Publicado em Sexta, 25 Janeiro 2013 10:27
http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/1777-adocao-irregular-preocupa-vara-da-infancia
Um
problema, difícil de ser comprovado ou documentado em forma de
estatística, tem preocupado a 2ª Vara da Infância e da Juventude de
Natal: a chamada “Adoção irregular”, que ocorre quando a criança,
independente da idade, é entregue pelos pais, a outra pessoa, sem nenhum
registro em cartório e comunicado à justiça.
Embora
seja uma realidade 'silenciosa', a Vara suspeita de sua prática,
justamente, pela ausência de comunicação formal, que, antes de 2009,
acontecia com mais frequência.
“Antes
da nova Lei, em novembro daquele ano, recebíamos pessoas querendo
formalizar o procedimento de adoção. Aconteciam de quatro a cinco
adoções regulares por semana”, explica Fátima Medeiros, assistente
social da 2ª Vara da Infância, que tem como titular o juiz Sérgio Maia.
A
nova Lei, citada pela assistente social, é a 1210, que ficou mais
conhecida como Lei da Adoção, que regulamentou as regras para se evitar
irregularidades e para preservar a criança que estava numa lista de
espera, por exemplo.
“Hoje,
toda adoção é feita por meio do Cadastro Nacional de Adoção e obedece
uma ordem cronológica. Mas, como, após a Lei, os comunicados deixaram de
ser feitos, estranhamos muito esse silêncio e suspeitamos que haja sim,
em Natal, uma prática de adoção irregular”, lamenta Fátima, ao citar um
caso recente registrado pela Vara.
“A
maternidade nos ligou dizendo que uma mãe iria dar o bebê para um
parente adotar. Entramos, então, em contato com o pretendente à adoção,
convocamos a comparecer à Vara e perguntamos se, de fato, como foi nos
informado, ele era parente da mãe em questão. Mas, ele não era e
informamos que, segundo a lei, isso não poderia ser feito”, comenta.
Fátima
ainda explica que a adoção irregular não deve ser confundida com a
chamada Adoção “à brasileira”, que acontece quando alguém vai em um
cartório e comunica que a criança a ser registrada é filho, sem, de
fato, ser. Uma realidade que tem desaparecido na capital, sendo mais
comum no interior.
“Mas,
não temos como precisar isso em números”, esclarece a assistente
social, ao destacar que para o registro em cartório é preciso apresentar
a Declaração de Nascido Vivo, o DNV, dada pela maternidade. “Em Natal, é
difícil um parto acontecer em casa. Algo bem raro”, diz.
Para
a assistente social, o problema da adoção irregular pode gerar
problemas sérios para a criança, como o abandono. “Isso ocorre porque a
família que adotou não tem obrigação formal com o adotado, que, na
adolescência, pode dar muito trabalho. É preciso uma campanha educativa,
como a do cinto de segurança, por exemplo”, conclui.
http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/1777-adocao-irregular-preocupa-vara-da-infancia
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