.com.br/fam%C3%ADlia-e-relacionamento/como-adotar-uma-crian%C3%A7a-na-china

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

MPPE garante R$ 3 milhões ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no Recife


16-01-2013 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo
Uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 1998, pelas então promotoras de Justiça de Defesa da Infância e Juventude Janeide Oliveira, Arabela Porto, Tereza Cláudia de Moura, Alice Costa e Luciana Braga Costa transitou em julgado, garantindo o repasse de R$ 3,1 milhões ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife. A promotora de Justiça Jecqueline Aymar Elihimas ingressou com uma ação requerendo o cumprimento de sentença concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no início deste ano. O município do Recife não pode mais recorrer da decisão e tem o prazo de 90 dias para realizar o pagamento.
A ação inicial foi ingressada em 1998 e a sentença concedida na época  determinava que o município do Recife transferisse ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente o valor correspondente a R$ 1,215 milhão, equivalente à diferença encontrada entre os valores transferidos no ano anterior, a título de restos a pagar previsto no Orçamento de 1997. Na época, a prefeitura recebeu o prazo de 90 dias para fazer a transferência dos valores, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil.
O valor atualizado ultrapassa os R$ 3 milhões e novamente a prefeitura tem 90 dias para transferir o valor ao Fundo. Com relação à multa, o MPPE irá aguardar primeiro a transferência dos valores para depois contabilizá-la. “Dada a indefinição da data do termo ad quem não há como contabilizar, por ora, o número de dias da inadimplência e, consequentemente, o valor total da multa diária devida, o que somente ocorrerá quando a ordem for efetivamente cumprida, após operada a transferência do valor principal ao Fundo Municipal. Por tal motivo, entendo deva ser deixada para o momento oportuno a execução específica da astreinte”, explica a promotora de Justiça Jecqueline Aymar, no texto da ação para o cumprimento da sentença.
Em todas as apelações feitas pela Prefeitura do Recife o MPPE ingressou com as contrarrazões, tendo vencido em todas as instâncias, seja no TJPE ou no Supremo Tribunal Federal (STF). “Há 15 anos estamos lutando para que a Prefeitura do Recife transfira esse montante ao Fundo. E conseguir que isso finalmente se realize é uma vitória para o MPPE”, disse a promotora.
FONTE: MPPE:
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20130114fundo_dacriancaeadolescente

http://luizcarlosfigueiredo.com.br/

TJDFT apresenta metodologia de intervenção nas adoções internacionais

28/01/2013 - 09h58


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) apresentou ao público interessado sua metodologia de intervenção no processo de preparação para a adoção internacional. O documento foi elaborado por Thaís Botelho Corrêa e Janaina Simas Souza, responsáveis pela Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) do tribunal.
É por intermédio da CDJA que as adoções internacionais ocorrem no Distrito Federal. Além de analisar os pedidos de habilitação de estrangeiros interessados em adotar crianças e adolescentes no DF, a CDJA acompanha todo o processo, desde a fase que antecede o estágio de convivência até a pós-adoção no exterior.
A metodologia apresentada refere-se ao período anterior à chegada da família estrangeira a Brasília e que busca propiciar condições favoráveis para que os adotandos possam realizar o percurso da realidade do acolhimento institucional para uma família adotiva residente em outro país.
Segundo as autoras, trata-se da estrutura basilar de atuação, uma vez que a metodologia de trabalho está em constante processo de avaliação e reflexão, pois a cada adoção realizada novas necessidades são apresentadas, de maneira que os desafios lançados para a equipe da CDJA renovam e agregam outras ações.
Fonte: TJDFT

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23290%3Acdja-apresenta-metodologia-de-intervencao-nas-adocoes-internacionais&catid=224%3Ajudiciario&Itemid=584

Adoção à brasileira

Luciana Teles Silva
 
Possibilidade de reconhecimento dos pais biológicos Em nosso país, infelizmente, não são poucos os casos nos quais crianças são adotadas sem a intermediação do Poder Judiciário; esta é a chamada adoção à brasileira. A adoção informal ou à brasileira constitui contravenção legal e, neste caso, pessoas que registram determinada criança como sendo seu filho biológico, sem que tenham sido por elas concebidas, cometem três tipos de infração: parto suposto, presunção de rapto e falsidade ideológica.
Muitas vezes, os pais adotantes desconhecem que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança, se não tiver consentido legalmente a adoção ou se não tiver sido destituída do poder familiar.
Nenhuma adoção deve ocorrer sem conhecimento explícito das autoridades e fora das condições legais, pois os interesses das crianças e dos pais adotivos ou biológicos devem ser respeitados e levados em conta em um processo legal. Assim, mesmo tendo conhecimento das inúmeras complicações que a adoção à brasileira pode gerar para os pais adotantes, é comum a adoção deste procedimento.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão onde foi acolhido o pedido de reconhecimento de paternidade e maternidade de uma filha adotada à brasileira, tendo sido determinada a anulação do registro de nascimento para que os pais biológicos passassem a figurar como pais legítimos. Considerando-se a decisão, temos que nossos julgadores estão focados em preservar os interesses e o direito do filho adotado de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada de maneira brusca, sem o conhecimento do Judiciário e em desconformidade com a lei, preterindo os pais adotivos que não procederam à adoção correta e legal da criança.
Assim, a decisão do Superior Tribunal de Justiça abre um leque muito grande para aqueles que têm conhecimento que foram adotados de maneira irregular, ou seja, adotados à brasileira, e sabem e/ou tem conhecimento de quem possam ser seus pais biológicos. Neste caso, o filho adotado à brasileira deve ingressar com a ação pertinente contra os pais biológicos, e caso a demanda seja julgada procedente, o filho adotado à brasileira poderá ter todos os seus direitos garantidos, principalmente os direitos hereditários, concorrendo em igualdade com todos os filhos dos pais biológicos.

Nota do Editor: Luciana Teles Silva (lucianateles@stoche.adv.br) é advogada do escritório Domingos Assad Stoche Advogados, de Ribeirão Preto (SP).

http://www.ubaweb.com/revista/g_mascara.php?grc=42877

ADOÇÃO 'IRREGULAR' PREOCUPA VARA DA INFÂNCIA

Publicado em Sexta, 25 Janeiro 2013 10:27
Um problema, difícil de ser comprovado ou documentado em forma de estatística, tem preocupado a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal: a chamada “Adoção irregular”, que ocorre quando a criança, independente da idade, é entregue pelos pais, a outra pessoa, sem nenhum registro em cartório e comunicado à justiça.
Embora seja uma realidade 'silenciosa', a Vara suspeita de sua prática, justamente, pela ausência de comunicação formal, que, antes de 2009, acontecia com mais frequência.
Antes da nova Lei, em novembro daquele ano, recebíamos pessoas querendo formalizar o procedimento de adoção. Aconteciam de quatro a cinco adoções regulares por semana”, explica Fátima Medeiros, assistente social da 2ª Vara da Infância, que tem como titular o juiz Sérgio Maia.
A nova Lei, citada pela assistente social, é a 1210, que ficou mais conhecida como Lei da Adoção, que regulamentou as regras para se evitar irregularidades e para preservar a criança que estava numa lista de espera, por exemplo.
Hoje, toda adoção é feita por meio do Cadastro Nacional de Adoção e obedece uma ordem cronológica. Mas, como, após a Lei, os comunicados deixaram de ser feitos, estranhamos muito esse silêncio e suspeitamos que haja sim, em Natal, uma prática de adoção irregular”, lamenta Fátima, ao citar um caso recente registrado pela Vara.
A maternidade nos ligou dizendo que uma mãe iria dar o bebê para um parente adotar. Entramos, então, em contato com o pretendente à adoção, convocamos a comparecer à Vara e perguntamos se, de fato, como foi nos informado, ele era parente da mãe em questão. Mas, ele não era e informamos que, segundo a lei, isso não poderia ser feito”, comenta.
Fátima ainda explica que a adoção irregular não deve ser confundida com a chamada Adoção “à brasileira”, que acontece quando alguém vai em um cartório e comunica que a criança a ser registrada é filho, sem, de fato, ser. Uma realidade que tem desaparecido na capital, sendo mais comum no interior.
Mas, não temos como precisar isso em números”, esclarece a assistente social, ao destacar que para o registro em cartório é preciso apresentar a Declaração de Nascido Vivo, o DNV, dada pela maternidade. “Em Natal, é difícil um parto acontecer em casa. Algo bem raro”, diz.
Para a assistente social, o problema da adoção irregular pode gerar problemas sérios para a criança, como o abandono. “Isso ocorre porque a família que adotou não tem obrigação formal com o adotado, que, na adolescência, pode dar muito trabalho. É preciso uma campanha educativa, como a do cinto de segurança, por exemplo”, conclui.

http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/1777-adocao-irregular-preocupa-vara-da-infancia

domingo, 27 de janeiro de 2013

Juiz diz que mães adotivas têm distorcido informações sobre crianças retiradas à força na Bahia

Anderson Sotero
Do UOL, em Salvador

O juiz Luís Roberto Cappio disse, em entrevista ao UOL neste sábado (26), que a filha caçula de Silvânia Mota da Silva, de dois anos de idade, não está internada nem corre risco de morte, como foi afirmado por uma das mães adotivas, a médica paulista Letícia Fernandes.
Cappio foi responsável por revogar a guarda provisória de cinco crianças retiradas à força de Monte Santo, na Bahia, e determinou que elas fossem reencaminhadas para a mãe biológica, Silvânia Mota da Silva. Ele também destacou que Letícia pode ser processada criminalmente. "Ou ela muda ou fica difícil. Ela vai dizer que eu estou do lado de alguém, mas estou analisando somente os fatos. Tenho obrigação como juiz de controlar tudo isso", complementou.

Onde fica

  • Arte UOL Monte Santo está a 352 km de Salvador
Segundo ele, a médica pode responder pelos crimes de calúnia, difamação, injúria, quadrilha, desobediência à decisão judicial, falsidade ideológica, uso de documento falso, documentação falsa de crime, pertubação de tranquilidade (lei das contravenções penais) e pelo embaraço da atuação de autoridade judicial (Estatuto da Criança e do Adolescente). "Ela está sujeita a responder por todos esses crimes. Só para começar porque existem outros que estão sendo investigados em sigilo", destacou Cappio.
No entanto, ainda não existe processo contra a médica. "Mas ela está implorando por isso. Envia documentos falsos para a imprensa para comunicar falsamente um crime. Isso é muito sério. Entendo a dor dela, mas ela está provocando um terceiro momento de dor", emendou o juiz.
Ele tem acompanhado o caso "de perto", em suas palavras, inclusive as declarações da mãe adotiva. Segundo Leticia, a caçula está internada e correndo risco de morte.
"Nada disso é verdade. Nem uma gota. A menina teve algum problema, mas foi nas mãos de Letícia. A garota está sendo medicada. Esse probleminha do ouvido [uma infecção], se foi causado, foi por negligência da própria Letícia. Há documentos que comprovam que, quando Silvânia [a mãe biológica] recebeu a criança, já existia esse problema. A Letícia e as demais [mãe adotivas] têm distorcido as informações e manipulado as redes sociais e a opinião pública", disse o juiz.
"Silvânia tem sido uma excelente mãe. Tem se superado. Essas pessoas querem me persuadir, mas quanto mais manipulam os fatos, pior a situação fica. Estou acompanhando de perto o comportamento de ambas as partes."
Segundo ele, o processo de adoção das crianças está em fase de instrução, e o julgamento deve ocorrer em um mês.

Infecção no ouvido

Já a dona de casa Silvânia, 25, disse que a menina está em casa com ela. "Ela não está internada. Já veio com uma infecção de São Paulo [onde morava com Letícia]. Ela colocou o dedo no ouvido e começou a sangrar, mas está melhor", contou à reportagem.
Há 52 dias, as crianças estão com Silvânia. Na quinta-feira (24), Letícia, que perdeu a guarda provisória, disse que S., 2, estaria internada e "correndo risco de morte", informação que ela teria obtido por mensagens de celular de moradores de Monte Santo.
Silvânia rebateu as acusações. "O doutor Orlando receitou um medicamento, um antibiótico por sete dias, e ela está tomando. Ele disse que vai explicar direito o que é na segunda-feira. Uma filha do prefeito esteve aqui e disse que vai conseguir um médico pago", acrescentou Silvânia.
A criança foi atendida no Hospital Municipal Monsenhor Berenguer, em Monte Santo. O promotor do Ministério Público da Bahia que está no caso, Luciano Taques, esteve na cidade para verificar o que ocorreu, segundo a mãe biológica. A assessoria do Ministério Público Estadual da Bahia foi procurada pelo UOL para confirmar a informação, mas não foi localizada.
Uma petição pública já reuniu mais de 6.000 assinaturas para tentar levar o caso a Brasília para que seja julgado por uma instância superior. O abaixo-assinado deverá ser apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha o processo desde o início das investigações. Letícia foi procurada pelo UOL, mas não foi localizada.
"O que está acontecendo é um verdadeiro agouro para atender o desejo de mulheres que querem ser mães, mas tem várias crianças para serem adotadas. Elas estão torcendo para que as crianças fiquem mal e não estando buscando a verdade porque não querem. Isso não é amor de mãe. É egoísmo", ressalto a advogada de Silvânia, Isabella Costa Pinto.

Vigilância

Silvânia disse também que, desde o retorno com os filhos para a cidade natal, a readaptação tem sido "difícil" por causa de uma vigilância constante. "Aqui ficam tirando fotos. A gente leva no hospital e fica todo mundo em cima querendo saber. Não dá nem para andar pela cidade", diz.
Sobre os outros quatro filhos, Silvânia diz que está "tudo bem". "Os outros estão bem. Já passaram por médicos. Todos estão matriculados. Está difícil porque as crianças ficam brigando, mas já estão me obedecendo", complementou.

O caso

Os cinco irmãos, quatro meninos e uma menina, foram entregues em regime de guarda provisória aos pais adotivos paulistas em junho de 2011, por determinação do então juiz de Monte Santo, Vitor Bizerra, que considerou que os menores eram negligenciados pelos pais e estavam em situação de risco. Bizerra disse ainda que os pais biológicos eram usuários de drogas.
Após denúncia de órgãos baianos de defesa do direito da criança e do adolescente, o caso passou a ser reavaliado com o atual juiz de Monte Santo, Luís Cappio, que revogou a guarda provisória das famílias paulistas.
Em outubro do ano passado, quando o caso veio à tona, as famílias de São Paulo foram acusadas de tráfico de crianças. Porém Cappio afirmou que não há provas que indiquem o crime. Todos os envolvidos foram ouvidos na CPI da Câmara e do Senado que investiga o tráfico de pessoas.
No final de novembro, Cappio determinou o retorno das crianças à Bahia após um período de 15 dias na ONG Aldeias Infantis para um processo de reaproximação com a mãe biológica. As crianças foram entregues à Justiça no dia 4 de dezembro.
As crianças ficaram por um período de 15 dias na ONG Aldeias Infantis para um processo de reaproximação com a mãe biológica.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/01/26/juiz-diz-que-maes-adotivas-tem-distorcido-informacoes-sobre-criancas-retiradas-a-forca-na-bahia.htm?cmpid=cfb-cotidiano-news&fb_action_types=og.recommends&fb_source=other_multiline

TJ da Bahia apura representação contra juiz

CRIANÇAS DA BAHIA

Luis Roberto Cappio, que pediu revogação da guarda de crianças da Bahia, está sob investigação do TJ
26/01/2013 - 21h58 | Felipe Tonon
A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia analisa uma representação do juiz Vitor Bizerra contra o também magistrado Luis Roberto Cappio por calúnia, injúria e difamação. O primeiro foi quem concedeu a quatro famílias de Campinas e Indaiatuba a guarda provisória de cinco crianças da cidade de Monte Santo. O segundo acusou Bizerra de participar de um esquema de tráfico de pessoas e revogou a medida, determinando o retorno dos irmãos para Bahia, que aconteceu em dezembro passado. As denúncias de tráfico não ficaram comprovadas e Bizerra entrou com a representação.
O TJ baiano também apura denúncias contra Cappio de prevaricação e conduta incompatível com a magistratura. Em dezembro do ano passado, o Correio teve acesso com exclusividade ao relatório da Corregedoria Nacional de Justiça que apontava as irregularidades.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia, o magistrado Vitor Bizerra abriu representação contra Cappio, mas não informou o teor do documento e os motivos para o protocolo. Disse, apenas, que o juiz corregedor das comarcas do interior, Ícaro Almeida Matos, analisa o documento e deve fazer correição nas comarcas de Monte Santo e Euclides da Cunha, onde Cappio trabalha atualmente.

A Corregedoria também estuda abrir processo interno em relação às denúncias publicadas no Correio, de que Cappio teria cometido irregularidades, entre elas, preterir processos nas comarcas onde atua, além de um falso comunicado de segurança especial feito à Polícia Federal. A proteção, inclusive, foi cancelada.

Quando o caso veio à tona, em outubro do ano passado, o TJ abriu sindicância para apurar a conduta do juiz Bizerra, que até então era o alvo das denúncias, pois ele teria cometido irregularidades ao conceder a guarda provisória dos menores às famílias da região de Campinas, o que foi negado por ele através de documentos que comprovavam a situação de risco que as crianças estavam submetidas. Sobre o processo interno envolvendo Bizerra, o TJ informou que encerrou a apuração e que o caso está no CNJ.

Leia matéria completa na edição deste domingo do Correio Popular
http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/01/capa/campinas_e_rmc/leia_mais/26446-tj-da-bahia-apura-representacao-contra-juiz.html

sábado, 26 de janeiro de 2013

Monte Santo: mãe adotiva junta assinaturas em petição para tentar levar caso a instância superior

A médica Letícia diz que soube de internamento da menina de 2 anos, mas o Conselho Tutelar nega a informação

 

25.01.2013 | Atualizado em 25.01.2013 - 16:53

Da RedaçãoAtualizada às 18h52
Uma das mães que adotaram provisoriamente uma das cinco crianças retiradas à força da família em Monte Santo, no interior baiano, disse estar "desesperada" por saber da internação da menina de 2 anos que estava criando antes da ordem de retorno concedida pela Justiça. A médica Letícia Fernandes também lidera um movimento dos pais adotivos e conseguiu 6 mil assinaturas em uma petição pública para tentar levar o caso a uma instância superior em Brasília. O abaixo-assinado deverá ser apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Minha filha está internada e eu não posso fazer nada. Estou desesperada. Alguém precisa fazer alguma coisa. Sei que é verdade, ela está doente, precisam tomar uma atitude antes que o pior aconteça", diz a médica Letícia Fernandes. Ela era mãe adotiva de S., 2 anos, a mais nova das cinco crianças. Os outros irmãos foram entregues a outras três famílias de Indaiatuba e Campinas.
Letícia contou ao portal UOL que a notícia da internação da criança chegou a ela através de denúncias anônimas que vem recebendo em seu celular. "Alguém lá da Bahia que está com dó de mim, da minha situação, tem me mantido informada. Mesmo sem querer, acabo sabendo de tudo o que acontece com minha filha. Ela está correndo risco de morte", acredita a médica. 
A informação do internamento da menina é negado pelo Conselho Tutelar de Monte Santo, que acompanha o caso de perto e faz visitas à família semanalmente. "Essa semana ela foi no hospital porque estava com uma assadura, provavelmente por conta da fralda, e levou ela lá. Ela também tem um probleminha no ouvido, desde lá de São Paulo, mas já está tomando medicação. Não teve nenhuma internação", garante Vitória Eugênia Silva, conselhereira tutelar.
Uma funcionária do hospital Monsenhor Berengues, de Monte Santo, confirmou ao UOL que a criança ficou internada, mas disse que ela já teve alta - o motivo e a duração do internamento não foram confirmados. A funcionária informou que a promotoria esteve no hospital para averiguar o motivo da internação.
"Estão bem melhores agora, todos chamam ela de mãe, Silvânia está muito dedicada. Eles nasceram foi aqui, eles são daqui, não tem porque não se adaptar", acredita a conselhereira. Além do Conselho Tutelar, o caso também é acompanhado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). 
Adoções irregulares
Cinco filhos de Gerôncio com a lavradora Silvânia da Silva, inclusive uma criança de 2 meses, foram tirados da casa dos pais pela polícia para adoção. As crianças foram entregues a quatro casais de São Paulo, entre maio e junho do ano passado. Há suspeita de irregularidades no processo. A CPI do tráfico de pessoas também investiga o caso e chegou a ouvir Silvânia.
O Ministério Público da Bahia pediu a revogação das guardas provisórias das crianças. O juiz Luiz Roberto Cappio deferiu o pedido. Após a revogação da guarda provisória das crianças às famílias paulistas, elas passaram 15 dias em uma instituição de acolhimento para refazer os vínculos com a mãe, Silvânia. Cumprido este prazo, as crianças puderam voltar para a cidade natal, o que aconteceu no dia 19 de dezembro.
Então responsável pela comarca de Monte Santo, município baiano onde houve denúncia de adoção irregular de crianças, o juiz Vítor Manoel Xavier Bizerra disse nque as informações sobre o caso da guarda de cinco crianças de uma mesma família têm sido distorcidas. Ele alegou também que há tentativa de intimidação ao Judiciário no trabalho de proteção aos menores.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigasse se o juiz Vítor Bizerra cometeu irregularidade ao autorizar que as cinco crianças fossem retiradas da guarda dos pais e entregues para adoção a quatro casais de São Paulo. Ele também foi ouvido pela CPI. 

http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-3/artigo/monte-santo-mae-adotiva-fica-indignada-com-internacao-de-crianca-e-junta-assinaturas-em-peticao/

ADVOGADA É DEMITIDA APÓS TIRAR LICENÇA PARA ADOTAR CRIANÇA


Pamela Levinson está processando o escritório de advocacia no qual trabalhava
25/01/13
Redação Bem Paraná com G1

A WilmerHale, um dos maiores escritórios de advocacia de Washington, nos Estados Unidos, está sendo processado por uma advogada que foi demitida após tirar uma licença para adotar uma criança.
Pamela Levinson, de 53 anos, acusa ainda o escritório de preconceito devido ao seu “gênero e idade”. Segundo o jornal “Washingtonian”, a advogada havia tirado uma licença remunerada para adotar uma criança da China, mas quando voltou ao trabalho, foi orientada a “procurar outro emprego”.
Na ação, registrada no tribunal de Washington, Pamela afirma que sempre foi descrita nas avaliações feitas pelos superiores como uma funcionária exemplar, só que, em 7 anos no escritório, não teria sido promovida algumas vezes e recebido aumentos salariais pelo fato de “ser mulher” ou por sua idade.
WilmerHale limitou-se a dizer que as acusações de Levinson “não são legítimas”.
http://www.bemparana.com.br/noticia/244590/advogada-e-demitida-apos-tirar-licenca-para-adotar-crianca

Decisão da Justiça de Santa Catarina impede casal de adotar criança em esquema fraudulento

26/1/2013 às 01h10
Para furar a fila de adoção, eles convenceram a mãe biológica a mentir 
Do R7
Um casal de Lauro Muller (SC) tentou adotar uma criança de forma ilegal. Eles queriam burlar a lista de espera do Cuida (Cadastro Ùnico Informatizado de Adoção e Abrigo) e convenceram uma gestante a doar o bebê a eles após o nascimento. Para isso, eles pagariam as despesas dela durante a gravidez. A farsa foi descoberta os dois perderam a guarda na Justiça. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) divulgou o caso nesta sexta-feira (25).
Segundo a promotoria, o caso começou em 2010, quando a criança tinha quatro meses. Os pais adotivos chegaram a dizer que a mãe biológica, uma adolescente, teria um caso com o pai adotivo e que o bebê era fruto da relação extraconjugal. A certidão de nascimento foi feita com o nome dos dois, mas seria alterada com um pedido judicial para que fosse incluído o nome da mãe adotiva.
No entanto, ao longo do processo, um exame de DNA provou que o bebê não era filho do pai adotivo. Em abril de 2011, a Justiça autorizou a exclusão do nome do pai da certidão de nascimento e a criança foi encaminhada a uma família substituta, devidamente cadastrada no sistema de adoção.
O casal recorreu, mas perdeu a decisão em segunda instância em junho de 2012. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, inclusive, permitiram que o bebê fosse adotado em um processo regular, sem que a mãe biológica pudesse interferir.


http://noticias.r7.com/cidades/decisao-da-justica-de-santa-catarina-impede-casal-de-adotar-crianca-em-esquema-fraudulentonbsp-26012013

AÇÃO DO MPSC FRUSTRA ADOÇÃO ILEGAL EM LAURO MÜLLER


Sexta, 25 Janeiro 2013

Uma tentativa de burlar a lista de espera do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA) para pretendentes à adoção foi frustrada na comarca de Lauro Müller, por meio de ação para anulação de ato jurídico ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro Müller narra que um casal do município se comprometeu a sustentar os gastos da gestação de uma adolescente de Bom Jardim da Serra, recebendo em troca a criança como "doação".
Para dar ar de legalidade à transação, afirmaram que a criança seria fruto de relacionamento extraconjugal do homem com a adolescente. Assim, a criança foi registrada em nome dos dois, que ingressaram depois com uma ação para transferência de guarda, na qual a guarda da criança seria exclusiva do casal de Lauro Müller.
A suposta paternidade foi desmentida no curso do processo por exame de DNA. A ação foi ajuizada em outubro de 2010, quando o bebê estava com quatro meses de idade. Imediatamente, o juízo da comarca de Lauro Müller concedeu medida liminar pleiteada pelo Ministério Público para suspender o poder familiar sobre a criança e determinar seu encaminhamento a casal inscrito no Programa Família Protetora do Município.
Em abril de 2011, o processo foi julgado procedente e determinou a exclusão do nome do pai da certidão de nascimento e o encaminhamento da criança à família substituta inscrita no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA). A sentença foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça.
Paralelamente, o Ministério Público ingressou, também, com ação para destituição do poder familiar, com sentença pela procedência já transitada em julgado, liberando a criança para o regular processo de adoção.
http://www.cnpg.org.br/index.php/noticias-outros-mps/39-mpsc/1825-acao-do-mpsc-frustra-adocao-ilegal-em-lauro-mueller

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Mulher tem licença para amamentar filho de companheira

Preservação da vida

O juiz Marco Antonio da Silva Lemos, titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu licença-maternidade para uma servidora pública amamentar o filho de sua companheira. Mesmo após reconhecer que a administração pública teve base legal para negar o pedido, o juiz entendeu que está em jogo a preservação da saúde e da vida da criança. As duas mulheres são casadas e o bebê foi registrado em nome de ambas.
De acordo com o processo, a mãe biológica, que é profissional autônoma, não pode amamentar seu filho. O menino nasceu com baixo peso e tem dificuldades para sugar o leite materno. Sua companheira, que é funcionária pública, decidiu fazer tratamento hormonal para produzir o leite e amamentar o bebê por meio de translactação. A técnica consiste em uma sonda que liga um recipiente com leite ao bico do seio materno. Dessa forma, ao sugar o peito da mãe, o bebê recebe o leite do recipiente.
A servidora recorreu ao Judiciário após ter o pedido de licença negado pela administração pública. Apesar de o juiz considerar o ato do poder público legal, uma vez que a lei determina a concessão da licença apenas a gestantes, ele garantiu a licença-maternidade. “A Administração se sujeita à observância estrita do que esteja estampado em texto legal, e a lei não contempla a pretensão da impetrante; não há, pois, como verberar ou censurar o procedimento da autoridade impetrada. Muito embora o favor legal receba o nomen juris de ‘licença-maternidade’, a mera condição de mãe não autoriza sua concessão; exige-se a condição de gestante”.
Silva Lemos, porém, reconheceu que o fato é controverso e ainda não está pacificado na jurisprudência. Segundo o juiz, não se trata apenas do direito da mulher à licença-maternidade, mas de garantir a vida da criança. “Torna-se evidente que, no caso, existe inquestionável periculum in mora, relativamente às necessidades do recém-nascido, com vistas à preservação de sua saúde e mesmo de sua própria vida. Esses valores devem ser preservados, por imperativo de justiça e de efetividade da ordem jurídica, em sendo o caso até mesmo de ofício”, afirmou o juiz.

Texto alterado às 20h24 para correção de informações.

http://www.conjur.com.br/2013-jan-23/mulher-tirar-licenca-maternidade-amamentar-filho-companheira?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook



"Relatei. Decido.
“Pode toda regra jurídica ser considerada como uma proposição que subordina a certos elementos de fato uma conseqüência necessária; incumbe ao intérprete descobrir e aproximar da vida concreta, não só as condições implícitas no texto, como também a solução que este liga às mesmas” [1]
“A atividade do hermeneuta é uma só, na essência, embora desdobrada em uma infinidade de formas diferentes. Entretanto, não prevalece quanto a ela nenhum preceito absoluto: pratica o hermeneuta uma verdadeira arte, guiada, cientificamente, porém jamais substituída pela própria ciência. Esta elabora as regras, traça as diretrizes, condiciona o esforço, metodiza as lucubrações; porém, não dispensa o coeficiente pessoal, o valor subjetivo, não reduz a um autômato o investigador esclarecido” [2]
De início, reitero o que tive ensejo de afirmar, já por diversas vezes, a respeito da confusão que, lamentavelmente, ainda paira nos meios jurídicos a respeito dos institutos de mandado de segurança e antecipação de tutela, e, em tal contexto, entre “direito líquido e certo” e “verossimilhança”. Não são eles idênticos nem intercambiáveis. O mandamus, por sua natureza mandamental, só é viável para proteção de direito líquido e certo, cuja existência, eficácia e exigibilidade possam ser aferidos já de imediato, no próprio ato da impetração, uma vez que o instituto não comporta dilação probatória nem manejo para assegurar a aplicação de princípios jurídicos como a razoabilidade e a proporcionalidade. Precisamente para isso é que o legislador previu a possibilidade de outro instrumental jurídico, que vem a ser a antecipação de tutela, que se dá no curso de procedimento processual ordinário, onde se torna possível a invocação e obtenção liminar do direito perseguido, bastando para tanto que se demonstre sua verossimilhança (o direito buscado não é certo nem líquido, mas é verossímil), uma vez que nele existe a possibilidade de dilação probatória e comprovação do alegado, a posteriori. Numa tutela antecipada, pela flexibilidade e plasticidade do instituto , aí sim, são invocáveis princípios como os da analogia, razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo exigíveis peremptoriamente a liquidez e a certeza que devem necessariamente existir para o êxito de mandamus.
Este é precisamente o caso dos presentes autos.
Não há aqui, como facilmente se pode depreender, qualquer direito “líquido e certo”, porquanto o direito material de que se cuida, a rigor, é endereçado a mulher gestante, v.g., a mulher em estado de gravidez, na dicção tanto do artigo 7º, XVIII, CF, quanto da Lei Complementar 790/2008/DF. Gravidez ou prenhez é a condição da mulher (homens, seres masculinos, ao menos por ora, não são susceptíveis de engravidamento) que carrega no ventre um óvulo fecundado, e este, confessadamente, não é o caso da impetrante. Embora não se contenda sobre sua condição de co-mãe, quem engravidou e deu à luz a ------------------------------------- não foi ela, mas sua consorte, ------------------------------------------. Nem há que se falar em ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, pois o direito em discussão (direito de mãe não gestante a licença-maternidade) não foi ainda objeto de previsão legal estrita e sequer restou pacificado ainda na jurisprudência. Trata-se de tema novo e sujeito a controvérsia. A Administração se sujeita à observância estrita do que esteja estampado em texto legal, e a lei não contempla a pretensão da impetrante; não há, pois, como verberar ou censurar o procedimento da autoridade impetrada. Muito embora o favor legal receba o nomen juris de “licença-maternidade”, a mera condição de mãe não autoriza sua concessão; exige-se a condição de gestante.
Outra seria a hipótese se a impetrante tivesse se valido de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Em tese, sua pretensão poderia ser acolhida liminarmente, ante o fato de que esse seu alegado direito, conquanto não líquido nem certo, apresentaria entretanto certa verossimilhança, o que poderia ser comprovável em fase probatória, e a antecipação poderia então ser concedida, fundando-se, a discrição do julgador, no fumus boni iuris e no periculum in mora, sendo-lhe permitido valer-se inclusive de mecanismos de analogia e de integração – razoabilidade e proporcionalidade – para conduzir e dar solução à lide. De todo modo, e para além disso, de melhor exame do processo, constato que ele apresenta uma outra faceta. É que, no bojo da lide, faz-se presente um outro interesse, que é abarcado e afetado pela controvérsia ora posta em juízo, que vem a ser o direito de ----------------------------------------, recém-nascido, com menos de um mês de vida. Trata-se, consoante os registros e relatórios médicos que acompanham a inicial, de criança de baixo peso, com dificuldade de sucção ao seio materno, a necessitar de cuidados especiais. Informa-se também que sua mãe biológica, --------------------------------- --------------------, por ser profissional autônoma, está impedida de atender às necessidades de aleitamento e cuidados do neonato, motivo pelo qual a impetrante optou por efetuar tratamento hormonal com vistas a produzir leite materno, e que está presentemente fornecendo ao filho aleitamento mediante a técnica de translactação (relatório de fl. 17). Ora, esta é uma realidade fática que não pode ser encarada ou enfrentada com visão meramente formal ou acadêmica. Explanando sobre o novo Código Civil, Miguel Reale ressaltou a importância dos princípios que essa codificação instituiu ou que atualizou, com vistas a tornar o direito efetivo, real, concreto e operante:
“O novo Código Civil reconheceu e instrumentalizou novos princípios, ou revitalizou
alguns já existentes, tais como a boa fé, a eticidade e a operabilidade. Por operabilidade, deve ser entendido que, a partir de seu reconhecimento e aplicação, o CC não mais deve estar cingido ao "academicismo puramente teórico", e sim à vida prática, vez que as leis têm por escopo servir à pessoa humana, e nunca o contrário. Isso foi titanicamente debatido quando da elaboração do projeto do novo Código Civil, onde restaram proclamados novos princípios informadores do Direito, entre os quais a eticidade, sociabilidade e operabilidade. O princípio da operabilidade entende que é da essência do Direito a sua realizabilidade. Realizabilidade, acrescente-se, proveniente de realizar, que vem significar pôr em prática, tornar real, executar, efetuar. Ou seja, a norma deixa de ser um modelo esquemático ou tão-somente uma moldura para a realidade, passando a ser um modelo funcional, ou seja, com vistas a uma realizabilidade". Precisamente em atenção a esse propósito de eliminar ou minimizar essas perplexidades é que os responsáveis pelo novo Código Civil optaram por edificar o chamado princípio da operabilidade.Na eventual indeterminação exegética, ou impossibilidade de se poder, com absoluta segurança, precisar-se o princípio ou regra aplicável a um caso concreto, há que se preferir, em caráter de decisão, aquele que permita melhor e mais justa composição da controvérsia. O tema, por sinal, havia sido objeto de discussão já na elaboração do novo CC, e teve aliás, como epicentro, a questão sobre prescrição e decadência. O princípio da operabilidade, nesse particular, deve se sobrepor à necessidade de separar ou estremar com rigor absoluto prescrição e decadência, como adverte Miguel Reale, o revisor do projeto do novo CC: “O terceiro princípio que norteou a feitura deste nosso Projeto – e vamos nos limitar a apenas três, não por um vício de amar o trino, mas porque não há tempo para tratar de outros, que estão de certa maneira implícitos nos que estou analisando – o terceiro princípio é o "princípio da operabilidade". Ou seja, toda vez que tivemos de examinar uma norma jurídica, e havia divergência de caráter teórico sobre a natureza dessa norma ou sobre a convivência de ser enunciada de uma forma ou de outra, pensamos no ensinamento de Jhering, que diz que é da essência do Direito a sua realizabilidade: o Direito é feito para ser executado (grife i); Direito que não se executa – já dizia Jhering na sua imaginação criadora – é como chama que não aquece, luz que não ilumina, O Direito é feito para ser realizado; é para ser operado (grifei). Porque, no fundo, o que é que nós somos – nós advogados? Somos operadoresdo direito: operamos o Código e as leis, para fazer uma petição inicial, e levamos o resultado de nossa operação ao juiz, que verifica a legitimidade, a certeza, a procedência ou não da nossa operação – o juiz também é um operador do Direito; e a sentença é uma renovação da operação do advogado, segundo o critério de quem julga. Então, é indispensável que a norma tenha operabilidade, a fim de evitar uma série de equívocos e de dificuldades, que hoje entravam a vida do Código Civil (grifei).
(...)
Isto posto, o princípio da operabilidade leva, também, a redigir certas normas jurídicas, que são normas abertas, e não normas cerradas, para que a atividade social mesma, na sua evolução, venha a alterar-lhe o conteúdo através daquilo que denomino "estrutura hermenêutica". Porque, no meu modo de entender, a estrutura hermenêutica é um complemento natural da estrutura normativa. E é por isso que a doutrina é fundamental, porque ela é aquele modelo dogmático, aquele modelo teórico que diz o que os demais modelos jurídicos significam. Estão verificando que tivemos em vista esses três princípios, e outros também, que levam em conta a concreção humana. Poderia acrescentar, aqui, o "princípio da concretitude", que, de certo modo, está im plícito no de operabilidade. Concretitude é palavra que tem sido, às vezes discutida: há quem queira concretude. Mas, se nós formos ao Dicionário Aurélio, veremos que ele não registra "concretude" e sim "concretitude", assim como há "negritude", "plenitude", e assim por diante, segundo o espírito de nossa língua. Concretitude, que é? É a obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, para um indivíduo perdido na estratosfera, mas, quanto possível, legislar para o indivíduo situado: legislar para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. Quer dizer, atender às situações sociais, à vivência plena do Código, do direito subjetivo como uma situação individual; não um direito subjetivo abstrato, mas uma situação subjetiva concreta (grifei)” (Miguel Reale, Visão geral do Projeto de Código Civil, inhttp://www.miguelreale.com.br/artigos/vgpcc.htm , última visita em 03.08.12) Torna-se evidente que, no caso, existe inquestionável periculum in mora, relativamente às necessidades do recém-nascido, com vistas à preservação de sua saúde e mesmo de sua própria vida. Esses valores devem ser preservados, por imperativo de justiça e de efetividade da ordem jurídica, em sendo o caso até mesmo de ofício Em assim sendo, invocando os princípios da efetividade e operabilidade  e mais o poder geral de cautela reconhecido ao magistrado, diante do exposto e das características do caso concreto, presentes perigo na demora e a fumaça de bom direito, na forma do art. 798, CPC, concedo à impetrante medida cautelar preparatória para assegurar a efetividade e a operabilidade de ação principal, a ser interposta em até 30 (trinta) dias, consistente em a ela se garantir o gozo imediato de licença-maternidade, sem prejuízo de suas remuneração ou funções que ora exerce, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A manutenção da presente cautela, excepcionalmente concedida, fica condicionada ao ajuizamento de ação principal, no prazo de 30 (trinta) dias."
[1] GENY, François, Méthode d’Interpretacion et Sources em Droit Privé Positif, 2ª ed., 1919. vol. 1, p. 254, apud MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1991
[2] REUTERSKIOELD, C.A., Über Rechtsauslegung, p. 85, apud MAXIMILIANO, Carlos.Hermenêutica e Aplicação do Direito., 11ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1991
                                                                                                                             
 
http://s.conjur.com.br/dl/licenca-mae-homoafetividade1.pdf